Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1508
Disponibilização: 05/08/2020
Publicação: 05/08/2020

Timbre

DECRETO Nº 38.996, de 05 de agosto de 2020.

 

Prorroga o período de vigência da medida para enfrentamento da pandemia de COVID-19 prevista no art. 3º do Decreto nº 38.777, de 09 de julho de 2020.

 

O Prefeito de Joinville, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e XII do artigo 68, da Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

 

CONSIDERANDO a edição, pelo Município de Joinville, do Decreto nº 37.630, de 20 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de Joinville e ratifica as medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

 

CONSIDERANDO que, em 4 de agosto de 2020, a ocupação dos leitos de UTI voltados ao tratamento exclusivo de pacientes acometidos de COVID-19 correspondia a 89%, o que indica a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento social;

 

CONSIDERANDO que a instituição de medidas de distanciamento social é recomendada pela comunidade científica e pelos organismos internacionais, sendo considerada um meio eficaz para evitar o contágio SARS-CoV-2 e a consequente superlotação dos leitos hospitalares;

 

CONSIDERANDO que eventos nas modalidades drive in e drive thru, se realizados em conformidade com parâmetros mínimos de segurança, podem ser considerados seguros do ponto de vista sanitário, uma vez que não envolvem aglomerações e contato próximo/prolongado entre pessoas;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogada, pelo período de 7 (sete) dias, contados a partir de 5 de agosto de 2020, a vigência da medida de  suspensão das atividades em cinemas, teatros, casas noturnas e museus, bem como da realização de quaisquer eventos sociais e corporativos, shows e espetáculos presenciais, prevista no art. 3º do Decreto nº 38.777, de 09 de julho de 2020.

 

Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput não se aplica aos eventos realizados nas modalidades drive in e drive thru, os quais deverão ser realizados de acordo com os parâmetros de segurança estabelecidos pelas Diretrizes Sanitárias do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES) do Estado de Santa Catarina.

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Udo Döhler

Prefeito

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 05/08/2020, às 15:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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