Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1516
Disponibilização: 13/08/2020
Publicação: 13/08/2020
Timbre

 

Resolução SEI Nº 6917316/2020 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 13 de agosto de 2020.

Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
Lei nº. 5.622 de 25 de setembro de 2006

 

Resolução nº 031 de 11 DE AGOSTO de 2020.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação da reunião ordinária do dia 11 de agosto de 2020;

 

Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente;

 

Considerando que o CMAS possui atribuições de avaliar, acompanhar e fiscalizar ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS);

 

Considerando o Oficio SEI Nº 6683881/2020 - que encaminha os Planos de Trabalho: Prorrogação de Vigência dos termos de colaboração das entidades Associação Diocesana de Promoção Social e Ecos de Esperança. Associação Diocesana de Promoção Social (Lar do Idoso Betânia) - no Serviço de Acolhimento Institucional para idosos, Proteção Social Especial - Alta Complexidade - 21 vagas no valor mensal de R$58.353,07 e Associação Ecos de Esperança - Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes, Proteção Social Especial - Alta Complexidade - 12 vagas no valor mensal de R$ 26.943,69

 

Considerando o parecer da Comissão de Legislação, Normas e Financiamento;

 

Resolve:

 

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho das entidades: Associação Diocesana de Promoção Social (Lar do Idoso Betânia) - no Serviço de Acolhimento Institucional para idosos, Proteção Social Especial - Alta Complexidade - 21 vagas no valor mensal de R$58.353,07 e Associação Ecos de Esperança - Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes, Proteção Social Especial - Alta Complexidade - 12 vagas no valor mensal de R$ 26.943,69, referente a emissão de Termo Aditivo de prorrogação de vigência do Termo de Colaboração por um período de 12 meses, conforme anexo.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Este documento possui os anexos SEI Nº: 6683863 e 6683879.

 

Silvia Natalia Torrecija Rodrigues

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Silvia Natalia Torrecija Rodrigues, Usuário Externo, em 13/08/2020, às 16:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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20.0.118214-1
6917316v4