Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1506
Disponibilização: 03/08/2020
Publicação: 03/08/2020

Timbre

DECRETO Nº 38.957 de 03 de agosto de 2020

 

Prorroga o período de vigência de medidas para enfrentamento da pandemia de COVID-19 previstas no Decreto nº 38.867, de 27 de julho de 2020, e no Decreto nº 38.883, de 29 de julho de 2020.

 

O Prefeito de Joinville, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e XII do artigo 68, da Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

 

CONSIDERANDO a edição, pelo Município de Joinville, do Decreto nº 37.630, de 20 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de Joinville e ratifica as medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

 

CONSIDERANDO que, em 31 de julho de 2020, a ocupação dos leitos de UTI voltados ao tratamento exclusivo de pacientes acometidos de COVID-19 correspondia a 89%, o que indica a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento social;

 

CONSIDERANDO que a instituição de medidas de distanciamento social é recomendada pela comunidade científica e pelos organismos internacionais, sendo considerada um meio eficaz para evitar o contágio SARS-CoV-2 e a consequente superlotação dos leitos hospitalares;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogada, pelo período de 7 (sete) dias, contados a partir de 5 de agosto de 2020, a vigência das medidas de enfrentamento previstas nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 38.867, de 27 de julho de 2020.

 

Art. 2º Ficam prorrogadas, até 9 de agosto de 2020:

 

I- a vigência da medida de suspensão da circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros, estabelecida pelo Decreto nº 38.883, de 29 de julho de 2020; e

 

II- a autorização para a circulação de motocicletas e motonetas nas faixas exclusivas para ônibus no Município de Joinville, nos termos do Decreto nº 38.833, de 21 de julho de 2020.

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Udo Döhler

Prefeito


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Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 03/08/2020, às 14:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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