Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1491
Disponibilização: 16/07/2020
Publicação: 16/07/2020
Timbre

 

Edital SEI Nº 6703708/2020 - CAJ.DICAF.GPP.CRC

 

 

Joinville, 15 de julho de 2020.

EDITAL PROCESSO SELETIVO - JOVEM APRENDIZ 001/2020

 

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA O PROGRAMA DE APRENDIZAGEM JOVEM APRENDIZ – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

 

A Companhia Águas de Joinville, Estado de Santa Catarina, criada pela Lei Municipal n° 5.054, de 02/07/2004, com base na Lei n° 10.097/2000, no Decreto n° 9.579/2018 e na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, TORNA PÚBLICA a realização de Processo Seletivo Público, visando o preenchimento de 16 vagas e formação de cadastro de reserva para contratação de JOVENS APRENDIZES, dentro do seu Programa de Aprendizagem e com formação teórica oferecida pelo SENAI/SC, dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo Público, que será regido pelas normas do presente Edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo realizar-se-á sob a responsabilidade da Companhia Águas de Joinville e do Serviço de Preparação e Formação Profissional da Secretaria de Assistência Social de Joinville, obedecidas as normas deste Edital.

1.2. Considera-se aprendiz o disposto no Decreto n° 9.579/2018, para efeito de cumprimento da cota a que se refere o art. 429 da CLT. O limite etário fixado neste item não se aplica aos aprendizes com deficiência.

1.3. Os candidatos aprovados na seleção serão convocados em função das vagas existentes para cumprimento da cota a que se refere o art. 429 da CLT, observando-se o item 1.6 deste Edital e obedecendo a ordem de classificação, para assinar o Contrato de Aprendizagem com a Companhia Águas de Joinville, que será regido pelos preceitos da CLT e amparado nas Leis n° 10.097/2000 e no Decreto n° 9.579/2018, sujeitando-se às normas internas vigentes na Empresa.

1.4. Além da remuneração de R$ 1.215,00 (um mil duzentos e quinze reais), piso Regional de Santa Catarina, estabelecido conforme a Lei Complementar de SC nº 760, de 04 de março de 2020, Artigo 1º Inciso I, reajustado anualmente mediante Lei Estadual, a Companhia oferece como benefício o Vale Transporte, o Seguro de Vida e Vale Alimentação/Refeição.

1.5. A formação mínima exigida a ser comprovada na contratação será o Ensino Fundamental Completo e estar matriculado e frequentando a escola, caso não haja concluído o Ensino Médio.

1.6.   Conforme Portaria nº 634/2018 de 09/08/2018,  "A parte teórica do contrato de aprendizagem deve ser desenvolvida pela entidade formadora, aplicando-se 10% da carga horária teórica no início do contrato, antes do encaminhamento para a prática profissional...", ou seja, no primeiro mês de contrato, 10% da carga horária de atividade teórica no Curso do SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) - Assistente Administrativo - deverá ser cumprida antes de iniciar a jornada completa, que passará a ser de 40 (quarenta) horas semanais, sendo dividido na proporção de 20 (vinte) horas na Companhia  e 20 (vinte) horas no SENAI. A escala de horários será tratada de comum acordo entre SENAI e Companhia Águas de Joinville.

1.6.1. No primeiro mês de contrato o salário será proporcional à carga horária realizada no SENAI, em atividades teóricas. Nos meses seguintes, para o pagamento salarial, será considerada a carga horária de 40 horas semanais.

1.7. O Contrato de Aprendizagem e o Curso de Assistente Administrativo terão início em janeiro e término em dezembro.

1.7.1. São causas de rescisão antecipada do Contrato de Aprendizagem, conforme 9579/2018, art. 71:

a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;

b) falta disciplinar grave, caracterizada por quaisquer das hipóteses descritas no art. 482 da CLT;

c) ausência injustificada à escola, que implique em perda do ano letivo, caracterizada por meio de declaração da instituição de ensino;

d) a pedido do aprendiz.

1.8. Descrição da função:

- receber, expedir e arquivar documentos;

- solicitar e repor material de expediente;

- auxiliar na organização de eventos institucionais;

- manter arquivos físicos e eletrônicos organizados e atualizados;

- elaborar planilhas e documentos diversos;

- digitalizar e efetuar cópias de documentos;

- atender o público interno e externo;

- protocolar e entregar documentos, dentre outras atividades administrativas;

- utilizar os sistemas disponíveis na sua área de trabalho.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão online e deverão ser realizadas no site da Prefeitura Municipal de Joinville, https://www.joinville.sc.gov.br, das 00h00 do dia 17/07/2020 às 24h00 do dia 31/08/2020. O candidato deverá preencher todos os campos do formulário online.

2.2. Para confirmar a inscrição, o candidato deverá aguardar a comprovação de requisitos, de caráter eliminatório. O Serviço de Preparação e Formação Profissional (SPFP) entrará em contato com o candidato através do telefone fornecido no formulário de inscrição, para agendamento e apresentação dos documentos originais e cópias, no seguinte endereço: Rua Araranguá, 397 – América (prédio em frente ao Hospital Infantil), fone: 3434-4382. O Serviço de Preparação e Formação Profissional (SPFP) não se responsabilizará por tentativas de contato com o candidato cujo número de telefone seja inválido. O candidato deverá estar acompanhado do representante legal, se for menor de idade.

2.3. O Serviço de Preparação e Formação Profissional não realizará nova chamada para os candidatos que não comparecerem à etapa de comprovação de requisitos, no local, data e horários definidos no ato convocatório, sendo esta ausência considerada desistência automática e exclusão definitiva do mesmo do processo seletivo.

2.4. Deverão ser apresentados os seguintes documentos originais e cópias:

a) Comprovante de residência (somente moradores de Joinville);

b) RG e CPF do candidato;

c) RG e CPF do responsável do candidato;

d) Comprovante de Inscrição no Cadastro Único (número NIS ou Código Familiar) ou declaração de que esteja sendo atendido em algum Serviço da Proteção Especial de Alta ou Média Complexidade;

e) Apresentação de comprovante escolar, sendo:

- Histórico de 2019, podendo ser do 8º ou 9º ano do Ensino Fundamental, cursando o Ensino Médio ou Comprovante de conclusão do Ensino Médio, com a média anual e percentagem de frequência. Caso não conste no Histórico a percentagem de frequência, o candidato deverá solicitar a Ficha Individual do Aluno na escola ou na Secretaria de Educação;

- Atestado de frequência atual, caso não tenha concluído o Ensino Médio;

f)  Apresentação de documentos que queira incluir para pontuação, sendo eles:

- Declaração de que esteja sendo atendido em algum Serviço da Proteção Social Especial de Alta ou Média Complexidade, conforme item 4.2. alínea c, deste Edital;

- Comprovante original atualizado de benefícios sociais: Bolsa Família ou Auxílio Emergencial e/ou Tarifa Social de Água;

- Apresentação de declaração de conclusão ou certificado de curso de qualificação (Noções básicas de informática e Pacote Office, ou Gestão Administrativa que contemple noções básicas de informática e Pacote Office).

2.5. Não haverá inscrição por correspondência ou outro meio que não seja através do site https://www.joinville.sc.gov.br.

2.6. Ao se inscrever o candidato declara conhecer e aceitar as instruções e as condições do processo seletivo, estabelecidas neste Edital e em seus anexos, bem como eventuais alterações, comunicações, instruções e convocações publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Município, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2.7. A inscrição é gratuita.

2.8. Para se inscrever, o candidato deverá ter nacionalidade brasileira, residente em Joinville, bem como, declarar, no momento da inscrição, ter no mínimo 16 (dezesseis) anos completos e no máximo 18 (dezoito) anos completos, estar cursando no ano de 2020 o 9º ano do Ensino Fundamental ou o Ensino Médio, ou com Ensino Médio completo. No momento da comprovação dos documentos, deverá estar acompanhado pelo responsável legal, se for menor de idade.

2.9. O limite etário de que trata o item 2.8. não se aplica aos aprendizes com deficiência.

2.10. Poderá efetuar inscrição somente um adolescente por família.

2.11. O candidato somente será considerado inscrito nesta seleção após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital e em todos os seus Anexos.

2.12. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital. O não pronunciamento do candidato nos prazos estabelecidos, a não observância das regras do presente Edital, a não apresentação de qualquer documento comprobatório solicitado neste edital ou a apresentação de documentos falsos ou inválidos, elimina definitivamente o candidato do processo seletivo. O candidato receberá por e-mail a confirmação de sua inscrição.

2.13. A Companhia Águas de Joinville e a Secretaria de Assistência Social se eximem das despesas com postagens, viagens, estadas e alimentação dos candidatos para a participação em todas as etapas do processo seletivo.

2.14. O candidato deverá acompanhar, a partir de 21/09/2020, pelo site https://www.joinville.sc.gov.br, a relação dos candidatos homologados na inscrição online.

 

3. AS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

3.1. Em consonância ao Decreto nº 9508/2018, Artigo 1º, II, às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, respeitada a compatibilidade entre a função Assistente Administrativo e a deficiência de que são portadores. Para tais pessoas serão reservadas no mínimo 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas.

3.2. O primeiro candidato classificado na lista especial de classificação dos candidatos inscritos para as vagas reservadas às pessoas com deficiência será contratado para ocupar a quinta vaga aberta no prazo de validade do Processo Seletivo, enquanto os demais contratados, na rigorosa ordem de classificação, a cada intervalo de 5 (cinco) vagas. 

3.3. Em caso de aprovação no Processo Seletivo, o candidato com deficiência terá seu nome constando na listagem de classificação geral e também na listagem de vagas reservadas, sendo que será chamado para admissão a partir da listagem em que a chamada acontecer antes.

3.4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99.

3.5. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 9508/2018, particularmente em seu artigo 2º, participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação da pontuação e aos critérios de aprovação.

3.6. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato marcará a opção “Pessoas com Deficiência”, bem como deverá entregar a documentação (original e cópia) na data e horário que será agendado pelo Serviço de Preparação e Formação Profissional (SPFP) da Assistência Social, localizado à Rua Araranguá, 397 – América (prédio em frente ao Hospital Infantil), fone 3434-4382. O candidato deverá estar acompanhado do representante legal, se for menor de idade.

3.7. Deverão ser entregues os seguintes documentos:

a) laudo médico (original ou cópia legível) emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como da provável causa da deficiência e a caracterização das anomalias impeditivas ao exercício regular do cargo.

b) requerimento solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência, conforme modelo no Anexo I deste Edital. Os pedidos devem ser formalizados por escrito no próprio anexo e serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.8. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas. Neste caso, o candidato inscrito concorrerá com os demais candidatos.

3.9. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.10. Os candidatos aprovados no presente Processo Seletivo, no processo admissional, serão submetidos a exames médicos e complementares, a cargo da Companhia Águas de Joinville, que avaliarão a sua condição física e mental, conforme estabelecido no artigo 5º do decreto 9508/2018.

3.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

 

4. DA SELEÇÃO

4.1. Este processo seletivo será composto de 04 etapas:

a) Inscrição online (classificatória);

b) Comprovação de requisitos por agendamento (eliminatória);

c) Exames médicos pré-admissionais, a cargo da Companhia Águas de Joinville (eliminatória);

d) Contratação.

4.2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, em função da soma das pontuações referentes à:

a) Média Escolar geral referente ao ano de 2019 (8º ou 9º ano do Ensino Fundamental, cursando o Ensino Médio ou 3º ano do Ensino Médio, caso tenha concluído).

 

Média Escolar – se considerando “x” como a média escolar atual.

  •  

0≤x<5

1

5≤x<7

2    

7≤x<8

3     

8≤x<8,5

4

8,5≤x<9

5

9≤x<9,5

6

9,5≤x≤10

7

 

b)  Frequência Escolar referente ao ano de 2019 (8º ou 9º ano do Ensino Fundamental, cursando o Ensino Médio ou 3º ano do Ensino Médio, caso tenha concluído).

Frequência Escolar – se considerando “x” como o percentual de frequência.

  •  

0≤x<80

1     

80≤x<90

2     

90≤x<93

3     

93≤x<97

4     

97≤x≤100

5     

c) Participação em programas sociais da Política do SUAS:

Programas Sociais (SUAS)

  •  

Proteção Social de Alta Complexidade

4     

Proteção Social de Média Complexidade

3     

Proteção Social Básica: beneficiários do Bolsa Família ou Auxílio Emergencial

2     

Programa de Tarifa Social da Água

1     

Cursos de Qualificação (Noções básicas de informática e Pacote Office, ou Gestão Administrativa que contemple noções básicas de informática e Pacote Office)

1     

 

4.3. A pontuação total da classificação será acumulativa, subdivididos igualmente por item de pontuação e correspondendo ao somatório destes.

4.4. A pontuação descrita no item 5.1 levará em consideração os comprovantes entregues no momento da comprovação de requisitos, conforme item 4.1. b:

a) Histórico de 2019 (8º ou 9º ano do Ensino Fundamental, cursando o Ensino Médio ou Comprovante de conclusão do Ensino Médio). Com a média anual e percentagem de frequência;

b) Atestado de Frequência atual, caso não tenha concluído o Ensino Médio;  

c) Declaração oficial de algum Serviço da Proteção Social Especial de Alta ou Média Complexidade, no qual esteja sendo acompanhado;

d) Cópia atual da fatura de água para comprovar que é beneficiário da Tarifa Social de Água;

e) Último extrato bancário, se inscrito no Programa Bolsa Família e/ou Auxílio Emergencial;

f) Comprovante de curso de qualificação (Noções básicas de informática e Pacote Office, ou Gestão Administrativa que contemple noções básicas de informática e Pacote Office).

 

5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1. A pontuação final (nota) do candidato será calculada considerando-se o somatório da pontuação obtida na seleção, conforme disposto no item 4.2. deste Edital.

5.2. Serão divulgadas 2 (duas) listas de classificação, de acordo com o que consta no item 3 do presente Edital.

5.3. Em caso de igualdade na pontuação final (nota), para fins de classificação, será obedecido o seguinte critério de desempate, na ordem abaixo:

1º - Média Escolar geral comprovada através do comprovante escolar de 2019;

2º - Tiver menor idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

 

6. DOS RECURSOS

6.1. Admitir-se-á Recurso, devidamente fundamentado, quanto ao indeferimento da inscrição e do resultado da pontuação final do Processo Seletivo, informando as razões pelas quais discorda.

6.2. O prazo para interposição de Recurso quanto ao indeferimento da inscrição será de 3 (três) dias úteis contados da homologação da inscrição, conforme cronograma (anexo VII).

6.3. O prazo para interposição de Recurso quanto à lista preliminar de classificação, conforme cronograma (anexo VII), será de  3 (três) dias úteis após a publicação, no site da Companhia Águas de Joinville (www.aguasdejoinville.com.br) e no Diário Oficial Eletrônico do Município, da lista de aprovados a que se refere o item 5.2. 

6.4. Os recursos deverão ser preenchidos (Anexo V deste Edital) e entregues diretamente nas dependências do Serviço de Preparação e Formação Profissional da Assistência Social, no horário das 8 às 13 horas, localizado à Rua Araranguá, 397 – América (prédio em frente ao Hospital Infantil) – Joinville/SC.

6.5. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

6.6. Os recursos devem ser fundamentados com argumentação lógica e consistente.

6.7. Não serão aceitos os Recursos interpostos destinados a eventos diversos dos mencionados no item 6.1.

6.8. A Banca Examinadora constitui última instância para Recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.9. Os Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas no item 6 não serão avaliados.

6.10. Na ocorrência do disposto nos itens 6.8 e 6.9 haverá, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não atenda mais os requisitos de classificação estipulados neste Edital.

6.11. As decisões dos Recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, no site da Companhia Águas de Joinville (www.aguasdejoinville.com.br) e no Diário Oficial Eletrônico do Município, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.

 

7. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

7.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos, para ser contratado:

a) ter sido aprovado e classificado, na forma estabelecida neste Edital, em seus Anexos e em suas retificações;

b) ter nacionalidade brasileira;

c) ter entre 16 (dezesseis) anos e 18 (dezoito) anos completos, no ato da inscrição, com exceção dos portadores de necessidades especiais, para os quais não se aplica o requisito de idade máxima;

d) ser aprovado em todas as etapas do Processo Seletivo e considerado apto em todos os exames médicos admissionais a serem realizados pela Companhia Águas de Joinville, os quais serão custeados pela Empresa;

e) ter escolaridade mínima exigida prevista no item 1.5 do presente Edital;

f) não ter sido contratado anteriormente como jovem aprendiz na Companhia Águas de Joinville;

g) ter disponibilidade para cumprir a jornada de aprendizagem, conforme previsto no item 1.6 do presente edital.

7.2. Os requisitos estabelecidos neste Edital devem ser obrigatoriamente observados, visto que o não atendimento a qualquer um deles elimina, definitivamente, o candidato do processo seletivo.

 

8. DA CONVOCAÇÃO

8.1. Os candidatos classificados e aprovados dentro do número de vagas, de acordo com as regras previstas neste Edital e seus respectivos Anexos, obedecendo à estrita ordem de classificação, serão convocados gradualmente e de acordo com as vagas que surgirem durante a validade do Processo Seletivo, para apresentação dos documentos que comprovem os requisitos estabelecidos neste Edital, para a realização de exames admissionais e para a assinatura do contrato especial de aprendizagem.

8.2. A convocação a que se refere o item anterior ocorrerá por meio de telegrama, com confirmação de recebimento no endereço do destinatário, e indicação de data, local e horário para comparecimento, sendo de inteira responsabilidade do candidato a observância aos itens constantes no Edital.

8.3. A alteração do endereço / telefone para contato / endereço eletrônico do candidato deverá ser informada à Companhia Águas de Joinville, no endereço eletrônico - crc@aguasdejoinville.com.br - ou protocolado pessoalmente ou por terceiro, à Gerência de Pessoas e Processos da Companhia Águas de Joinville, situada à Rua XV de Novembro, nº 3950, Bairro Glória, CEP 89216-202, Joinville/SC, onde deverá constar: o número do edital, o nome do processo seletivo, o nome completo do candidato, RG, CPF e o endereço atual completo, inclusive com CEP/telefone atual/endereço eletrônico atual.

8.4. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, telefone e endereço eletrônico atualizados, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for convocado, perder o prazo para a admissão, caso não seja localizado. Não lhe caberá nenhuma reclamação, caso não seja possível à Companhia Águas de Joinville convocá-lo por falta dessa atualização.

8.5. A Companhia Águas de Joinville e o Serviço de Preparação e Formação Profissional da Assistência Social não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT (Empresa de Correios e Telégrafos) por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

8.6. O candidato convocado pode requerer a sua reclassificação, passando para o último lugar da listagem de classificação.

8.7.O requerimento de reclassificação (Anexo III deste Edital) deverá conter justificativa, expressando quais os motivos que levaram o candidato a tal decisão, e deverá ser entregue à Companhia Águas de Joinville, no prazo estipulado no telegrama de convocação, para apresentação da documentação.

8.8. Uma vez aceita pela Companhia Águas de Joinville, a reclassificação será de caráter definitivo e não poderá ser cancelada pelo candidato, seja qual for o motivo alegado.

8.9. Cada candidato aprovado poderá requerer sua reclassificação uma única vez.

8.10. A Companhia Águas de Joinville não realizará nova chamada para os candidatos que não comparecerem à etapa de comprovação de requisitos no local, data e horários definidos no ato convocatório, sendo esta ausência considerada desistência automática e exclusão definitiva do mesmo do processo seletivo.

 

9. DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS

9.1. Nessa etapa, o candidato classificado deverá apresentar à Gerência de Pessoas e Processos da Companhia Águas de Joinville, obrigatoriamente, as cópias e os originais ou fotocópias dos documentos relacionados no item 9.2., no prazo de 5 dias úteis, contados da data da recebimento do telegrama de convocação.

9.2. Deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social original;

b) Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Certidão de Casamento (se casado);

c) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral, quando for o caso;

d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, se do sexo masculino, quando for o caso;

e) Carteira de Identidade;

f) 01 (uma) foto 3 X 4;

g) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF;

h) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando for o caso;

i) Atestado de vacinação obrigatória para os filhos menores de 14 anos, quando for o caso;

j) Histórico Escolar/Diploma/Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental e Declaração emitida pela escola, dentro do prazo máximo de 30 dias, que comprove que está matriculado e frequentando o Ensino Médio ou Histórico Escolar/Diploma/Certificado de conclusão do Ensino Médio;

k) Comprovante de residência atual;

l) Declaração de Bens (se possui ou não em seu nome) – conforme anexo IV deste Edital;

m) Documento emitido pela Unidade Básica de Saúde, comprovando que o candidato está em dia com as vacinas para a idade (em caso de falta de alguma vacina, o candidato terá prazo para a regularização até 60 dias após a admissão).

9.3. A não apresentação de qualquer dos documentos comprobatórios citados acima ou a apresentação de documentos falsos ou inválidos, elimina o candidato definitivamente do processo seletivo.

 

10. DOS EXAMES ADMISSIONAIS

10.1. Os candidatos aprovados na etapa de comprovação de requisitos, conforme critérios estabelecidos no item 9 do presente Edital, serão encaminhados para a realização de exames médicos admissionais e avaliação psicológica.

10.2. O candidato com deficiência que for convocado para a etapa de Exames Médicos deverá submeter-se aos exames médicos admissionais e também àqueles necessários à comprovação da deficiência declarada e de compatibilidade para o exercício da atividade.

10.3. No momento do Exame Médico o candidato que declarar-se com deficiência deverá levar o Laudo Médico original ou cópia legível de comprovação da deficiência, conforme item 3.7, alínea a.

10.4 A critério da Junta Médica Oficial ou do Médico do Trabalho responsável pelo parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão, poderão ser requisitados exames complementares, custeados pela Companhia Águas de Joinville.

10.5. O candidato que não for considerado apto nos exames médicos será eliminado definitivamente do processo seletivo.

10.6. A avaliação psicológica não terá caráter eliminatório. Esta será realizada com o objetivo de analisar o perfil psicológico do candidato, possibilitando que seja alocado na vaga que melhor se adeque ao seu perfil, e para identificar necessidades de desenvolvimento.

 

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. Os candidatos aprovados em todas as etapas do processo seletivo e dentro do quantitativo de vagas, na forma estabelecida neste edital, serão convocados por telegrama, para assinatura do CONTRATO ESPECIAL DE APRENDIZAGEM junto à Companhia Águas de Joinville, sujeitando-se às normas internas desta empresa, de acordo com a classificação obtida e a necessidade da empresa, o qual será regido pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

11.2. Os candidatos aprovados e classificados deverão comparecer na data, horário e local estipulados no telegrama de início, para assinatura do CONTRATO ESPECIAL DE APRENDIZAGEM e início das atividades.

11.3. A Companhia Águas de Joinville reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda às necessidades da empresa e de acordo com as vagas que forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo.

11.4. O Contrato Especial de Aprendizagem terá início em janeiro e término em dezembro, ao final do qual será automaticamente extinto.

11.5. O candidato aprovado, menor de 18 anos, deverá comparecer para assinatura do Contrato Especial de Aprendizagem acompanhado do representante legal, bem como deverá apresentar, obrigatoriamente, a cópia e o original do RG e CPF do representante legal.

11.6. O Serviço de Preparação e Formação Profissional da Assistência Social deverá encaminhar à assistente social da Gerência de Pessoas e Processos da Companhia Águas de Joinville, no momento da contratação, o Relatório Informativo (constando o histórico de atendimentos do estabelecimento e/ou em outro setor da SAS) dos candidatos aprovados.

11.7. Estará automaticamente eliminado o candidato que não comparecer, no prazo estipulado, para assinatura do Contrato Especial de Aprendizagem e início das atividades.

 

12. DOS CONCEITOS PARA FINS DESTE EDITAL

12.1. SUAS: O SUAS é um sistema público que organiza, de forma descentralizada, os serviços da Assistência Social no Brasil. Instituído para garantir proteção à família, maternidade, infância, adolescência e velhice, visando à redução de danos e prevenção de vulnerabilidades e risco social, organiza suas ações através da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial. A iniciativa representa um passo importante para a consolidação da Assistência Social como política pública de responsabilidade estatal.

12.2. Vulnerabilidade Social: No âmbito do SUAS, a vulnerabilidade social representa a conjugação de fatores, envolvendo as características do território, as fragilidades dos sujeitos ou carências das famílias, grupos ou indivíduos e, ainda, as deficiências na oferta e acesso a políticas públicas.

12.3. Risco: Trata-se de um conjunto de eventos que requerem o desenvolvimento de esforços de prevenção ou enfrentamento para a redução de seus agravos, sob responsabilidade da Assistência Social. Caracterizam-se como situações de riscos às violações de direitos e à fragilização ou rompimento de vínculos familiares ou comunitários.

12.4. Proteção Social Básica: Destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais entre famílias e indivíduos, cujos direitos estejam ameaçados. Visa o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e a promoção do acesso a serviços, benefícios, projetos e programas sociais de enfrentamento às situações de risco e vulnerabilidade social.

12.5. Proteção Social Especial: Modalidades Média e Alta Complexidade – Busca proteger famílias e indivíduos em situação de direitos violados em consequência de abandono, maus tratos, abuso sexual; cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, entre outros. Suas ações visam a qualidade na atenção protetiva e de reinserção, a partir de duas modalidades de atenção: média complexidade, quando os vínculos familiares e comunitários não são rompidos, e alta complexidade, quando os vínculos são rompidos e há perda de referência e/ou ameaça com necessidade de retirada do núcleo familiar e/ou comunitário.

12.6. Bolsa Família: Programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza do País. Este programa integra o Plano Brasil Sem Miséria, para famílias que estejam devidamente incluídas no Cadastro Único.

12.7. Auxílio Emergencial: Criado para garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação mais vulnerável durante a pandemia da COVID-19, o benefício é garantido a todos os brasileiros que se enquadram nos critérios da lei.

12.8. Renda familiar mensal: É a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não sendo incluídos neste cálculo os recursos recebidos de programas sociais, tais como o Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida e outros.

12.9. Família: É a unidade nuclear composta por um   ou   mais   indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela   unidade   familiar,  sendo,   obrigatoriamente,  todos   moradores  de  um mesmo domicílio.

12.10. Número de Identificação Social - NIS:  Número   atribuído a  cada    indivíduo cadastrado no CadÚnico, que deve ser emitido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com as regras adotadas por este órgão.

12.11. Curso de aprendizagem: Compreende as atividades teóricas e práticas através das quais o aprendiz receberá a qualificação necessária. Estas serão ministradas pelo Serviço Nacional de Aprendizagem   Industrial  – SENAI,       ou   outras  entidades   qualificadas   em   formação   técnico - profissional metódica.

12.12. Aprendiz: É o adolescente ou jovem com idade mínima de 14 anos completos e idade máxima de 24 anos incompletos, inscrito em   programa   de   aprendizagem, desenvolvido   sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. A idade máxima não se aplica à pessoa com deficiência.

12.13. Formação Técnico-Profissional: É a realização concomitante e complementar de atividades teóricas e práticas,  metodicamente  organizadas   em   tarefas  de   complexidade progressiva, desenvolvidas no ambiente escolar e no ambiente real de trabalho.

12.14. Programa de aprendizagem: Programa técnico profissional que prevê a execução de atividades teóricas e práticas (fase escolar), sob a orientação da entidade qualificada em formação  técnico-profissional            metódica   e    com    atividades   práticas    coordenadas    pelo empregador (fase empresa).

12.15. Ensino Fundamental I: Refere-se ao ensino do 1º ao 5º ano.

12.16. Ensino Fundamental II: Refere-se ao ensino do 6º ao 9º ano.

12.17. Ensino Médio: Refere-se aos três anos de ensino posteriores ao 9º ano.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. O extrato deste Edital (Aviso de Abertura) será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município. Além disso, será afixado nos quadros de aviso dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do município. O inteiro teor deste Edital será disponibilizado no site da Companhia Águas de Joinville (www.aguasdejoinville.com.br).

13.2. O Edital de Divulgação de Homologação Final estará disponível na íntegra no site: www.aguasdejoinville.com.br, e  seu resumo será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

13.3. Todas as informações relativas à contratação, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas junto à Companhia Águas de Joinville.

13.4. Ao término do Contrato Especial de Aprendizagem e do curso de qualificação, mediante o aproveitamento dos conteúdos programáticos curriculares e a frequência mínima, atendendo a legislação vigente e conforme critérios estabelecidos pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, será fornecido pela instituição de ensino, Certificado discriminando o curso oferecido, com a respectiva carga horária e desempenho obtido pelo aprendiz.

13.5. O prazo de validade do presente Processo Seletivo é de 1 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Companhia Águas de Joinville.

13.6. Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados neste processo seletivo, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

13.7. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Companhia Águas de Joinville, no que a cada um couber.

13.8. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição ou tornar sem efeito a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações/documentos ou irregularidades na inscrição ou nos documentos.

13.9. A Companhia Águas de Joinville e o Serviço de Preparação e Formação Profissional da Assistência Social não se responsabilizam por quaisquer textos e outras publicações referentes a este Processo Seletivo, já que os meios de divulgação são somente os oficiais constantes neste edital.

13.10. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, feitos por meio de Edital de retificação.

13.11. É de responsabilidade dos interessados acompanhar as eventuais alterações, atualizações ou acréscimos ocorridos no Edital.

13.12. A lista de cadastro reserva de aprovados será utilizada quando surgirem novas vagas, durante a validade do Processo Seletivo, prevalecendo as condições e requisitos previstos neste processo seletivo.

13.13. Fazem parte do presente Edital:

Anexo I - Modelo de Requerimento – Pessoas com Deficiência;

Anexo II – Informações sobre o Cargo;

Anexo III – Modelo de Requerimento de Reclassificação em Processo Seletivo;

Anexo IV – Modelo de Declaração de Bens;

Anexo V – Modelo de Recurso Administrativo;

Anexo VI – Modelo de Declaração de Desistência de Vaga;

Anexo VII – Cronograma.

 

Joinville, julho de 2020.

 

 

 

Luana Siewert Pretto

Diretora Presidente

 

 

 

Vagner F. de Oliveira

Secretário de Assistência Social

Prefeitura Municipal de Joinville

 

 

 

 

ANEXO I

REQUERIMENTO – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 Processo Seletivo PROGRAMA JOVEM APRENDIZ

 

Nome do candidato:

 

 Nº da inscrição:

 

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentando LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

 

Tipo de deficiência de que é portador:

 

Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID:

 

Nome do Médico Responsável pelo laudo:

 (OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

 

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID.

 

(Datar e assinar)

 

________________________________________________

Assinatura

 

 

 

ANEXO II

INFORMAÇÕES SOBRE O CARGO

 

Cargo

Requisito mínimo

Total de vagas

Salário mensal

R$

Jovem Aprendiz - Assistente Administrativo

Ensino fundamental completo, cursando o Ensino Médio*.

16

1.045,00**

 *Comprovação da Escolaridade exigida: Histórico Escolar/Diploma/Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental e Declaração emitida pela instituição de ensino, dentro do prazo máximo de 30 dias, que comprove que está matriculado e frequentando o ensino médio; ou Histórico Escolar/Diploma/Certificado de conclusão do Ensino Médio.

** Salário mínimo nacional, estabelecido conforme Medida Provisória 919/20, de 30 de janeiro de 2020.

 

Descrição do Cargo: Jovem Aprendiz - Assistente Administrativo

 - Receber, expedir e arquivar documentos;

- solicitar e repor material de expediente;

- auxiliar na organização de eventos institucionais;

- manter arquivos físicos e eletrônicos organizados e atualizados;

- elaborar planilhas e documentos diversos;

- digitalizar e efetuar cópias de documentos;

- atender o público interno e externo;

- protocolar e entregar documentos, dentre outras atividades administrativas;

- utilizar sistemas disponíveis em sua área de trabalho.

 

 

 

ANEXO III

 REQUERIMENTO DE RECLASSIFICAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO

 

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) GERENTE DE PESSOAS E PROCESSOS DA COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE

 

Nome do candidato, brasileiro, solteiro, nascido em _________, inscrito no R.G. sob o n.º _______________/______ e C.P.F. sob o n.º _______________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria para expor e ao final requerer o seguinte:

O requerente foi aprovado no PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA O PROGRAMA DE APRENDIZAGEM JOVEM APRENDIZ – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, aberto pelo Edital 001/2020 aprovado na ____ colocação.

 No corrente mês, o requerente foi convocado para apresentação dos documentos que comprovem os requisitos estabelecidos no referido Processo, sendo que, no entanto, tem apenas interesse em que seja reclassificado, em razão de que ...... , de modo a permanecer na lista de aprovados, autorizando desde já a convocação do próximo candidato.

Diante do exposto, com o devido acatamento e respeito, requer a Vossa Senhoria a reclassificação postulada, permanecendo na lista dos aprovados PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA O PROGRAMA DE APRENDIZAGEM JOVEM APRENDIZ – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, aberto pelo Edital nº 001/2020 e aguardando eventual nova convocação.

Nestes termos.

Pede deferimento.

_________________________________________________.

(Cidade, dia, mês e ano).

 

______________________________________________________.

(Nome do candidato e assinatura).

 

 

 

 ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE BENS

 

Declaro para os devidos fins que eu (nome, CPF), residente em (endereço completo) não possuo bens em meu nome.

Ou

Declaro para os devidos fins que eu (nome, CPF), residente em (endereço completo), possuo o(s) seguinte(s) bem(s) em meu nome:

Listar os bens.

 

 

 

Joinville, __/__/____.

 

 

Assinatura

CPF

 

 

 

ANEXO V

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

 À Comissão Organizadora do Processo Seletivo 001/2020 para o Programa Jovem Aprendiz da Companhia Águas de Joinville.

 

Nome:

Endereço completo:

CEP:

Número de inscrição:

CPF:

RG:

Etapa objeto do recurso:

Argumentação do candidato:

Local/ Data:

Assinatura do candidato/responsável:

 

 

 

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VAGA

 

 

Eu, ______________________________________________, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº _____________________, residente e domiciliado(a) à Rua:______________________________, nº________, Bairro:_____________________, na cidade de Joinville/SC, candidato(a) aprovado(a) no Edital nº_____________, classificado(a) em_________ lugar para o provimento da vaga de Jovem Aprendiz na Companhia Águas de Joinville, conforme resultado final homologado em ____/____/______, venho pela presente DECLARAR A MINHA DESISTÊNCIA À VAGA para a qual fui nomeado(a) por meio do Ato nº__________, publicado no Diário Oficial do Município de Joinville, na data de ____/____/_______, Seção_______, Página__________.

 

Joinville,____/____/_______.

 

 

___________________________________

Nome legível

 

 

 

ANEXO VII

CRONOGRAMA

 

EVENTOS

DATA

Publicação do Edital no Jornal do Município

16/07/2020

Abertura de inscrições

17/07/2020

Encerramento das inscrições

31/08/2020

Conferência da documentação exigida

01/09 a 20/09/2020

Homologação das inscrições

21/09/2020

Início do prazo para recursos

22/09/2020

Fim do prazo de recursos

24/09/2020

Divulgação da análise de recursos

05/10/2020

Publicação da lista preliminar de classificados

19/10/2020

Início do prazo para recursos da lista preliminar de classificados

19/10/2020

Fim do prazo de recursos da lista preliminar de classificados

21/10/2020

Divulgação da análise dos recursos da lista preliminar de classificados

26/10/2020

Publicação do resultado final

30/10/2020

Publicação da homologação do Processo Seletivo

30/10/2020

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Helena Carolina Gomes, Coordenador (a), em 15/07/2020, às 08:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Gabriel Chaiben Cavichiolo, Assessor(a), em 15/07/2020, às 09:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cassiani Pinheiro Assmann, Gerente, em 15/07/2020, às 10:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Vagner Ferreira de Oliveira, Secretário (a), em 15/07/2020, às 13:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luana Siewert Pretto, Diretor (a) Presidente, em 15/07/2020, às 13:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Eliane Nogiri Igarashi, Diretor(a) Administrativo(a), em 15/07/2020, às 14:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6703708 e o código CRC 37FEE5BB.




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