Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1516
Disponibilização: 13/08/2020
Publicação: 13/08/2020
Timbre

 

Resolução SEI Nº 6917907/2020 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 13 de agosto de 2020.

Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
Lei nº. 5.622 de 25 de setembro de 2006

 

Resolução nº 033 de 11 DE AGOSTO de 2020.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação da reunião ordinária do dia 11 de agosto de 2020;

 

Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente;

 

Considerando que o CMAS possui atribuições de avaliar, acompanhar e fiscalizar ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS);

 

Considerando o Ofício SEI Nº 6869092 - que encaminha os Planos de Trabalho - Emenda Parlamentar Deputado Federal Rodrigo Coelho. Os valores recebidos são direcionados para CUSTEIO. Centro Educacional Dom Bosco - R$300.000,00; Instituto Priscila Zanette - R$100.327,00; APAE Joinville - R$150.000,00; AMA - R$100.000,00; AJIDEVI - R$250.000,00; ADESD - R$100.000,00.

Considerando o parecer da Comissão de Legislação, Normas e Financiamento;

 

Resolve:

 

Art. 1º Aprovar os Planos de Trabalho - Emenda Parlamentar Deputado Federal Rodrigo Coelho. Os valores recebidos são direcionados para CUSTEIO. Centro Educacional Dom Bosco - R$300.000,00; Instituto Priscila Zanette - R$100.327,00; APAE Joinville - R$150.000,00; AMA - R$100.000,00; AJIDEVI - R$250.000,00; ADESD - R$100.000,00.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Este documento possui os anexos SEI Nº: 6868903, 68689556868970, 68689846868995 e 6869041.

 

Silvia Natalia Torrecija Rodrigues

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Silvia Natalia Torrecija Rodrigues, Usuário Externo, em 13/08/2020, às 16:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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20.0.118264-8
6917907v3