Resolução SEI Nº 6779953/2020 - SAS.UAC
Joinville, 24 de julho de 2020.
Conselho Municipal dos Direitos do Idoso Lei 4.733/2003 e alterada pelas Leis 6.588/2009 e 8026/2015 |
Resolução nº 012/2020 – COMDI
Dispõe sobre a prorrogação das inscrições das Instituições Governamentais e não Governamentais sem fins lucrativos e Entidades privadas com fins lucrativos no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville – COMDI, durante a pandemia.
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville - COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Federal nº. 10.741 (Estatuto do Idoso), de 1º de outubro de 2003, e pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003, alterada pela Lei 6588, de 10 de dezembro de 2009 e, ainda;
Considerando a Política Nacional do Idoso, aprovada pela Lei nº. 8.842, de 4 de janeiro de 1994;
Considerando o Art. 1º da Lei Municipal nº. 6.588/2009 que cria o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville – COMDI estabelece a competência e fixa normas para a concessão do certificado de inscrição no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso às entidades de atendimento, assessoria e defesa dos direitos da pessoa idosa no município de Joinville, e por fim,
Considerando ainda o parecer apresentado pela Comissão de Registros, Inscrições e Denúncia referente a solicitação de prorrogação das inscrições junto ao conselho, e a deliberação da reunião ordinária deste Conselho, realizada no dia 21 de julho de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o artigo 12 da Resolução 018/2017-COMDI de 18/07/2017 a qual estabelece critérios para concessão de Inscrição para Instituições Governamentais e não Governamentais sem fins lucrativos e Entidades privadas com fins lucrativos(empresas) no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville – COMDI.
Art. 2º – Ficam prorrogados, até 30/04/2021, os certificados de inscrição fornecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – COMDI, conforme preceitua o artigo 48 do Estatuto do Idoso, de todas as instituições e ILPI’s com fins lucrativos, com vencimento neste período, devido a pandemia do COVID-19.
Art. 3º – As instituições e as ILPI’s com fins lucrativos, que ainda não possuem a inscrição, poderão entregar a documentação no COMDI, a qual será avaliada pela comissão de registro, inscrição e denúncia, no sentido da concessão do certificado.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Joinville, 21 de julho de 2020.
Crystiane Tesseroli da Silva Castelen
Presidente do COMDI
Documento assinado eletronicamente por Crystiane Tesseroli da Silva Castelen, Usuário Externo, em 24/07/2020, às 14:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6779953 e o código CRC 4C00F2C4. |
20.0.108034-9 |
6779953v3 |