Resolução SEI Nº 7024990/2020 - SAS.UAC
Joinville, 28 de agosto de 2020.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei nº 2.627 de 17 de janeiro de 1992, alterado pelas Leis nº 3.725 de 02 de julho de 1998 e Lei 8.675 de 22 de março de 2019. |
RESOLUÇÃO n.º 16/2020 - CMDCA
Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, encaminhamento
de informações referente às Conferências Municipais e Assembleia pela realização da Conferência Nacional
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento (art. 88, II, do ECA - Lei n.º 8.069/1990 c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998), considerando:
Considerando as orientações contidas nos ofícios 007,008 e 009/2020 , encaminhados pelo CEDCA-SC (anexos 7025135 6970166 6984550);
Considerando o encaminhamento e análise da Câmara Setorial de Formação Continuada;
Considerando a deliberação em Reunião Plenária Extraordinária, dia 13/08/2020, registrado na Ata 75.
Resolve:
Art. 1º Encaminhar os documentos e anexos encaminhados pelo CEDCA-SC para participação do CMDCA Joinville nas respectivas Conferências.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Deyvid Inácio Espindola Luz
Presidente do CMDCA
| Documento assinado eletronicamente por Deyvid Inácio Espindola Luz, Usuário Externo, em 28/08/2020, às 12:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 7024990 e o código CRC 02F1A7C8. |
20.0.122706-4 |
7024990v6 |