Resolução SEI Nº 6956721/2020 - SAS.UAC
Joinville, 19 de agosto de 2020.
Conselho Municipal dos Direitos do Idoso Lei 4.733/2003 e alterada pelas Leis 6.588/2009 e 8026/2015 |
Resolução nº. 013/2020 – COMDI
Dispõe sobre a Renovação da Inscrição de ILPI – Instituição de Longa Permanência Para Idoso no COMDI e dá outras providências
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003 e alterada pelas leis nº 6.588/2009 e 8.026/2015, conforme deliberação na reunião ordinária – on line – realizada no dia 18 de agosto de 2020.
Considerando a Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso que prevê, em seu Artigo 48 Parágrafo Único, a obrigatoriedade das entidades governamentais e não governamentais de assistência à pessoa idosa inscreverem seus programas junto ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso;
Considerando o Art. 1º da Lei Municipal nº. 4.733/2003, alterada pela Lei 6.588/2009 que cria o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville – COMDI estabelece a competência e fixa normas para a concessão do certificado de registro no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso às entidades de atendimento, assessoria e defesa dos direitos da pessoa idosa no município de Joinville, conforme Artigo 48 parágrafo único do Estatuto do Idoso;
Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso é órgão paritário com função consultiva, deliberativa, controladora e fiscalizadora da política de defesa dos direitos do idoso, amparado pela Lei 6.588/2009 e Lei 8026/2015;
Considerando o que preceitua a Resolução nº 18/2017 a qual dispõe sobre regras e critérios para concessão de inscrição para Instituições Governamentais e não Governamentais, sem fins lucrativos, e Entidades privadas com fins lucrativos no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville – COMDI;
Considerando a análise da documentação e o parecer da Comissão de Registro, Inscrição e Fiscalização de Entidades de Atendimento ao Idoso.
RESOLVE:
Art. 1º – Deferir a renovação das inscrições das ILPI’s – Instituição de Longa Permanência para Idosos, abaixo descritas, pela execução do Serviço de Atendimento Integral Institucional, com duração de 2 (dois) anos.
a) ILPI – Casa de Repouso JM Ltda – Lar Aconchego – ME – Rua Coronel Santiago, 292 – Bairro Anita Garibaldi – Joinville – SC;
b) ILPI – Brilho da Idade Ltda – Centro Geriátrico Nosso Lar – ME – Rua Paraíba, 600 – Bairro Anita Garibaldi – Joinville – SC;
c) ILPI – Ma Vie Residencial Geriátrico Ltda-ME – Rua 15 de Novembro, 8420 – Bairro Vila Nova – Joinville – SC;
d) ILPI – Centro Geriátrico Blumengarten Ltda-Me – Rua Major Navarro Lins, 675 – Bairro Anita Garibaldi – Joinville – SC;
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Joinville, 18 de agosto de 2020.
Crystiane Tesseroli da Silva Castelen
Presidente COMDI
Documento assinado eletronicamente por Crystiane Tesseroli da Silva Castelen, Usuário Externo, em 20/08/2020, às 10:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6956721 e o código CRC EE3C56C9. |
20.0.121514-7 |
6956721v3 |