Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1499
Disponibilização: 27/07/2020
Publicação: 27/07/2020
Timbre

 

Resolução SEI Nº 6779953/2020 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 24 de julho de 2020.

Conselho Municipal dos Direitos do Idoso
Lei 4.733/2003 e alterada pelas Leis 6.588/2009 e 8026/2015

Resolução nº 012/2020 – COMDI

 

Dispõe sobre a prorrogação das inscrições das Instituições Governamentais e não Governamentais sem fins lucrativos e Entidades privadas com fins lucrativos no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville – COMDI, durante a pandemia.

 

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville - COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Federal nº. 10.741 (Estatuto do Idoso), de 1º de outubro de 2003, e pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003, alterada pela Lei 6588, de 10 de dezembro de 2009 e, ainda;

Considerando a Política Nacional do Idoso, aprovada pela Lei nº. 8.842, de 4 de janeiro de 1994;

Considerando o Art. 1º da Lei Municipal nº. 6.588/2009 que cria o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville – COMDI estabelece a competência e fixa normas para a concessão do certificado de inscrição no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso às entidades de atendimento, assessoria e defesa dos direitos da pessoa idosa no município de Joinville, e por fim,

Considerando ainda o parecer apresentado pela Comissão de Registros, Inscrições e Denúncia referente a solicitação de prorrogação das inscrições junto ao conselho, e a deliberação da reunião ordinária deste Conselho, realizada no dia 21 de julho de 2020;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar o artigo 12 da Resolução 018/2017-COMDI de 18/07/2017 a qual estabelece critérios para concessão de Inscrição para Instituições Governamentais e não Governamentais sem fins lucrativos e Entidades privadas com fins lucrativos(empresas) no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville – COMDI.

Art. 2º – Ficam prorrogados, até 30/04/2021, os certificados de inscrição fornecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – COMDI, conforme preceitua o artigo 48 do Estatuto do Idoso, de todas as instituições e ILPI’s com fins lucrativos, com vencimento neste período, devido a pandemia do COVID-19.

Art. 3º – As instituições e as ILPI’s com fins lucrativos, que ainda não possuem a inscrição, poderão entregar a documentação no COMDI, a qual será avaliada pela comissão de registro, inscrição e denúncia, no sentido da concessão do certificado.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Joinville, 21 de julho de 2020.

 

Crystiane Tesseroli da Silva Castelen

Presidente do COMDI


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Documento assinado eletronicamente por Crystiane Tesseroli da Silva Castelen, Usuário Externo, em 24/07/2020, às 14:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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