Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1530
Disponibilização: 31/08/2020
Publicação: 31/08/2020

Timbre

DECRETO Nº 39.250, de 31 de agosto de 2020.

 

Concede prorrogação de prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

 

O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, em conformidade com os incisos IX e XII, do art. 68, da Lei Orgânica do Município e do art. 37 da Lei Complementar nº 155, de 19 de dezembro de 2003; e

 

CONSIDERANDO a edição, pelo Município de Joinville, do Decreto nº 37.630, de 20 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de Joinville e ratifica as medidas para o enfrentamento da pandemia ocasionada pelo COVID-19;

 

CONSIDERANDO os impactos sobre a atividade econômica do Município causados pelas medidas de contenção da pandemia;

 

CONSIDERANDO o cenário epidemiológico ante ao vírus COVID-19 que se perdura;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogado, para o mês de dezembro de 2020, o vencimento das parcelas relativas aos meses de setembro, outubro e novembro de 2020, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, correspondente aos serviços enquadráveis no subitem 16.01, da Lista de Serviços anexa a Lei Complementar Municipal nº 155 de 19 de dezembro de 2003, prestados por empresas concessionárias de transporte coletivo municipal.

Parágrafo único. A parcela relativa ao mês de junho, prorrogada pelo Decreto n. 37.714, de 27 de março de 2020, terá seu vencimento prorrogado para dezembro de 2020, nos moldes do caput do presente artigo.

 

Art. 2o A prorrogação do prazo mencionado no artigo 1o será contada a partir do vencimento de cada parcela, havendo a incidência da correção monetária estabelecida para os tributos municipais até a data do efetivo pagamento.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Udo Döhler

Prefeito


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Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 31/08/2020, às 18:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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