Resolução SEI Nº 6926371/2020 - SAS.UAC
Joinville, 14 de agosto de 2020.
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Lei nº. 5.622 de 25 de setembro de 2006 |
Resolução nº 034 de 11 de agosto de 2020.
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação da reunião ordinária do dia 11 de agosto de 2020;
Considerando:
Considerando a Lei Complementar nº 557 de 14/07/2020 que autoriza o Executivo Municipal a prorrogar os mandatos dos atuais membros de Conselhos e outros órgãos colegiados que possuem participação da sociedade civil, enquanto perdurar o impedimento para a ampla participação popular em reuniões presenciais em razão do atual Estado de Calamidade pública em Saúde;
Considerando a baixa demanda e insuficiente quantidade de indicações de representantes para o processo eleitoral da Sociedade Civil do CMAS;
Considerando a preocupação com o que estamos vivendo, em decorrência da pandemia do COVID-19, e eventual prejuízo neste espaço democrático da sociedade civil, levando a crer que muitas entidades, organizações e coletivos de usuários e trabalhadores do SUAS deixaram de efetuar suas respectivas inscrições em tempo hábil;
Considerando o parecer da Comissão Eleitoral pelo adiamento da Assembleia de eleição da Sociedade Civil do CMAS.
Considerando que o CMAS possui atribuições de avaliar, acompanhar e fiscalizar ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS);
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Prorrogação do Mandato da atual gestão (2018-2020) de membros do Conselho Municipal de Assistência Social de Joinville até 30/11/2020;
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Silvia Natalia Torrecija Rodrigues
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
| Documento assinado eletronicamente por Silvia Natalia Torrecija Rodrigues, Usuário Externo, em 17/08/2020, às 13:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6926371 e o código CRC 35D3324C. |
20.0.118939-1 |
6926371v4 |