Resolução SEI Nº 6872329/2020 - SAS.UAC
Joinville, 07 de agosto de 2020.
RESOLUÇÃO 14/2020 - CMDCA
EDITAL Nº 02 ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE JOINVILLE PARA REPRESENTAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Publicar a alteração do Edital nº 01/2020 – CMDCA, referente Convocação publicada em Diário Oficial nº1479 em 02 de agosto de 2020, conforme inciso II, do artigo nº 7º, da Lei nº 3725/1998.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento (art. 88, II, do ECA – Lei n.º 8.069/1990 c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998), por meio de seu Presidente:
Considerando as Atas da Comissão Eleitoral do Fórum da Sociedade Civil para representação não governamental no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA para gestão 2020-2022, nos dias 03, 04 e 07 de agosto de 2020, bem como a Reunião Extraordinária do CMDCA, ocorrida, virtualmente, em 07 de agosto de 2020 às 11h00.
Considerando a Lei Complementar nº 557 de 14/07/2020
Considerando a baixa demanda para inscrição do processo eleitoral em questão
Considerando a preocupação com o que estamos vivendo, em decorrência da pandemia, e eventual prejuízo neste espaço democrático da sociedade civil, levando a crer que muitas instituições deixaram de efetuar suas respectivas inscrições em tempo hábil , em razão disto.
RESOLVE:
Art. 1.º O art. 7.º, caput, §§1.º e 2.º, do Edital 001/2020 de 02 de julho de 2020, passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 7º O período de inscrição das indicações para o Fórum da Sociedade Civil deverão ser realizadas do dia 06/07/2020 até o dia 04/09/2020 das 8h às 14h, na Secretaria-Executiva do CMDCA, sito a Rua Presidente Affonso Penna, 840, Bucarein, Joinville/SC.
§1.º do Art. 7º O processo obedecerá o seguinte cronograma:
§2.º As indicações para participação do Fórum da Sociedade Civil se darão da seguinte forma e mediante a apresentação da seguinte documentação:
I- Candidatos a vaga de Conselheiro ao CMDCA:
Ficha de indicação devidamente preenchida (Anexo 02);
Declaração de inexistência de vínculo público (anexo 01);
Fotocópia simples de documento oficial de identificação com foto, que contenha o número do CPF e do RG, acrescido do órgão expedidor e da unidade da Federação, acompanhado do documento original;
Fotocópia simples dos Certificados de Registro e Inscrição da Entidade que representa, aos candidatos vinculados às vagas dos segmentos das alíneas “a” e “b” do art. 3º deste Edital;
Documento hábil de comprovação da representatividade legal da Instituição.
II- Delegado das entidades registradas no CMDCA:
Ficha de delegado devidamente preenchida (Anexo 03);
Fotocópia simples de documento oficial de identificação com foto, que contenha o número do CPF e do RG, acrescido do órgão expedidor e da unidade da Federação, acompanhado do documento original;
Documento assinado e atualizado que comprove o vínculo junto a instituição;
Fotocópia simples dos Certificados de Registro e Inscrição da Entidade que representa, aos candidatos vinculados às vagas dos seguimentos das alíneas “a” e “b” do art. 3º deste Edital;
Documento hábil de comprovação da representatividade legal da Instituição.
Art. 2.º O art. 8.º do Edital 001/2020 de 02 de julho de 2020, passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 8.º As indicações recebidas serão analisadas, sendo que as indeferidas e as deferidas homologadas pela Comissão Eleitoral serão publicadas no site do CMDCA: https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cmdca/, no mural da Casa dos Conselhos, sito à Rua Presidente Affonso Penna, 840, Bucarein, Joinville/SC, no dia 07/08/2020 e das indicações recebidas da reabertura no dia 09/09/2020, a partir das 08h.
Art. 3.º O art. 10 do Edital 001/2020 de 02 de julho de 2020, passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 10. Das entidades que protocolarem o pedido de regularização da inscrição, a que se refere o art. 9.º deste Edital, o resultado da apreciação pela Comissão Eleitoral será publicada no site do CMDCA: https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cmdca/, no mural da Casa dos Conselhos, sito à Rua Presidente Affonso Penna, 840, Bucarein, Joinville/SC no dia 07/08/2020 e das Entidades que participarem após o processo de reabertura, o prazo é dia 14/09/2020.
Art. 4.º O art. 16 do Edital 001/2020 de 02 de julho de 2020, passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 16. A homologação da votação será promovida pela Comissão Eleitoral, devendo automaticamente ser firmada por Resolução via CMDCA, a qual será publicada no D.O.E.M. - Diário Oficial Eletrônico do Município, no site do CMDCA: https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cmdca/, e no mural da Casa dos Conselhos, sito à Rua Presidente Affonso Penna, 840, Bucarein, Joinville/SC.
Art. 5.º O art. 17 do Edital 001/2020 de 02 de julho de 2020, passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 17. A posse dos novos Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, observará a Lei Complementar Municipal n.º 557, de 14/07/2020.
Art. 6.º Fica garantida a homologação das inscrições deferidas e indeferidas na data de 03/08/2020 e 07/08/2020.
Parágrafo único. Não haverá óbice para que as entidades que eventualmente tiveram sua inscrição indeferida, participem mediante regularização da inscrição já efetuada durante o período de reabertura do processo de escolha.
Art. 7.º Este edital deverá ser publicizado no site do CMDCA (https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cmdca/) e no mural da Casa dos Conselhos, sito à Rua Presidente Affonso Penna, 840, Bucarein, Joinville/SC, com vigência imediata após esta.
Deyvid Inácio Espindola Luz Evelise Maria Junkes Buzzi
Presidente do CMDCA Presidente da Comissão Eleitoral
Documento assinado eletronicamente por Deyvid Inácio Espindola Luz, Usuário Externo, em 07/08/2020, às 13:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Evelise Maria Junkes Buzzi, Usuário Externo, em 07/08/2020, às 14:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6872329 e o código CRC AD736A81. |
20.0.095290-3 |
6872329v15 |