Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1522
Disponibilização: 20/08/2020
Publicação: 20/08/2020
Timbre

 

Resolução SEI Nº 6957199/2020 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 19 de agosto de 2020.

Conselho Municipal dos Direitos do Idoso
Lei 4.733/2003 e alterada pelas Leis 6.588/2009 e 8026/2015

 

Resolução nº 017/2020 - COMDI.

Dispõe sobre a aprovação do relatório de gastos do FMDI de 01/2020 a 06/2020

 

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville - COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Federal nº. 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do idoso, e pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003, alterada pela Lei 6588, de 10 de dezembro de 2009 e, ainda pela Lei 8026 de 2015;

Considerando o que preceitua o Art. 3º da Lei Municipal nº. 6.588/2009-Lei de criação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville – COMDI, ou seja, participar na elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de atendimento da pessoa idosa, bem como participar do gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso;

Considerando o inciso XVI do mesmo artigo estabelecendo, como uma das competências do conselho, orientar, fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários, bem como acompanhar a elaboração e execução financeira do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, conforme prevê o art. 8º, V, da Lei Federal nº 8.842/94;

Considerando ainda os ofícios 6737379/2020/SAS/UAF.ADE, enviados pela Secretaria de Assistência Social; a análise e o parecer da Comissão Técnica Orçamentária referente ao relatório de gastos do FMDI do mês de janeiro de 2020 a junho de 2020, apresentado em reunião ordinária deste Conselho, realizada no dia 18 de agosto de 2020.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar os relatórios de gastos do mês de 01/2020 a 06/2020 do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso – FMDI, conforme orçamentos do exercício de 2020.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Joinville, 18 de agosto de 2020.

 

Crystiane Tesseroli da Silva Castelen

Presidente COMDI


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Documento assinado eletronicamente por Crystiane Tesseroli da Silva Castelen, Usuário Externo, em 20/08/2020, às 10:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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