Resolução SEI Nº 7024990/2020 - SAS.UAC
Joinville, 28 de agosto de 2020.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei nº 2.627 de 17 de janeiro de 1992, alterado pelas Leis nº 3.725 de 02 de julho de 1998 e Lei 8.675 de 22 de março de 2019. |
RESOLUÇÃO n.º 16/2020 - CMDCA
Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, encaminhamento
de informações referente às Conferências Municipais e Assembleia pela realização da Conferência Nacional
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento (art. 88, II, do ECA - Lei n.º 8.069/1990 c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998), considerando:
Considerando as orientações contidas nos ofícios 007,008 e 009/2020 , encaminhados pelo CEDCA-SC (anexos 7025135 6970166 6984550);
Considerando o encaminhamento e análise da Câmara Setorial de Formação Continuada;
Considerando a deliberação em Reunião Plenária Extraordinária, dia 13/08/2020, registrado na Ata 75.
Resolve:
Art. 1º Encaminhar os documentos e anexos encaminhados pelo CEDCA-SC para participação do CMDCA Joinville nas respectivas Conferências.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Deyvid Inácio Espindola Luz
Presidente do CMDCA
Documento assinado eletronicamente por Deyvid Inácio Espindola Luz, Usuário Externo, em 28/08/2020, às 12:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 7024990 e o código CRC 02F1A7C8. |
20.0.122706-4 |
7024990v6 |