Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1532
Disponibilização: 02/09/2020
Publicação: 02/09/2020
Timbre

 

Resolução SEI Nº 7057468/2020 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 02 de setembro de 2020.

Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
Lei nº. 5.622 de 25 de setembro de 2006

 

Resolução nº 037 de 01 DE SETEMBRO de 2020.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação da reunião ordinária do dia 01 de Setembro de 2020;

 

Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente;

 

Considerando que o CMAS possui atribuições de avaliar, acompanhar e fiscalizar ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS);

 

Considerando o Ofício SEI Nº 6905685/2020 - que encaminha o Plano de Trabalho: Formalização de Parcerias dos termos de colaboração da entidade Fundação 12 de Outubro - Serviço de Acolhimento de Crianças e Adolescentes em Unidade Casa Lar - Unidades 2 e 3.  Valor de custeio mensal de R$ 21.740,00 para oferta de 10 vagas  para cada casa, em um período de 12 meses;

 

Considerando o parecer da Comissão de Legislação, Normas e Financiamento;

 

Resolve:

 

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da entidade Fundação 12 de Outubro - Serviço de Acolhimento de Crianças e Adolescentes em Unidade Casa Lar - Unidades 2 e 3.  Valor de custeio mensal de R$ 21.740,00 para oferta de 10 vagas  para cada casa, referente a emissão de formalização de Parceria dos Termos de Colaboração por um período de 12 meses, conforme anexo.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Este documento possui o anexos SEI Nº: 7015265 e 7015282

 

Silvia Natalia Torrecija Rodrigues

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

 


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Documento assinado eletronicamente por Silvia Natalia Torrecija Rodrigues, Usuário Externo, em 02/09/2020, às 14:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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