Resolução SEI Nº 7048110/2020 - SES.CMS
Joinville, 01 de setembro de 2020.
RESOLUÇÃO Nº 097/2020
AJUSTE NO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE 2018 A 2021
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS, vem apresentar as seguintes considerações para, ao final, expedir a aprovação.
Considerando o Decreto Municipal nº 37.630, de 20 de março de 2020, que dispõe, em seu art. 1º, que “Fica decretada situação de emergência no Município de Joinville, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, de importância internacional”;
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020, que “Declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências”;
Considerando o disposto no art. 24º, I, do Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020, onde prevê que Ficam suspensas por tempo indeterminado “as atividades de capacitação, de treinamento ou os eventos coletivos realizados pelos órgãos ou pelas entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta que impliquem a aglomeração de pessoas”;
Considerando o disposto no art. 28, I, do Decreto Estadual nº 562 de 17 abril de 2020, segundo o qual a Administração Pública deve “avaliar a imprescindibilidade da realização de reuniões presenciais, adotando, preferencialmente, as modalidades de áudio e videoconferência”.
Resolve:
Aprovar, por maioria dos votos dos conselheiros presentes na CCCXIV – 314ª Assembleia Geral Ordinária, de 31 de agosto de 2020, realizada por videoconferência, o ajuste no Plano Municipal de Saúde 2018 a 2021 com a inclusão de Objetivos, Metas e Indicadores decorrentes do enfrentamento à pandemia da COVID 19.
Objetivo 16 – Efetivar o plano de enfrentamento à COVID-19 no município de Joinville
Nº |
Descrição da Meta |
Indicador para monitoramento e avaliação da meta |
Método de Cálculo |
Indicador Linha Base |
Meta Plano 2018-21 |
Unidade de Medida |
Meta Prevista |
Critério de Avaliação |
||
Valor |
Ano |
2020 |
2021 |
|||||||
1 |
Analisar a gravidade da situação pela saturação da ocupação de leitos UTI SUS COVID-19 no município |
Percentual de ocupação de leitos UTI SUS COVID-19 |
Média de leitos UTI SUS COVID-19 ocupados / Média de leitos UTI SUS COVID-19 disponíveis |
0,0 |
2019 |
80% |
Percentual |
80% |
80% |
Menor Melhor |
2 |
Analisar a urgência de ação baseado na saturação da ocupação de leitos de enfermaria SUS COVID-19 no município |
Percentual de ocupação de leitos de Enfermaria SUS COVID-19 |
Média de leitos Enfermaria SUS COVID-19 ocupados / Média de leitos Enfermaria SUS COVID-19 disponíveis |
0,0 |
2019 |
80% |
Percentual |
80% |
80% |
Menor Melhor |
3 |
Analisar a tendência de piora da situação pelo crescimento do número de casos confirmados no período |
Média da Taxa de crescimento dos casos confirmados de COVID-19 |
Média das taxas de crescimento no período Taxa de crescimento = Novos casos confirmados COVID-19 dos últimos 30 dias / nº de habitantes / novos casos confirmados dos 30 dias anteriores / nº de habitantes) |
0,0 |
2019 |
1,5 |
Razão |
1,5 |
1,5 |
Menor Melhor |
4 |
Analisar a transmissibilidade do COVID-19 por meio da prevalência da doença no município |
Taxa de prevalência de COVID-19 por 100.000 habitantes |
Total de casos confirmados COVID-19 * 100.000 / nº de habitantes |
0,0 |
2019 |
≤ Taxa SC |
Razão |
≤ Taxa SC |
≤ Taxa SC |
Menor Melhor |
5 |
Analisar o impacto da COVID-19 pelo crescimento da taxa de letalidade no período |
Taxa de Letalidade COVID-19 |
Total de óbitos COVID-19 / Total de casos confirmados |
0,0 |
2019 |
2% |
Percentual |
2% |
2% |
Menor Melhor |
6 |
Analisar variações da mortalidade específica por COVID-19 no período |
Taxa de mortalidade de COVID-19 por 100.000 habitantes |
Total de óbitos COVID-19 * 100.000 / nº de habitantes |
0,0 |
2019 |
≤ Taxa SC |
Razão |
≤ Taxa SC |
≤ Taxa SC |
Menor Melhor |
7 |
Analisar a efetividade no manejo dos casos confirmados de COVID-19 no período |
Percentual de casos recuperados COVID-19 |
Total de casos confirmados COVID-19 recuperados / Total de casos confirmados COVID-19 |
0,0 |
2019 |
75% |
Percentual |
75% |
75% |
Maior Melhor |
Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
O Prefeito, dando Cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
Documento assinado eletronicamente por Adilson da Silva, Usuário Externo, em 01/09/2020, às 15:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 02/09/2020, às 08:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 02/09/2020, às 16:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 7048110 e o código CRC B356A5F5. |
20.0.128640-0 |
7048110v13 |