Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1529
Disponibilização: 28/08/2020
Publicação: 28/08/2020
Timbre

 

Resolução SEI Nº 7027616/2020 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 28 de agosto de 2020.

Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
Lei nº 4.839 de 1º de Outubro de 2003
Lei Complementar nº 5.514 de 06 de julho de 2006 e alterada pela Lei 7306 de 24 de outubro de 2012.

 

Resolução nº 010/2020 – COMSEAN

 

 

Dispõe sobre a aprovação do Lei Orçamentária Anual – LOA 2021 do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – FUMSEAN.

 

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEAN, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a Lei 4.839 de 1º de outubro de 2003, alterada pela Lei 7.306/2012, e ainda;

 

Considerando que o COMSEAN é órgão colegiado deliberativo de caráter permanente, destinado ao planejamento, avaliação, fiscalização e controle da execução das políticas, programas e ações que configurem o direito humano à segurança alimentar e nutricional como parte integrante do direito de cada cidadão;

 

Considerando a Lei nº 7.306 de 24 de outubro de 2012, que dispõe sobre a Política de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do município de Joinville e cria os componentes municipais do SISAN e dá outras providências;

 

Considerando ainda o ofício 6880439/2020/SAS.UAF.ADE, enviado pela Secretaria de Assistência Social, a análise e o parecer da comissão orçamentária, apresentado em reunião Ordinária deste Conselho, realizada no dia 24 de agosto de 2020, por meio de vídeo conferência-aplicativo meet.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Aprovar a Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2021 do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – FUMSEAN, que consolida os anexos I e II desta resolução. 7027650

 

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

 

Joinville, 24 de agosto de 2020.

 

Luciene Viana Nunes

Presidente do COMSEAN

 


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Documento assinado eletronicamente por Luciene Viana Nunes, Usuário Externo, em 28/08/2020, às 13:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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