Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1494
Disponibilização: 21/07/2020
Publicação: 21/07/2020

Timbre

DECRETO Nº 38.833, de 21 de julho de 2020.

 

Altera o Decreto nº 15.088, de 15 de dezembro de 2008, que institui a faixa exclusiva para ônibus no Município de Joinville, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). 

 

 

O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, em conformidade com o art. 4º, inciso I, item 10, alínea "c", e item 11, c/c o art. 175, da Lei Orgânica do Município, e com o art. 2º, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

 

CONSIDERANDO a edição, pelo Município de Joinville, do Decreto nº 37.630, de 20 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de Joinville e ratifica as medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

 

CONSIDERANDO a edição, pelo Estado de Santa Catarina, do Decreto nº 724, de 17 de julho de 2020, que suspendeu, nas regiões classificadas como de risco gravíssimo, a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros;

 

CONSIDERANDO que, durante o primeiro semestre de 2020, os atendimentos hospitalares decorrentes de traumatismos (CID iniciado em S) e acidentes de ocupantes, condutores, motociclistas, pedestres e ciclistas (CID iniciado em V) corresponderam a aproximadamente 30% (trinta por cento) do total de internações realizadas pelo Hospital Municipal São José;

 

CONSIDERANDO que, em razão da rápida disseminação da COVID-19, é necessária a disponibilização de um grande número de leitos hospitalares para o tratamento dos casos severos e críticos da doença;

 

CONSIDERANDO que o número de acidentes envolvendo motocicletas e motonetas poderia ser substancialmente reduzido se os aludidos veículos pudessem utilizar as faixas exclusivas para ônibus, instituídas pelo Decreto nº 15.088, de 15 de dezembro de 2008, uma vez que, em tais faixas, há uma menor circulação de automóveis nos horários de maior movimento;

 

CONSIDERANDO que, com a redução do número de acidentes, também ocorreria a diminuição do número internações hospitalares evitáveis, o que possibilitaria o direcionamento de recursos e vagas hospitalares para o atendimento dos pacientes acometidos de COVID-19 ou de outras doenças;

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 2º, do Decreto nº 15.088, de 15 de dezembro de 2008, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:

 

"Art. 2º ...

 

...

 

VII - motocicletas e motonetas, conforme definições estabelecidas pelo Anexo I da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997." (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor pelo período de 22 de julho de 2020 a 02 de agosto de 2020.

 

 

 

Udo Döhler

Prefeito

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 21/07/2020, às 14:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6751523 e o código CRC C63E22DE.




Avenida Hermann August Lepper, 10 - Bairro Saguaçu - CEP 89221-005 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


20.0.104463-6
6751523v4