Resolução SEI Nº 6957135/2020 - SAS.UAC
Joinville, 19 de agosto de 2020.
Conselho Municipal dos Direitos do Idoso Lei 4.733/2003 e alterada pelas Leis 6.588/2009 e 8026/2015 |
Resolução nº. 016/2020 – COMDI.
Dispõe sobre a inscrição de Entidades de atendimento ao idoso no COMDI e dá outras providências
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003 e alterada pelas leis nº 6.588/2009 e 8.026/2015, conforme deliberação na reunião ordinária realizada no dia 18 de agosto de 2020.
Considerando a Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso que prevê, em seu Artigo 48 Parágrafo Único, a obrigatoriedade das entidades governamentais e não governamentais de assistência à pessoa idosa inscreverem seus programas junto ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso;
Considerando o Art. 1º da Lei Municipal nº. 4.733/2003, alterada pela Lei 6.588/2009 que cria o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville – COMDI estabelece a competência e fixa normas para a concessão do certificado de registro no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso às entidades de atendimento, assessoria e defesa dos direitos da pessoa idosa no município de Joinville, conforme Artigo 48 parágrafo único do Estatuto do Idoso;
Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso é órgão paritário com função consultiva, deliberativa, controladora e fiscalizadora da política de defesa dos direitos do idoso, amparado pela Lei 6.588/2009 e Lei 8026/2015;
Considerando o que preceitua a Resolução nº 18/2017 a qual dispõe sobre regras e critérios para concessão de inscrição para Instituições Governamentais e não Governamentais, sem fins lucrativos, e Entidades privadas com fins lucrativos no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville – COMDI;
Considerando a análise da documentação e o parecer da Comissão de Registro, Inscrição e Fiscalização de Entidades de Atendimento ao Idoso.
RESOLVE:
Art. 1º – Deferir a inscrição da Entidade Instituto Ânima Sociesc de Inovação, Pesquisa e Cultura, com sede na rua Albano Schmidt, nº 3333, bairro Boa Vista – Joinville – SC, pela execução de serviço atendimento, convivência e fortalecimento de vínculos, com duração de 2 (dois) anos.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Joinville, 18 de agosto de 2020.
Crystiane Tesseroli da Silva Castelen
Presidente do COMDI
| Documento assinado eletronicamente por Crystiane Tesseroli da Silva Castelen, Usuário Externo, em 20/08/2020, às 10:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6957135 e o código CRC 841017B0. |
20.0.121550-3 |
6957135v3 |