DECRETO Nº 39.182, de 25 de agosto de 2020.
Dispõe sobre a atualização da base de dados do Levantamento Hidrográfico do Município de Joinville.
O Prefeito do Município de Joinville, no exercício de suas atribuições e, com fundamento no inciso IX, do art. 68, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° A atualização da base de dados do Levantamento Hidrográfico, inserida no Sistema de Informações Municipais Georeferenciadas - SIMGEO, homologado pelo Decreto n° 32.344, de 24 de julho de 2018, ocorrerá de forma contínua, em razão da condição dinâmica e intrínseca desta camada de informação.
Art. 2° O Levantamento Hidrográfico será inserido no Sistema de Informações Municipais Georeferenciadas - SIMGEO, observando-se a padronização de estruturas de dados geoespaciais vetoriais.
Art. 3° O Levantamento Hidrográfico do Município tem por finalidade informar os dados disponíveis para uma análise prévia, não afastando a responsabilidade do autor do projeto e/ou do responsável técnico a averiguação, levantamento e mapeamento dos corpos d'água existentes no imóvel ou em suas imediações, bem como restrições existentes, respeitadas as atribuições e limitações consignadas pelo Conselho Profissional.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Udo Döhler
Prefeito
Este Decreto possui o Anexo SEI (6975780)
Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 25/08/2020, às 16:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6997846 e o código CRC 7B25D5EB. |
20.0.123234-3 |
6997846v4 |