Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1512
Disponibilização: 10/08/2020
Publicação: 10/08/2020
Timbre

 

Resolução SEI Nº 6872329/2020 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 07 de agosto de 2020.

 

RESOLUÇÃO 14/2020 - CMDCA

EDITAL Nº 02 ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE JOINVILLE PARA REPRESENTAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

 

Publicar a alteração do Edital nº 01/2020 – CMDCA, referente Convocação publicada em Diário Oficial nº1479 em 02 de agosto de 2020, conforme inciso II, do artigo nº 7º, da Lei nº 3725/1998.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento (art. 88, II, do ECA – Lei n.º 8.069/1990 c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998), por meio de seu Presidente:

Considerando as Atas da Comissão Eleitoral do Fórum da Sociedade Civil para representação não governamental no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA para gestão 2020-2022,  nos dias 03, 04 e 07 de agosto de 2020, bem como a Reunião Extraordinária do CMDCA, ocorrida, virtualmente, em 07 de agosto de 2020 às 11h00.

Considerando a Lei Complementar  nº 557 de 14/07/2020

Considerando a baixa demanda para inscrição do processo eleitoral em questão

Considerando a preocupação com o que estamos vivendo, em decorrência da pandemia, e eventual prejuízo neste espaço democrático da sociedade civil, levando a crer que muitas instituições deixaram de efetuar suas respectivas inscrições em tempo hábil , em razão disto.

RESOLVE:

Art. 1.º O art. 7.º, caput, §§1.º e 2.º, do Edital 001/2020 de 02 de julho de 2020, passa a vigorar da seguinte forma:

Art. 7º O período de inscrição das indicações para o Fórum da Sociedade Civil deverão ser realizadas do dia 06/07/2020 até o dia 04/09/2020 das 8h às 14h, na Secretaria-Executiva do CMDCA, sito a Rua Presidente Affonso Penna, 840, Bucarein, Joinville/SC.

§1.º do Art. 7º O processo obedecerá o seguinte cronograma:

§2.º As indicações para participação do Fórum da Sociedade Civil se darão da seguinte forma e mediante a apresentação da seguinte documentação:

I- Candidatos a vaga de Conselheiro ao CMDCA:

II- Delegado das entidades registradas no CMDCA:

 

Art. 2.º O art. 8.º do Edital 001/2020 de 02 de julho de 2020, passa a vigorar da seguinte forma:

Art. 8.º As indicações recebidas serão analisadas, sendo que as indeferidas e as deferidas homologadas pela Comissão Eleitoral serão publicadas no site do CMDCA: https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cmdca/, no mural da Casa dos Conselhos, sito à Rua Presidente Affonso Penna, 840, Bucarein, Joinville/SC, no dia 07/08/2020 e das indicações recebidas da reabertura no dia 09/09/2020, a partir das 08h.

Art. 3.º O art. 10 do Edital 001/2020 de 02 de julho de 2020, passa a vigorar da seguinte forma:

Art. 10. Das entidades que protocolarem o pedido de regularização da inscrição, a que se refere o art. 9.º deste Edital, o resultado da apreciação pela Comissão Eleitoral será publicada no site do CMDCA: https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cmdca/, no mural da Casa dos Conselhos, sito à Rua Presidente Affonso Penna, 840, Bucarein, Joinville/SC no dia 07/08/2020 e das Entidades que participarem após o processo de reabertura, o prazo é dia 14/09/2020.

Art. 4.º O art. 16 do Edital 001/2020 de 02 de julho de 2020, passa a vigorar da seguinte forma:

Art. 16. A homologação da votação será promovida pela Comissão Eleitoral, devendo automaticamente ser firmada por Resolução via CMDCA, a qual será publicada no D.O.E.M. - Diário Oficial Eletrônico do Município, no site do CMDCA: https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cmdca/, e no mural da Casa dos Conselhos, sito à Rua Presidente Affonso Penna, 840, Bucarein, Joinville/SC.

Art. 5.º O art. 17 do Edital 001/2020 de 02 de julho de 2020, passa a vigorar da seguinte forma:

Art. 17. A posse dos novos Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, observará a Lei Complementar Municipal n.º 557, de 14/07/2020.

Art. 6.º Fica garantida a homologação das inscrições deferidas e indeferidas na data de 03/08/2020 e 07/08/2020.

Parágrafo único. Não haverá óbice para que as entidades que eventualmente tiveram sua inscrição indeferida, participem mediante regularização da inscrição já efetuada durante o período de reabertura do processo de escolha.

Art. 7.º Este edital deverá ser publicizado no site do CMDCA (https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cmdca/) e no mural da Casa dos Conselhos, sito à Rua Presidente Affonso Penna, 840, Bucarein, Joinville/SC, com vigência imediata após esta.

 

Deyvid Inácio Espindola Luz                                                      Evelise Maria Junkes Buzzi

Presidente do CMDCA                                                                Presidente da Comissão Eleitoral

 


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Documento assinado eletronicamente por Deyvid Inácio Espindola Luz, Usuário Externo, em 07/08/2020, às 13:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Evelise Maria Junkes Buzzi, Usuário Externo, em 07/08/2020, às 14:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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