Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1499
Disponibilização: 27/07/2020
Publicação: 27/07/2020
Timbre

 

Resolução SEI Nº 6779549/2020 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 24 de julho de 2020.

Conselho Municipal dos Direitos do Idoso
Lei 4.733/2003 e alterada pelas Leis 6.588/2009 e 8026/2015

Resolução nº. 011/2020 – COMDI

 

Dispõe sobre o Plano de Aplicação – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2020 do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso - FMDI

 

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville - COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Federal nº. 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do idoso, e pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003, alterada pela Lei 6588, de 10 de dezembro de 2009 e, ainda pela Lei 8026 de 2015;

Considerando o que preceitua o Art. 3º da Lei Municipal nº. 6.588/2009-Lei de criação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville – COMDI, ou seja, participar na elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de atendimento da pessoa idosa, bem como participar do gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso;

Considerando o inciso XVI do mesmo artigo estabelecendo, como uma das competências do conselho, orientar, fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários, bem como acompanhar a elaboração e execução financeira do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, conforme prevê o art. 8º, V, da Lei Federal nº 8.842/94;

Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso é órgão paritário com função consultiva, deliberativa, controladora e fiscalizadora da política de defesa dos direitos do idoso no âmbito do município; além de possuir atribuições de avaliar, acompanhar, fiscalizar ações em relação ao Fundo Municipal do Idoso;

Considerando ainda o ofício SEI 6505568/2020/SAS/UAF/ADE, enviado pela Secretaria de Assistência Social; a análise e o parecer no que tange a LOA-Lei Orçamentária Anual de 2020 - Superávit, apresentado em reunião ordinária deste Conselho, realizada no dia 21 de Julho de 2020.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Fica aprovado o Plano de Aplicação para a Lei Orçamentária Anual – LOA do exercício de 2020 – 2ª alteração – com a supressão da natureza de despesa 3.3.50 criada por meio da resolução 02/2020(SEI5783486) – Fundo Municipal dos Direitos do Idoso - FMDI, referente as ações programadas pelo COMDI quando da construção do PPA 2018/2021, que consubstancia o anexo I e II desta resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Joinville, 21 de julho de 2020.

 

 

Esta publicação possui como anexo o documento SEI n.º 6779858.

 

Crystiane Tesseroli da Silva Castelen

Presidente do COMDI


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Documento assinado eletronicamente por Crystiane Tesseroli da Silva Castelen, Usuário Externo, em 24/07/2020, às 14:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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