Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1501
Disponibilização: 28/07/2020
Publicação: 28/07/2020
Timbre

Portaria SEI - SES.GAB/SES.UAP/SES.UAP.APA

PORTARIA Nº 141/2020/SMS

 

Dispõe sobre a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) do Município de Joinville.

 

O Secretário Municipal da Saúde e Diretor Presidente do Hospital São José, no exercício de suas atribuições legais,

Considerando que a execução de ações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, insere-se no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da alínea "d" do inciso I do art. 6º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando que, no âmbito de cada Município, a dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde  deve ser realizada de forma suplementar, com base nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores municipais do SUS, na forma do art. 19-P, III c/c art. 19-M, I também da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, alterada pela Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do SUS;

Considerando a competência do Município para adotar relações específicas e complementares de medicamentos, em consonância com a RENAME, dada pelo art. 27 do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

Considerando as disposições do ANEXO XXVII da Portaria de Consolidação MS/GM nº 2, de 28 de setembro de 2017, que institui a Política Nacional de Medicamentos e estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a necessidade da constante atualização da relação de medicamentos adotada a nível municipal, de forma a possibilitar o melhor atendimento das necessidades da população local, bem como a integral observância das disposições legais e regulamentares aplicáveis à aquisição, distribuição, armazenamento e dispensação de fármacos na rede pública de saúde;

 

RESOLVE,

 

ART. 1º - Fica instituída a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Joinville, na forma dos documentos anexos a esta Portaria:  REMUME - Guia para Profissionais de Saúde (SEI 6796052) e REMUME - Guia para Usuários (SEI 6796110).

 

ART. 2º - A Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) da Secretaria da Saúde e do Hospital São José poderá recomendar e emitir pareceres referentes à inclusão ou exclusão de itens da REMUME conforme regimento interno, desde que o faça com fundamentos em critérios técnicos e na medicina baseada em evidências, harmonizando-os com os princípios administrativos da eficiência, da economicidade, da proporcionalidade e da razoabilidade.

 

ART. 3º - Os profissionais responsáveis pela aquisição, distribuição, armazenamento e dispensação de medicamentos na Rede Municipal de Saúde de Joinville observarão, independentemente do cargo ocupado ou da função exercida, as orientações contidas no Anexo REMUME - Guia para Profissionais de Saúde (SEI 6796052) do presente ato normativo. 

 

ART. 4º - Os itens constantes na REMUME que eventualmente tenham sido descontinuados temporariamente e/ou definitivamente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) não serão adquiridos até que os registros para produção/comercialização sejam concedidos novamente pela ANVISA.

 

ART. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ART. 6º-  Ficam revogadas a Portaria nº 94/2016/SMS, Portaria nº 61/2017/SMS, Portaria nº 203/2017/SMS, Portaria nº 236/2017/SMS e Portaria nº 311/2018/HSJ.

 

 

Jean Rodrigues da Silva

Secretário Municipal da Saúde

Diretor-Presidente do Hospital São José

 

Esta portaria possui como ANEXOS os documentos REMUME - Guia para Profissionais de Saúde (SEI 6796052) e REMUME - Guia para Usuários (SEI 6796110).

 


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Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 28/07/2020, às 16:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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