Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1495
Disponibilização: 22/07/2020
Publicação: 22/07/2020
Timbre

 

Resolução SEI Nº 6761089/2020 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 22 de julho de 2020.

Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
Lei nº. 5.622 de 25 de setembro de 2006

 

Resolução nº 029 de 07 de julho de 2020.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação da reunião ordinária do dia 07 de julho de 2020;

 

Considerando:

 

Considerando a Política Nacional de Assistência Social, a Resolução CNAS nº 109/2009, a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, a Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB/RH/SUAS, e a Resolução CNAS nº 14/2014;

 

Considerando a Resolução CMAS nº 053/2015, de 8 de setembro de 2015, que estabelece os parâmetros municipais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Joinville;

 

Considerando a solicitação de cancelamento de inscrição da Associação Diocesana de Promoção Social - ADIPROS para os Serviços de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes em Unidade Casa Lar - Unidade 1 - Rua dos Capuchinhos, 545 – Saguaçú, Joinville – SC e Unidade 2 - Rua Capinzal, 115 – Saguaçú, Joinville – SC;

 

Resolve:

 

Art. 1º Cancelar a inscrição dos Serviços de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes em Unidade Casa Lar - Unidade 1 - Rua dos Capuchinhos, 545 – Saguaçú, Joinville – SC e Unidade 2 - Rua Capinzal, 115 – Saguaçú, Joinville – SC da Associação Diocesana de Promoção Social - ADIPROS.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Silvia Natalia Torrecija Rodrigues

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Silvia Natalia Torrecija Rodrigues, Usuário Externo, em 22/07/2020, às 15:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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20.0.106280-4
6761089v4