Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1495
Disponibilização: 22/07/2020
Publicação: 22/07/2020
Timbre

 

Comunicado SEI Nº 6760728/2020 - SGP.NAT

 

 

Joinville, 22 de julho de 2020.

 

 

Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia 11 de março do corrente ano, atribuiu à epidemia gerada pelo Novo Coronavírus (COVID-19) o status de pandemia; 
 

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
 

Considerando que o Decreto Estadual nº 515, de 17 de março de 2020, declara situação de emergência em todo o território catarinense, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19;

 

Considerando que o Decreto nº 37.630, de 20 de março de 2020, declara situação de emergência no Município de Joinville e ratifica as medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

 

Considerando a ausência de candidatos classificados em concurso público ou processo seletivo simplificado, inclusive no Processo Seletivo Simplificado – Edital 004-2020-SGP, publicado em 09 de junho de 2020;
 

Considerando a situação causada pela pandemia de COVID-19, torna-se necessário o reforço de servidores temporários na área da saúde, priorizando assim, adoção de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública resguardando o art. 196 da Constituição Federal;

 

Considerando que, até o final de 21 de julho de 2020, foram confirmados 5.401 (cinco mil, quatrocentos e um) casos da doença infecciosa viral respiratória COVID-19, provocada pelo SARS-CoV-2. Ademais, um total de 97 (quinze) pacientes vieram a óbito em razão da mesma enfermidade. No mesmo dia, a ocupação dos leitos de UTI reservados para o atendimento de pacientes acometidos de COVID-19 era de 82% (113 pacientes internados);

 

Diante do rápido crescimento da ocupação dos leitos de UTI disponíveis no Município e da impossibilidade de aguardar nova publicação de Processo Seletivo Simplificado, dado o grave e iminente risco à saúde pública decorrente da saturação da capacidade hospitalar do Município, decorrente de surto epidêmico, 

 

O Município de Joinville, por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, torna pública a necessidade de provimento do cargo de Médico Plantonista Intensivista e Médico Plantonista Clínica Médica, de caráter temporário, do Quadro Único do Pessoal do Hospital Municipal São José, para atendimento direto ou indireto aos pacientes confirmados ou suspeitos de Coronavírus (COVID-19), em conformidade com o disposto no inciso IX da Constituição Federal, o art. 113 da Lei Orgânica do Município, bem como no inciso II do artigo 2° da Lei Complementar n° 230, de 10 de abril de 2007.

 

Informamos que os interessados deverão enviar correspondência eletrônica da documentação comprobatória da qualificação e/ou competência técnica, nos termos do artigo 3º, § 1º da Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, para o endereço sgp.uap.are@joinville.sc.gov.br, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público de combate a surto epidêmico no Município. 

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A contratação destina-se ao provimento imediato de cargo por tempo determinado a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, do Município de Joinville, observada a ordem de envio de correspondência eletrônica no endereço sgp.uap.are@joinville.sc.gov.br

 

2. DOS CARGOS

2.1. O cargo objeto deste comunicado é Médico Plantonista Intensivista e Médico Plantonista Clínica Médica, do Quadro Único do Pessoal do Hospital Municipal São José, com a seguinte carga horária, remuneração, atividades, escolaridade e requisitos:

 

Cargo

Carga Horária

Remuneração Base

Médico Plantonista Intensivista

60 h/mês

R$ 93,04 HP

Médico Plantonista Clínica Médica

60 h/mês

R$ 93,04 HP

 

CARGO: MÉDICO PLANTONISTA INTENSIVISTA

Descrição Sumária: É responsável pelo atendimento clínico à pacientes críticos no hospital, desenvolvimento de rotinas médicas na unidade, visando um suporte à vida do paciente, através do emprego de monitoramento clínico associado à tecnologia, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais, participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico - científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico - paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, elaboração de escalas de trabalho na área, visando a racionalização, o conforto e a segurança dos pacientes e da equipe e elaboração de protocolos, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital e orientando a Residência Médica.

Pré-Requisito: Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina Intensiva.

 

CARGO: MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICA MÉDICA

Descrição Sumária: É responsável pelo atendimento clínico à pacientes em situação de urgência e emergência, tomando as providências necessárias, solicitando exames e/ou internações, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos. Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com o protocolo de acolhimento, com classificação de riscos praticados pelo enfermeiro acolhedor, integrar a equipe multidisciplinar no trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais, participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnicocientífico da Unidade de Urgência de Emergência; promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, elaboração de escalas de trabalho na área, visando a racionalização, o conforto e a segurança dos pacientes e da equipe e elaboração de protocolos, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital e orientando a Residência Médica.

Pré-Requisito: Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Clínica Médica

 

2.2. São requisitos legais para o ingresso no serviço público municipal devendo o candidato atender e comprovar cumulativamente no ato da convocação, apresentando prova de:

a) ter nacionalidade brasileira, ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado das prerrogativas dos Decretos números 70.391 de 12 de abril de 1972 e 70.436 de 18 de abril de 1972 e Artigo 12, § 1º da Constituição Federal do Brasil;

b) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;

d) cumprir as regras estabelecidas neste Edital;

e) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que será comprovada por meio de Atestado de Saúde Ocupacional;

g) não ter sofrido pena de demissão ou de destituição de cargo público, no Município de Joinville ou outro ente público, nos últimos 05 (cinco) anos;

h) não exercer outro emprego, cargo, ou função pública e não possuir aposentadoria, no serviço público, em qualquer das esferas de governo, ressalvadas as exceções constitucionais, apresentando declaração própria sobre essa condição;

i) ter sido classificado e possuir todos os requisitos específicos exigidos para o cargo na forma estabelecida no item 2.2.

j) não possui restrições listadas no item 3 (DAS VEDAÇÕES).

 

3. DAS VEDAÇÕES

3.1. Considerando que a presente convocação tem como objetivo provimento de profissionais de nível superior para atendimento direto ou indireto aos pacientes confirmados ou suspeitos de Coronavírus (COVID-19), fica vedada a admissão de candidatos com as seguintes restrições:

a) possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e nem completar 60 anos até um ano após a data de homologação deste certame;

b) diabetes insulino-dependente;

c) apresentar doenças respiratórias crônicas;

d) cardiopatas;

e) hipertensão;

f) gestantes ou lactantes de crianças até 1 (um) ano de idade;

g) outras afecções que deprimam o sistema imunológico.

 

4. DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO

4.1. O candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da correspondência enviada por e-mail pela Área de Recrutamento da Secretaria de Gestão de Pessoas, para enviar os documentos, digitalizados de forma integral em um ÚNICO ARQUIVO em formato PDF, necessários à sua admissão, no endereço eletrônico sgp.uap.are@joinville.sc.gov.br, devendo nomear o assunto do e-mail em caixa alta com o CARGO seguido do seu nome, composta por:

a) Cédula de Identidade;

b) Documento com número de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);

c) Certidão de Quitação eleitoral;

d) Certidão de Nascimento (se solteiro) ou da Certidão de Casamento (se casado);

e) Diploma ou Histórico Escolar e Certificado de Conclusão de Curso Superior emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação com habilitação específica na área de atuação, quando expressamente exigida pelo Anexo III deste edital;

f) Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) ou Órgão de Classe para as categorias ou profissões regulamentadas por lei;

g) Certidão Negativa de Processo Ético-Disciplinar no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) e nos Conselhos de outros estados onde tenha atuado ou tenha tido registro profissional;

h) Comprovante de quitação da última anuidade vencida do respectivo Conselho ou Certidão Negativa de Débitos;

i) Certificado de quitação do Serviço Militar;

j) Comprovante de endereço residencial (conta de água, luz, telefone residencial ou apresentar declaração de residência);

k) 1 (uma) foto 3x4 colorida recente;

l) Carteira de Trabalho constando os dados pessoais e número da carteira;

m) Número do PIS/PASEP;

n) Preenchimento de declarações fornecidas pelo Município de Joinville

4.2. O não atendimento ao item 4.1. ou a adulteração de qualquer elemento constante da relação de documentos ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, implicará na eliminação do candidato do certame;

4.3 Ao ser convocado, o candidato deverá fazer a opção entre assumir ou desistir da vaga, não cabendo reclassificação.

4.4. O candidato deverá comparecer na consulta admissional em data e horário previamente agendado com a Carteira de Vacina original atualizada (VTV, ANTI HBS, HBS AG, DT), consoante agendamento realizado por correspondência eletrônica no e-mail cadastrado pelo candidato na inscrição. O não comparecimento do candidato ou a não apresentação da Carteira de Vacina atualizada acarretará na sua eliminação. Não serão realizados reagendamentos de consulta admissional.

4.5. Na avaliação médica o candidato deverá ser considerado apto para ser contratado. Se o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO acusar inaptidão para o exercício do cargo, o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

4.6. As despesas decorrentes da realização de exames e laudos médicos complementares exigidos pela Unidade de Saúde do Servidor, correrão às expensas do candidato convocado.

4.7. A critério do médico examinador poderão ser requisitados exames complementares, sendo também estes de responsabilidade do candidato. O prazo para entrega dos exames complementares é de até 10 (dez) dias a contar da data de solicitação dos mesmos.

 

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. Os casos omissos e as situações especiais serão analisados pela Secretária de Gestão de Pessoas.

 

 

Cínthia Friedrich

Secretária de Gestão de Pessoas


 


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Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário (a), em 22/07/2020, às 17:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6760728 e o código CRC 9DB42544.




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