Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1492
Disponibilização: 17/07/2020
Publicação: 17/07/2020
Timbre

 

Resolução SEI Nº 6729349/2020 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 17 de julho de 2020.

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº. 5.622 de 25 de setembro de 2006

 

Resolução nº 027 de 17 de Julho de 2020.

 

Dispõe sobre o cofinanciamento da Execução dos Recursos para Benefícios Eventuais, entre o Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) e o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) de Joinville-SC.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), em Reunião Plenária Extraordinária, realizada dia 17 de Julho de 2020, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e pela Lei Municipal nº 3233 de 05 de dezembro de 1995, alterada pela Lei nº 5622 de 25 de setembro de 2006, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social de Joinville – SC;

 

CONSIDERANDO o inciso X do artigo 121 da NOB/SUAS 2012, que dispõe sobre as atribuições precípuas dos Conselhos de Assistência Social de aprovar critérios de partilha de recursos em seu âmbito de competência, respeitados os parâmetros adotados na LOAS.

 

Considerando o Ofício 033/2020/SAS.UAF.ADE que encaminhou o Plano de Trabalho para formalização do Cofinanciamento Estadual de 2020, parcela extra. Valor de repasse por parcela R$172.193,85 a ser utilizado na sua integralidade com Benefícios Eventuais: Auxilio Natalidade e Vulnerabilidade Temporária. A comissão de Legislação, Normas e Financiamento emitiu parecer favorável pela aprovação  do Plano de Trabalho.

 

Resolve:

 

Art. 1° Aprovar o Plano de Trabalho que contempla a partilha de recursos provenientes do FEAS, para o cofinanciamento de recursos a ser transferido para o FMAS referente a parcela extra, ano de 2020, para Benefícios Eventuais : Auxilio Natalidade e Vulnerabilidade Temporária. No valor de repasse por parcela de R$ 172.193,85 (cento e setenta e dois mil e cento e noventa e três e oitenta e cinco centavos), a serem executados conforme o estabelecido no referido Plano;

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Silvia Natalia Torrecija Rodrigues

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Silvia Natalia Torrecija Rodrigues, Usuário Externo, em 17/07/2020, às 17:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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