Resolução SEI Nº 6913738/2020 - SAS.UAC
Joinville, 13 de agosto de 2020.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei nº 2.627 de 17 de janeiro de 1992, alterado pelas Leis nº 3.725 de 02 de julho de 1998 e Lei 8.675 de 22 de março de 2019. |
RESOLUÇÃO n.º 15/2020 - CMDCA
Aprovação do Plano de Aplicação FMDCA/LOA 2021
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento (art. 88, II, do ECA - Lei n.º 8.069/1990 c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998), conforme deliberação feita em reunião ordinária no dia 13 de agosto de 2020:
Considerando que o CMDCA é responsável por definir, em cada exercício financeiro, as políticas de captação de recursos e de administração e aplicação das verbas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme Inciso VII, Art. 14, da Lei 3725, de 02 de julho de 1998;
Considerando ser de competência do CMDCA, opinar sobre as parcelas do orçamento municipal destinadas à assistência social, saúde e educação, bem como sobre o funcionamento dos Conselhos Tutelares, indicando modificações necessárias à consecução da política formulada, conforme Inciso XIV, Art. 14, da Lei 3725, de 02 de julho de 1998;
Resolve:
Art. 1º Aprovar integralmente o Plano de Aplicação FMDCA/LOA 2021, conforme anexo SEI 6915933
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Deyvid Inácio Espindola Luz
Presidente do CMDCA
| Documento assinado eletronicamente por Deyvid Inácio Espindola Luz, Usuário Externo, em 13/08/2020, às 15:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6913738 e o código CRC 9CA9C498. |
20.0.117913-2 |
6913738v11 |