Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1532
Disponibilização: 02/09/2020
Publicação: 02/09/2020
Timbre

 

Resolução SEI Nº 7048110/2020 - SES.CMS

 

 

Joinville, 01 de setembro de 2020.

 

RESOLUÇÃO Nº 097/2020       

 

AJUSTE NO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE 2018 A 2021

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS, vem apresentar as seguintes considerações para, ao final, expedir a aprovação.

 

Considerando o Decreto Municipal nº 37.630, de 20 de março de 2020, que dispõe, em seu art. 1º, que “Fica decretada situação de emergência no Município de Joinville, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, de importância internacional”;

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020, que “Declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências”;

Considerando o disposto no art. 24º, I, do Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020, onde prevê que Ficam suspensas por tempo indeterminado “as atividades de capacitação, de treinamento ou os eventos coletivos realizados pelos órgãos ou pelas entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta que impliquem a aglomeração de pessoas”;

Considerando o disposto no art. 28, I, do Decreto Estadual nº 562 de 17 abril de 2020, segundo o qual a Administração Pública deve “avaliar a imprescindibilidade da realização de reuniões presenciais, adotando, preferencialmente, as modalidades de áudio e videoconferência”.

 

Resolve:

Aprovar, por maioria dos votos dos conselheiros presentes na CCCXIV – 314ª Assembleia Geral Ordinária, de 31 de agosto de 2020, realizada por videoconferência, o ajuste no Plano Municipal de Saúde 2018 a 2021 com a inclusão de Objetivos, Metas e Indicadores decorrentes do enfrentamento à pandemia da COVID 19.

Objetivo 16 – Efetivar o plano de enfrentamento à COVID-19 no município de Joinville
 

Descrição da Meta

Indicador para monitoramento e avaliação da meta

Método de Cálculo

Indicador Linha Base

Meta Plano 2018-21

Unidade de Medida

Meta Prevista

Critério de Avaliação

Valor

Ano

2020

2021

1

Analisar a gravidade da situação pela saturação da ocupação de leitos UTI SUS COVID-19 no município

Percentual de ocupação de leitos UTI SUS COVID-19

Média de leitos UTI SUS COVID-19 ocupados / Média de leitos UTI SUS COVID-19 disponíveis

0,0

2019

80%

Percentual

80%

80%

Menor Melhor

2

Analisar a urgência de ação baseado na saturação da ocupação de leitos de enfermaria SUS COVID-19 no município

Percentual de ocupação de leitos de Enfermaria SUS COVID-19

Média de leitos Enfermaria SUS COVID-19 ocupados / Média de leitos Enfermaria SUS COVID-19 disponíveis

0,0

2019

80%

Percentual

80%

80%

Menor Melhor

3

Analisar a tendência de piora da situação pelo crescimento do número de casos confirmados no período

Média da Taxa de crescimento dos casos confirmados de COVID-19

Média das taxas de crescimento no período

Taxa de crescimento = Novos casos confirmados COVID-19 dos últimos 30 dias / nº de habitantes / novos casos confirmados dos 30 dias anteriores / nº de habitantes)

0,0

2019

1,5

Razão

1,5

1,5

Menor Melhor

4

Analisar a transmissibilidade do COVID-19 por meio da prevalência da doença no município

Taxa de prevalência de COVID-19 por 100.000 habitantes

Total de casos confirmados COVID-19 * 100.000 / nº de habitantes

0,0

2019

≤ Taxa SC

Razão

≤ Taxa SC

≤ Taxa SC

Menor Melhor

5

Analisar o impacto da COVID-19 pelo crescimento da taxa de letalidade no período

Taxa de Letalidade COVID-19

Total de óbitos COVID-19 / Total de casos confirmados

0,0

2019

2%

Percentual

2%

2%

Menor Melhor

6

Analisar variações da mortalidade específica por COVID-19 no período

Taxa de mortalidade de COVID-19 por 100.000 habitantes

Total de óbitos COVID-19 * 100.000 / nº de habitantes

0,0

2019

≤ Taxa SC

Razão

≤ Taxa SC

≤ Taxa SC

Menor Melhor

7

Analisar a efetividade no manejo dos casos confirmados de COVID-19 no período

Percentual de casos recuperados COVID-19

Total de casos confirmados COVID-19 recuperados / Total de casos confirmados COVID-19

0,0

2019

75%

Percentual

75%

75%

Maior Melhor

 

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando Cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Adilson da Silva, Usuário Externo, em 01/09/2020, às 15:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 02/09/2020, às 08:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 02/09/2020, às 16:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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20.0.128640-0
7048110v13