Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1512
Disponibilização: 10/08/2020
Publicação: 10/08/2020
Timbre

 

Regulamento SEI Nº 6874068/2020 - SEPUD.UPL

 

 

Joinville, 07 de agosto de 2020.

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 11 DE 05/08/2020

 

(Conforme Artigo 23 da LC 380/12  e Decreto 38.285 de 26/05/2020)

Aprovada na reunião nº 11 do Conselho da Cidade Mandato 2019/2022, em 05/08/2020,

substitui a Resolução Normativa 09, de 17/07/2019.


 

REGULAMENTO DAS REUNIÕES


 

I – DO CREDENCIAMENTO E SUBSTITUIÇÕES

 

Art. 1º  O credenciamento terá início 35 (trinta e cinco) minutos antes do início da reunião e será encerrado quando faltarem 5 (cinco) minutos para o início da mesma, sendo que neste intervalo de tempo os conselheiros deverão assinar a lista de presença e receber seu crachá, e os titulares receber seu cartão de votação. 

§ 1º Todos os conselheiros, titulares e suplentes, deverão usar seu crachá de identificação durante toda a reunião.

§ 2º Em reuniões realizadas por áudio ou videoconferência, a assinatura da lista de presença, o uso do crachá de identificação e do cartão de votação é dispensado.

 

Art. 2º Os titulares que não fizerem seu credenciamento no tempo estipulado no Art. 1º serão substituídos pelos suplentes de seus respectivos segmentos sociais, por ordem de chegada dos conselheiros suplentes, conforme Regimento Interno.

§ 1º As vagas que permanecerem abertas após o início da reunião poderão ser preenchidas pelo titular ou suplente do respectivo segmento social, na ordem de apresentação à Secretaria Executiva, desde que esta ocorra até 30 (trinta) minutos após o início da reunião.

§ 2º As vagas de titulares preenchidas por suplentes permanecerão com os mesmos até o final da sessão.

§ 3º Em reuniões realizadas por áudio ou videoconferência, as substituições dos titulares pelos suplentes se dará por ordem de chegada, conforme registro do nome do conselheiro no recurso de “bate-papo” da plataforma utilizada.

 

II – DA DURAÇÃO E QUORUM DAS REUNIÕES

 

Art. 3º  A reunião iniciará pontualmente no horário estabelecido no Edital de Convocação, com quorum mínimo de 1/3 (um terço) dos conselheiros com direito a voto.

§ 1º As reuniões terão duração de 2 horas, prorrogáveis por mais 30 minutos, se aprovado pela maioria dos conselheiros presentes na reunião. 

§ 2º Se no horário estabelecido não houver quorum, a reunião iniciará assim que for confirmado o quorum mínimo.

§ 3º Se em até trinta minutos após o horário estabelecido para o início da reunião não houver quorum mínimo, a reunião será suspensa. 

 

III – DAS ATAS

 

Art. 4º As atas deverão ser enviadas até 48 horas antes das reuniões e submetidas à aprovação na reunião subsequente.

§ 1º Pequenas alterações serão realizadas na hora e aprovadas na mesma reunião.

§ 2º Caso as atas não sejam aprovadas, os conselheiros deverão encaminhar sugestões à Secretaria Executiva, e a ata retornará à Plenária para aprovação na reunião seguinte. 

 

IV – DA METODOLOGIA

 

Art. 5º Quanto aos textos legais submetidos à apreciação do Conselho, os técnicos da Prefeitura deverão apresentar justificativa e conceituação do teor da matéria.

Parágrafo único. O Presidente e o Comitê Executivo, ad referendum da Plenária, após essa apresentação definirá a metodologia e tempo necessário para as discussões.

 

Art. 6º Sobre os documentos, temas ou destaques apresentados para discussão em plenário, é livre a manifestação dos Conselheiros, desde que solicitado ao Presidente com levantamento do cartão de identificação, porém limitado a 3 (três) minutos por fala.

§ 1º O tempo de fala de cada conselheiro poderá ser alterado de acordo com o tempo disponível e o número de inscritos para falar, ad referendum da plenária.

§ 2º O uso do cartão de identificação é dispensado em reuniões realizadas por áudio ou videoconferência.

 

Art. 7º Os documentos, temas ou destaques somente serão submetidos a votação quando a Plenária se sentir suficientemente esclarecida. 

 

Art. 8º O Comitê Executivo, ad referendum da Plenária, definirá o tempo necessário para análise e parecer sobre os assuntos submetidos ao Conselho, dependendo de sua complexidade, respeitados os prazos legais.

§ 1º Os conselheiros deverão ter acesso à documentação necessária para análise do assunto em questão em tempo hábil.

§ 2º Poderá ser incluída na pauta do dia matéria que não conste da mesma, mediante aprovação do Presidente do Conselho e do Comitê Executivo, ad referendum da Plenária.

 

V - DAS VOTAÇÕES

 

Art. 9º A votação será feita por contraste, com a contagem de votos, vencendo a proposta que contar com a maioria simples dos votos. 

§ 1º No momento da votação, é obrigatório apresentar o cartão que dá direito de voto.

§ 2º O uso dos cartões de votação será dispensado em reuniões realizadas por áudio ou videoconferência.

 

Art. 10 As questões de ordem, apartes e destaques não serão admitidos durante o regime de votação.

 

Art. 11 Abstenções serão consideradas votos nulos.

 

Art. 12 Assuntos já deliberados poderão ser votados novamente somente com a anuência de encaminhamento de 2/3 (dois terços) dos membros efetivos com direito a voto. 

 

Art. 13 O Presidente e/ou 1/3 (um terço) dos conselheiros presentes, quando julgar matéria complexa ou não suficientemente esclarecida, poderá propor a retirada da pauta, e suspender o debate ad referendum da plenária, para discussão e deliberação em reunião futura.

 

VI – CONSIDERAÇÕES GERAIS

 

Art. 14  Este regulamento entra em vigor a partir da sua aprovação.



 

Marco Antonio Corsini

Presidente do Conselho da Cidade


 

Patrícia Rathunde Santos

Secretária Executiva

 

 

Juliete dos Santos

Assessora Técnica

 

 

Mariana Pierre Paiva

Assessora Técnica

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Juliete dos Santos, Coordenador (a), em 07/08/2020, às 15:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Patricia Rathunde Santos, Servidor(a) Público(a), em 07/08/2020, às 15:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marco Antonio Corsini, Usuário Externo, em 10/08/2020, às 10:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6874068 e o código CRC 0F326366.




Rua Quinze de Novembro, 485 - Bairro Centro - CEP 89.201-600 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


19.0.102127-8
6874068v4