Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1497
Disponibilização: 24/07/2020
Publicação: 24/07/2020
Timbre

 

Resolução SEI Nº 6779266/2020 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 24 de julho de 2020.

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Lei Municipal 4.403 de 25 de Setembro de 2001
(Alterada Lei 4.766 de 19 de maio de 2003 e 5.888 de 16 de agosto de 2007).

Resolução 004/2020– COMDE

Dispõe Sobre a alteração no Regimento Interno deste conselho

 

O COMDE – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela lei de criação do conselho e suas alterações, em reunião ordinária realizada no dia 02 de junho de 2020, por meio de vídeo e áudio conferência;

Considerando o que preceitua o artigo 5º da lei 4403 de 25 de setembro de 2001, alterada pela lei 4766 de 19 de maio de 2003 e lei 5888 de 19 de agosto de 2007 no que tange às competências do COMDE, que é formular a política de prevenção e atendimento especializado às pessoas com deficiência, com base no disposto nos arts. 203, 204, e 227, II, da Constituição Federal, arts. 190, 191 e 156, da Constituição Estadual e art. 4º, item 26, art. 148, I a IV, e art. 149, da Lei Orgânica Municipal, observando os princípios e diretrizes da política nacional da pessoa com deficiência;

Considerando, também, o inciso XVI do artigo 5º da mesma lei a qual estabelece que o conselho tem a competência de aprovar o seu regimento interno;

 

Resolve:

Art-1º-Aprovar a alteração no regimento interno do conselho no Capítulo IV da Organização – seção I do Plenário – Artigo 13 – Das sessões plenárias serão – inciso I o qual passa a ter a seguinte redação: “ordinárias, realizadas mensalmente, em local cedido pelo Poder Público Municipal, devendo ser preferencialmente presencial, todavia poderão ser realizadas por meio de vídeo e áudio conferência, mediante convocação escrita do Presidente, com o mínimo de 5 (cinco) dias úteis de antecedência”

Art-2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Paulo Sérgio Suldovski

Presidente do COMDE

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Paulo Sergio Suldovski, Usuário Externo, em 24/07/2020, às 12:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6779266 e o código CRC B6C7CCD5.




Rua Presidente Afonso Penna, 840 - Bairro Bucarein - CEP 89 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


20.0.107966-9
6779266v3