Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1516
Disponibilização: 13/08/2020
Publicação: 13/08/2020
Timbre

Ata SEI

Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
Lei nº. 5.622 de 25 de setembro de 2006

 

ATA Nº 381 –  REUNIÃO ORDINÁRIA

Aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte, às 09:00 min, de maneira remota, por intermédio da ferramenta/aplicativo Meet, reuniram-se para reunião ordinária, os seguintes Conselheiros Titulares e/ou Suplentes. Constarão em negrito os nomes dos conselheiros habilitados para votação. Conselheiros governamentais titulares: Ariel Vieira, Luciana Alves Granemann Souza, Eliane Ribas C. Muller e Jeruslaine Roeder Espíndula. Conselheiros governamentais suplentes: Iara Cristina GarciaRose Guerezze​, Valquiria Viviani Rodrigues Backes ForsterTatiana Alessandra T. Jahn. Não Governamentais Titulares: Arlete Gandolphi, Rosania NürnbergKamila Branco Carlos, Caroline Zani Biazin Tchornobay, Helena Schweinberger, Arlete das Neves Haas Furtado e Silvia Natalia Torrecija Rodrigues. Não Governamentais Suplentes: Verônica A. de Arruda Campos e Bruna Carolina Priester. O início da reunião foi realizado pela presidente, Sra. Silvia Natalia Torrecija Rodrigues que agradeceu a participação de todos e colocou a pauta em votação, sendo aprovada por unanimidade.1. Leituras: Resposta ao Ofício 038/2020 - CMAS - Oficio Lar Abdon Batista: a Secretaria Executiva relembra a trajetória do porque desse ofício, do oficio enviado pelo Lar Abdon, solicitando 2 anos para que eles pudessem fazer todas as adequações em relação ao reordenamento da entidade de acolhimento. Devido a esse prazo que vence agora em agosto de 2020 o CMAS oficiou a entidade no sentido de saber como estava o andamento das adaptações finais, sendo respondido pela mesma, no ofício lido, onde os principais pontos apresentados são: Infraestrutura: houve o remanejamento da equipe técnica para espaço separado e diferenciado do ambiente de moradia dos acolhidos. A entrada para o setor técnico é separada da entrada dos apartamentos onde residem os acolhidos. Recursos Humanos: investimos na contratação de mais um (01) profissional em Serviço Social, totalizando três (03) assistentes sociais no quadro funcional. E após a pandemia, será contratado profissional para o setor de coordenação. Assim, contemplamos o que estava previsto para alcançarmos êxito nas adequações quanto ao Serviço ofertado. O Ofício foi encaminhado a Comissão de Inscrição, Registro e Monitoramento, sendo assim a coordenadora da Comissão fala que a comissão tem acompanhado todo o processo relacionado ao reordenamento do serviço, e comunicam que na quinta-feira (13) estarão realizando visita na entidade a fim de averiguar as adequações citadas e necessárias. Ela relata que o serviço de acolhimento institucional é um dos serviços que não tiveram suas atividades interrompidas devido a pandemia, por ser um essencial, desta forma há a necessidade de que o serviço se adeque, realizando a contratação de mais um coordenador para compor o quadro de recursos humanos, de acordo com a NOB-RH SUAS. A comissão sugere que a entidade seja oficiada solicitando a inserção (contratação ou voluntário) de mais um coordenador, no prazo de 90 dias. A Secretaria Executiva ressalta que além das adequações estruturais e de RH, será necessário uma mudança na inscrição da entidade junto ao CMAS, alterando a modalidade desempenhada, além das mudanças consequentes, CNEAS e etc. O pleno delibera pelo envio de oficio para a entidade, de acordo com a sugestão da Comissão de Inscrição, Registro e Monitoramento. Ofício nº 22 e 69/2020 – CMDCA: Secretaria Executiva fala do recebimento dos Ofícios citados, e de que eles se originaram de um primeiro oficio emitido pelo CMAS, 004/2020, que fala sobre o parecer do GT de acompanhamento ao instrumental do reordenamento do acolhimento institucional de crianças e adolescentes, assim como seus devidos encaminhamentos para o CMDCA. A Secretaria Executiva fala que o oficio 22/2020 - CMDCA, se tornou confuso pois fazia o mesmo questionamento que o CMAS. No oficio 69/2020 - CMDCA reitera uma resposta do CMAS. Para tanto a secretaria executiva leva ao pleno no sentido de buscar orientação quanto a sua resposta e deliberação, visto que o entendimento anterior era de que o CMDCA deveria zelar pelo que preconiza o ECA, e estar se envolvendo nesse pleito junto ao Poder Judiciário. A conselheira reitera o que já havia sido falado na plenária de janeiro, onde houveram as deliberações em relação a temática, fala que o Eca deve ser zelado por todas as instancias e conselhos, mas frisa que o  Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento, é o principal espaço para discussão e formulação das políticas de atenção a criança e ao adolescente no município. Desta forma o pleno delibera pelo envio de oficio com as informações recebidas pelo Poder Executivo, e com o entendimento do envolvimento do CMDCA no processo de zelo pelo ECA. Ainda delibera-se de que em caso do CMDCA possuir, ainda, alguma duvida, se abre espaço em Plenária para que o CMAS faça esclarecimentos. 2. Comissão de Legislação, Normas e Financiamento: Oficio SEI Nº 6864293/2020 - SAS.UAF.ADE - 5ª Alteração do Plano de Aplicação FMAS - LOA 2020 - Análise da adequação do plano de aplicação com a suplementação orçamentária em várias dotações para possibilitar a utilização de recursos provenientes do financiamento Federal e Estadual como incremento temporário na execução de ações socioassistenciais devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do coronavírus, COVID-19, conforme Portarias no 369, e no 378 do Ministério da Cidadania; Resolução no 013/2020 do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/SC e, Emenda Parlamentar 202041290007 - Autor: RODRIGO COELHO / EMENDA 7. Conselheiro da Comissão realiza a leitura das alterações, e faz os devidos esclarecimentos. Relata que o valor referente as emendas parlamentares, necessitam passar por aprovação deste conselho, pois transita na conta do FMAS, mas que a destinação já é pré estabelecida com entidade e deputado. A Comissão emite parecer referente a esse item de aprovação. Conselheira questiona se esses valores referentes aos benefícios eventuais já estão disponíveis na conta, e se há uma previsão de recebimento. A secretaria executiva afirma não ter essas informações, o pleno sugere envio de questionamento ao setor responsável. A presidente do Conselho colocou em votação, tendo sido aprovado por unanimidade dos habilitados ao voto. Oficio SEI Nº 6683881/2020 - Prorrogação de Vigência  - Conselheiro da Comissão realiza a leitura dos termos de Colaboração para entidades Adiprós e Ecos de Esperança. Adiprós (Lar Betânia) - no Serviço de acolhimento institucional para idosos, proteção social especial - Alta Complexidade - 21 vagas no valor mensal de R$58.353,07 e Associação Ecos de Esperança - Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes, Proteção Social Especial - Alta Complexidade - 12 vagas no valor mensal de R$ 26.943,69. Relata que por se tratar de uma prorrogação de vigência, entende a necessidade da continuidade dos serviços pelas entidades, os valores são os mesmo do ano de 2019, pois trata-se de prorrogação. A Comissão emite parecer referente a esse item de aprovação. A presidente do Conselho colocou em votação, tendo sido aprovado por unanimidade dos habilitados ao voto. Oficio SEI Nº 6871247/2020 - Conselheiro da Comissão realiza a leitura da solicitação de aprovação do Plano de Trabalho Termo Aditivo para reajuste dos valores repassados mensalmente - Instituto Priscila Zanette Residência Inclusiva1 e 2. Residência Inclusiva I - reajuste de 4,48% - Passando a receber R$63.758,50. Residência Inclusiva II - reajuste de 2,34% - Passando a receber R$62.455,60. Os valores e o percentual de reajuste são diferentes, pois elas apresentam prazos diferentes, de 12 meses e 6 meses, respectivamente. A presidente do Conselho colocou em votação, tendo sido aprovado pelos habilitados ao voto, havendo uma abstenção. Ofício SEI Nº 6869092/202 - Aprovação Plano de Trabalho - Emenda Parlamentar Deputado Federal Rodrigo Coelho. Conselheiro Ariel realiza a leitura dos planos de trabalho de cada entidade com seus respectivos valores de recebimento. Os valores recebidos são direcionados para CUSTEIO. Centro Educacional Dom Bosco - R$300.000,00; Instituto Priscila Zanette - R$100.327,00; APAE Joinville - R$150.000,00; AMA - R$100.000,00; AJIDEVI - R$250.000,00; ADESD - R$100.000,00. A Comissão emite parecer referente a esse item de aprovação. A presidente do Conselho colocou em votação, tendo sido aprovado por unanimidade dos habilitados ao voto. 3. Eleição Gestão 2020 - 2022: A secretária executiva Natacha comunica que considerando a baixa demanda para inscrição do processo eleitoral em questão, e ainda considerando a preocupação com o que estamos vivendo, em decorrência da pandemia, e eventual prejuízo neste espaço democrático da sociedade civil, levando a crer que muitas entidades, organizações e  coletivos de usuários e trabalhadores do SUAS deixaram de efetuar suas respectivas inscrições em tempo hábil, a data da Assembléia foi adiada pela comissão eleitoral e comunicada as pessoas e entidades que haviam sido indicadas. Comunica que a consulta feita a Procuradoria do Município sobre a prorrogação do mandato da atual gestão em relação a Lei Complementar nº 557, de 14 de julho de 2020, que autoriza o Executivo Municipal a prorrogar os mandatos dos atuais membros de Conselhos e outros órgãos colegiados que possuam participação da sociedade civil, enquanto perdurar o impedimento para a ampla participação popular em reuniões presenciais, em razão do atual Estado de Calamidade Pública em Saúde, não teve resposta ainda. Conselheira Valquiria ressalta que há a necessidade de uma definição de data da prorrogação da atual gestão, visto que somos um conselho de política pública, e a falta de regularização e definição de data, implicaria em um possível bloqueio das contas do município de Joinville, em relação as políticas públicas. Outra questão, é a definição de uma data de extensão do prazo de inscrição, e de nova data para realização da assembléia de eleição da sociedade civil. A sugestão feita pelo pleno é de que a prorrogação da atual gestão (2018-2020) seja até a data de 30/11/2020. A presidente do Conselho colocou em votação, tendo sido aprovado por unanimidade dos habilitados ao voto. Em seguida a sugestão de que haja uma extensão do prazo de inscrição para até o dia 16/10/2020, de  realização da assembléia de eleição da sociedade civil na data de 30/10/2020 e ainda que as indicações já realizadas, sejam incluídas nesse novo processo, que se estende. A presidente do Conselho colocou em votação, tendo sido aprovado por unanimidade dos habilitados ao voto. Por fim a secretaria executiva faz um apelo aos presentes, de que se mobilizem em relação a participação no Conselho, visto a sua importância. Sendo o que se apresentava, a presidente agradeceu a todos que participaram da reunião remota e encerrou a reunião, da qual, eu, Natacha Madeira de Oliveira Santhiago lavrei a presente ata que, que será publicada no SEI – Sistema Eletrônico de Informação da Prefeitura Municipal de Joinville, com a assinatura eletrônica da Presidente.

Ariel Vieira ________________________________________________________________

Iara Cristina Garcia___________________________________________________________

Luciana Alves Granemann Souza_________________________________________________

Eliane Ribas C. Muller _________________________________________________________

Jeruslaine Roeder Espíndula _____________________________________________________

Tatiana Alessandra T. Jahn______________________________________________________

Rose Guerezze​ _______________________________________________________________

Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forster _________________________________________ 

Arlete Gandolphi_______________________________________________________________

Kamila Branco Carlos __________________________________________________________

Rosania Nürnberg_______________________________________________________________

Caroline Zani Biazin Tchornobay __________________________________________________

Helena Schweinberger ___________________________________________________________

Arlete das Neves Haas Furtado ____________________________________________________

Silvia Natalia Torrecija Rodrigues__________________________________________________ 

Verônica A. de Arruda Campos ____________________________________________________

Bruna Carolina Priester __________________________________________________________ 

 

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Silvia Natalia Torrecija Rodrigues, Usuário Externo, em 13/08/2020, às 12:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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