Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1577
Disponibilização: 10/11/2020
Publicação: 10/11/2020

Timbre

 

Instrução Normativa SEI

INSTRUÇÃO NORMATIVA SAMA N.º 011/2020

 

Institui e dispõe sobre a documentação e diretrizes gerais para tramitação eletrônica dos processos de Licenciamento Ambiental de Comércio de Combustíveis Líquidos e Gasosos e Instalações de Tancagem Autônoma para Consumo Próprio de Combustíveis Líquidos e Gasosos.

 

O Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, Caio Pires do Amaral, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 495, de 16 de janeiro de 2018, e pelo Decreto nº 35.451, de 07 de agosto de 2019.

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

OBJETIVO

 

Art. 1º Definir a documentação necessária e estabelecer critérios aplicados a tramitação de processos de licenciamento ambiental de Comércio de Combustíveis Líquidos e Gasosos e Instalações de Tancagem Autônoma para Consumo próprio de Combustíveis Líquidos e Gasosos, que serão apresentados à administração pública municipal em processo autuado e tramitado exclusivamente via Sistema Eletrônico Municipal.


CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 2º A solicitação de Licenças Ambientais dar-se-á através da autuação de processos na forma eletrônica, via Sistema Eletrônico Municipal, cumprindo as disposições elencadas em instruções normativas específicas para cada serviço.

Art. 3º Os estudos, projetos, plantas e laudos necessários, devem ser fornecidas, às expensas do contratante, por profissionais legalmente habilitados, contendo indicação expressa de seu nome, conselho, registro de classe, endereço e telefone, com o respectivo vínculo de responsabilidade técnica (Resolução CONAMA nº 237/97, art. 11º).

Art. 4º Os documentos inseridos no sistema deverão obrigatoriamente estar em formato PDF, sendo estes denominados em consonância ao seu conteúdo.

Art. 5º Os documentos apresentados, incluindo as plantas e os projetos, devem estar em conformidade com a legislação e as normativas aplicáveis, incluindo a norma vigente relativa ao Sistema de Coordenadas a ser utilizado.

Art. 6º O contratante e os profissionais que subscreverem os estudos e projetos são responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções cabíveis.

Art. 7º O órgão ambiental Municipal não assumirá qualquer responsabilidade pelo não cumprimento de contratos entre o interessado e o projetista, nem aceitará como justificativa qualquer problema decorrente desse inter-relacionamento.

 

CAPÍTULO III

INSTRUÇÕES GERAIS

 

Art. 8º Os programas de controle ambiental devem avaliar a possibilidade de intervenções no processo produtivo da atividade, visando à minimização da geração de efluentes líquidos, efluentes atmosféricos, de resíduos sólidos, de poluição térmica e sonora, bem como a otimização da utilização de recursos ambientais.

Art. 9º O empreendedor deve promover a conscientização, o comprometimento e o treinamento do pessoal da área operacional, no que diz respeito às questões ambientais, com o objetivo de atingir os melhores resultados possíveis com a implementação dos programas de controle ambiental.

Art. 10 O projeto depois de analisado, não poderá ser alterado sem que as modificações sejam apresentadas e devidamente analisadas pela SAMA.

Art. 11 Com relação à origem do material de aterro, este deve ser proveniente de jazida legalizada. É vedada a comercialização das terras e dos materiais resultantes dos referidos trabalhos e ficando o seu aproveitamento restrito à utilização na própria obra, ou destinado a local licenciado (Código de Mineração - Art. 3º - § 1º - Decreto-Lei nº 227/67 e  Portaria nº 155/16 do DNPM).

Art. 12 O empreendedor, durante a implantação e operação do empreendimento deve comunicar ao órgão ambiental competente a identificação de impactos ambientais não descritos nos estudos ambientais constantes no procedimento de licenciamento para as providências que se fizerem necessárias.

Art. 13 Apresentar anuência dos órgãos responsáveis, quando:

  1. imóvel localizar-se em áreas de Patrimônio da União;

  2. intervenção em faixa de domínio (rodovias, ferrovias, gasodutos, rede elétrica de alta-tensão, etc.);

  3. houver necessidade rebaixamento provisório ou permanente do lençol freático;

  4. houver patrimônio histórico, cultural ou sítios arqueológicos na área de influência direta.

Art. 14 É exigida anuência da concessionária pública de saneamento, nos casos de lançamento de efluentes tratados ou não na rede de coleta de esgoto sanitário.

Art. 15 A atividade, quando licenciável, que capta água em cursos d’água para uso no processo, deve ser preferencialmente a jusante do ponto de lançamento do efluente tratado. Situações específicas, onde este procedimento torna-se inviável, serão avaliadas pela SAMA, mediante justificativa técnica.

Art. 16 Quando houver usos dos recursos hídricos ou interferências em corpos de água, será solicitada Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, expedida pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, conforme Decreto Estadual nº. 4.778/06, sendo a preventiva para emissão de licença prévia e definitiva para os casos de licença de instalação e operação.

Art. 17 Os usuários de recursos hídricos, para fins de lançamento de efluentes tratados, devem monitorar periodicamente, de forma concomitante, o efluente e o corpo receptor a montante e a jusante do ponto de lançamento, conforme sistemática estabelecida pelo órgão licenciador (Lei Estadual nº 14.675/09, art. 197).

Art. 18 Atividades/empreendimentos licenciáveis, quando usuários de recursos hídricos, devem prever sistemas para coleta de água de chuva para usos diversos (Lei Estadual nº 14.675/09, art. 218).

Art. 19 Os projetos das instalações de tratamento visarão sempre o atendimento das Diretrizes de Lançamento de Efluentes (líquidos, sólidos e gasosos) e dos Padrões de Qualidade dos Corpos Receptores, segundo Legislações, Estadual e Federal e regulamentações específicas em vigor, obedecendo sempre o critério mais favorável ao meio ambiente.

Art. 20 Deve ser previsto sistema de tratamento único por empreendimento, ou justificar tecnicamente a inviabilidade devido as condições do relevo e da topografia da área.

Art. 21 As coletas e laudos deverão ser realizados por laboratório reconhecido pelo INMETRO.

§ 1º  Poderão ser aceitos laudos de laboratórios reconhecidos pelo IMA no prazo de 1 ano, a partir da publicação da IN 002/2020/SAMA.

§ 2º As coletas deverão ser realizadas no mínimo 90 (noventa) dias após a limpeza do sistema de tratamento.

Art. 22 Os resultados das análises devem vir acompanhados de parecer conclusivo e dados dos monitoramentos já realizados para fins de comparação, em forma de gráficos ou tabelas, e do respectivo Vínculo de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pela elaboração do parecer conclusivo.

Art. 23 Situações anormais de operação e de monitoramento dos sistemas de controle ambiental deverão ser relatadas a SAMA, informando as medidas corretivas adotadas.

Art. 24 Sempre que julgar necessário a SAMA solicitará informações, estudos ou projetos complementares em função de particularidades da atividade, da área ou do seu entorno, mediante Ofício, devidamente embasado, e assinado pelo gestor da unidade.

Art. 25 Imagens disponibilizadas gratuitamente pelo Google Earth podem ser apresentadas apenas para fins ilustrativos e não substituem os mapas e plantas elaborados por profissionais habilitados ou produzidos por órgãos oficiais.

Art. 26 As atividades exercidas pelo empreendimento objeto de licenciamento, deverão estar compatíveis com as diretrizes de uso e ocupação do solo de acordo Lei de Ordenamento Territorial vigente, ou a que vier a substitui-la, sendo este item verificado pela SAMA.

Art. 27 Se na área objeto do licenciamento houver área degradada deverá apresentar Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD em conformidade com instrução normativa específica.

Art. 28 O empreendedor deve afixar placa alusiva à licença ambiental no local da obra, durante sua execução, com os dizeres: Licença Ambiental n°: XX , Validade: xx/xx/xxxx, Número do Processo: XX.

Art. 29 A renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva desta Secretaria (Lei Complementar 140/11 – Art. 14 § 4o ).

Art. 30 Constatadas violações de direito autoral, como plágio e alterações, o processo ficará sujeito à adoção de eventuais medidas civis e criminais.

Art. 31 Quando constatadas incompatibilidades entre as informações disponíveis nas bases oficiais e os estudos e projetos apresentados, sem contestação das informações publicadas, o processo ficará sujeito a indeferimento.

 

CAPÍTULO IV

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS

 

Art. 32 Esta instrução normativa se aplica aos códigos de atividades passíveis de licenciamento ambiental, de acordo com o disposto da Resolução CONSEMA nº 99/2017, descritos no Quadro 1.

Quadro 1: Indicação dos códigos e descrição das atividades

Código

Atividade

42.32.00

Comércio de combustíveis líquidos e gasosos em postos revendedores, postos flutuantes e instalações de sistema retalhista

42.32.10

Comércio de combustíveis líquidos e gasosos em postos revendedores, postos flutuantes e instalações de sistema retalhista, com lavagem ou lubrificação de veículos.

42.32.20

Instalações aéreas de tancagem autônoma para consumo próprio de combustíveis líquidos e gasosos

42.32.30

Substituição de tanques no comércio de combustíveis em postos de abastecimento, postos de revenda, postos flutuantes e instalação de sistema retalhista

42.32.40

Instalações subterrâneas de tancagem autônoma para consumo próprio de combustíveis líquidos ou gasosos.

 

Art. 33 Quando houver necessidade de supressão de vegetação, o requerimento deve ser analisado com a Licença Ambiental Prévia - LAP e expedida conjuntamente com a Licença Ambiental de Instalação - LAI ou Autorização Ambiental - AuA da atividade (Lei nº. 14.675/09, art. 38).

Art. 34 Caso o empreendimento contemple a implantação de mais de uma atividade licenciável, o estudo ambiental exigido deverá ser de acordo com a atividade que requeira o estudo ambiental de maior complexidade, devendo este ainda considerar os impactos de todas as atividades licenciáveis e inerentes existentes no empreendimento.

Art. 35 Na existência de planos de expansão (empreendimento em fases), o Estudo Ambiental deve contemplar o diagnóstico e a identificação de impactos e medidas de controle do empreendimento na sua totalidade. Caso contrário, a expansão do empreendimento dependerá da elaboração de novo Estudo Ambiental, contemplando todo o empreendimento.

Art. 36 Para as atividades em operação, outrora detentoras de Licença Ambiental de Operação, em que o empreendedor deixou vencer a licença sem que tenha solicitado sua renovação no prazo legal, é exigido que solicite nova Licença Ambiental de Operação, sujeitando-se, por óbvio, às mudanças de legislação porventura existentes e às fiscalizações, sem que se alegue estar com “processo de licenciamento” em curso. Nestes casos, deverá ser apresentado o relatório de atendimento às condicionantes da LAO anterior, com respectivo Vínculo de Responsabilidade Técnica do responsável pelo relatório.

Art. 37 Os estudos ambientais deverão seguir o termo de referência da Resolução CONSEMA 98/2017;

§ 1º  Adicionalmente, os estudos ambientais dos empreendimentos que contemplem sistema de armazenamento subterrâneo de combustíveis, deverão contemplar:

  1. Classificação da área do entorno de empreendimentos, conforme NBR 13.786 - Seleção dos Equipamentos para Sistemas de Instalação Subterrânea de Combustível;

  2. Caracterização da geologia da área de influência direta do empreendimento com análise do solo, contemplando a permeabilidade do solo e o potencial de corrosão;

  3. Caracterização hidrogeológica, uso do solo do entorno (NBR 13.786 - Seleção de equipamentos para sistemas de instalação subterrânea de combustível);

  4. Caracterização da hidrogeologia da área de influência direta do empreendimento com definição do sentido do fluxo das águas subterrâneas, identificação das áreas de recarga, localização de poços de captação destinados ao abastecimento público ou privado, registrados nos órgão competentes até a data da emissão documento, no raio de 100 m, considerando as possíveis interferências da atividade com corpos d’água superficiais e subterrâneos.

  5. Avaliação dos impactos e programas ambientais com especial ênfase aos programas de monitoramento da área de tancagem (poços de lençol freático ou vapor), programas de manutenção das válvulas de retenção, das linhas e bombas, inclusive da bacia de contenção das bombas, flanges de vedação e outras ligações, bem como aos programas de detecção de vazamentos, assim como ao Plano de Ação Emergencial.

§ 2º Quando se tratar de empreendimento em regularização, além dos itens do § 1º, o estudo deverá contemplar:

  1. Diagnóstico ambiental atualizado, realizado em conformidade com a Resolução CONAMA nº 420/09 e NBR 15.515 – Avaliação de passivo ambiental em solo e água subterrânea – Parte 1: Avaliação preliminar, Parte 2: Investigação confirmatória e Parte 3: Investigação detalhada, bem como na NBR 16.209 - Avaliação de risco a saúde humana para fins de gerenciamento de áreas contaminadas e ações de remediação da área, quando necessárias;

  2. Informação sobre o tipo de material e  número, tipo e volume dos tanques, inclusive tanques para armazenamento de óleo usado, número de compartimentos (pleno, bipartido, tripartido), válvulas de pressão e vácuo dos respiros dos tanques, tipo do piso sobre a área de tancagem e calhas coletoras, câmaras de contenção das descargas, inclusive descargas à distância, sensor para monitoramento das paredes dos tanques, sumps de unidades de abastecimento e de filtro e ano de instalação de cada um dos tanques e linhas;

  3. Descrição do estado de conservação das unidades de abastecimento, inclusive dos sumps, flanges de vedação e outras ligações, e dos sistemas de controle ambiental (SSAO, Sistema de tratamento de efluentes, poços de monitoramento, pista de abastecimento, área de tancagem, sistema de drenagem oleosa, etc);

  4. Mapa potenciométrico contextualizado com o layout do empreendimento, apresentando a indicação da direção e sentido do fluxo da água subterrânea e posicionamento as built dos poços instalados;

  5. Perfis, geológico e construtivo, dos poços de monitoramento instalados, com Vínculo de Responsabilidade Técnica, quando ocorrer a instalação de novos poços ou relocação dos existentes;

  6. Informar se existe equipamento de medição volumétrica que permita a captura automática das informações ambientais e do volume dos combustíveis existentes nos compartimentos de estocagem, conforme art. 10-A da Lei Estadual nº 14.954/2009.

Art. 38 - Durante a remoção de tanque(s) deverá ser prevista no mínimo a análise de fundo de cava considerando no mínimo:

  1. Avaliação da presença de compostos orgânicos voláteis (VOCs);

  2. Uma análise de solo para cada tanque removido, esta amostra deve ser coletada no ponto no qual foi constatado o maior valor de concentração de compostos voláteis, caso todas as medições de VOC sejam nulas, deve ser coletada uma amostra no fundo da cava, na projeção do ponto de descarga do tanque. Tais amostras devem ser analisadas nos parâmetros BTEX e PAH, no caso de tanque de óleo usado, também deve ser analisado o parâmetro TPH Fingerprint.

Parágrafo Único - Em até 30 dias após a remoção dos tanques deverá ser apresentado ao órgão ambiental municipal relatório técnico com a interpretação da malha VOC, laudos de análise das amostras de solo, comprovação de destinação final adequada dos tanques removidos, da borra / resíduos oleosos existentes no interior dos tanques, do solo contaminado (quando detectado) e da água contaminada removida da cava (quando for o caso).

Art. 39 As unidades industriais, de estruturas ou de depósitos de armazenagem de substâncias capazes de causar riscos aos recursos hídricos, devem ser dotadas de dispositivos previstos e compatíveis com as normas de segurança e prevenção de acidentes (Lei nº. 14.675/09, art. 219).

Art. 40 Os Laudos de análise de eficiência dos efluentes do Sistema Separador Água e Óleo – SSAO deverão ser realizados para os parâmetros: pH, óleos e graxas (óleos minerais), surfactantes (substâncias tensoativas que reagem com azul de metileno), fenóis totais e materiais sedimentáveis

Art. 41 Os responsáveis pela geração de resíduos sólidos ficam obrigados a elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, de acordo com o estabelecido na Lei Estadual nº 14.675/2009, art. 265° e Resolução CONSEMA n° 114/2017.

Art. 42  A reativação de estruturas de empreendimentos paralisados depende de Licenciamento em caráter corretivo.

 

CAPÍTULO V

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA PROTOCOLO

SEÇÃO A - LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA - LAP

 

Art. 43 A documentação necessária para protocolo da solicitação da LAP:

I - Preenchimento de Formulário Eletrônico, disponível no site da Prefeitura (www.joinville.sc.gov.br).

II - Comprovante de quitação de taxa de análise do processo.

III -  Se pessoa física:

  1. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF).

IV - Se pessoa jurídica:

  1. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal;

  2. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e;

  3. Ata de eleição da última diretoria ou do Contrato Social registrado.

V - Se representando outrem:

  1. Procuração para representação do interessado conforme modelo disponível no site (www.joinville.sc.gov.br) e;

  2. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representado e do representante.

VI -  Cópia da Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias).

VII - Não sendo o interessado o proprietário do imóvel junto a matrícula:

  1.  Título que confere direito à sua utilização com expressa declaração do proprietário, concordando com a instalação da atividade/empreendimento.

VIII -  Estudo Ambiental correlato, conforme art. 37 desta IN.

IX - Vinculo(s) de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração do estudo ambiental correlato.

X - Anteprojeto locacional do empreendimento com as devidas restrições do imóvel, contendo a delimitação da área útil e as unidades que compõe o empreendimento (área de tancagem, área de abastecimento, troca de óleo, lavação, loja de conveniência, grupo gerador, etc).

XI - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração do anteprojeto do empreendimento.

XII - Levantamento planialtimétrico do imóvel, em escala adequada (aquela que permite a perfeita compreensão da natureza e das características dimensionais básicas dos elementos representados), conforme NBR 13.133/96, georreferenciado em UTM, DATUM SIRGAS 2000, elaborado por profissional habilitado, contendo:

  1. Curvas de nível e pontos cotados;

  2. Área total levantada imóvel;

  3. Áreas com restrição ambiental (APPs, áreas de manutenção florestal, reserva legal, faixas não edificáveis entre outros);

  4. Uso atual do solo e edificações existentes;

  5. Fragmentos florestais.

XIII - Vinculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração do levantamento planialtimétrico.

XIV - Declaração de Viabilidade Técnica de água e esgoto emitida pela Companhia Águas de Joinville.

XV - Verificando-se indícios, informações ou evidências da existência de sítios arqueológicos, históricos ou artísticos na área de influência direta, apresentar: (1) relatório final de diagnóstico arqueológico interventivo realizado por arqueólogo na área diretamente atingida pelo empreendimento e (2) parecer do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), Fundação Cultural Catarinense ou Secretaria de Cultura e Turismo (SECULT) referente ao mesmo.

XVI - Cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento (definição de prazo de validade da LAP, Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 18).

 

SEÇÃO B - LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO - LAI

 

Art. 44 A documentação necessária para protocolo da solicitação da LAI:

I - Preenchimento de Formulário Eletrônico, disponível no site da Prefeitura (www.joinville.sc.gov.br).

II - Comprovante de quitação de taxa de análise do processo.

III -  Se pessoa física:

  1. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF).

IV - Se pessoa jurídica:

  1. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal;

  2. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e;

  3. Ata de eleição da última diretoria ou do Contrato Social registrado.

V - Se representando outrem:

  1. Procuração para representação do interessado conforme modelo disponível no site (www.joinville.sc.gov.br) e;

  2. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representado e do representante.

VI -  Cópia da Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias).

VII - Não sendo o interessado o proprietário do imóvel junto a matrícula:

  1.  Título que confere direito à sua utilização com expressa declaração do proprietário, concordando com a instalação da atividade/empreendimento.

VIII - Planta baixa (indicando a localização) em escala adequada, com memorial de descritivo, conforme Anexo 1, contendo:

  1. Projeção de todas as unidades que compõem o empreendimento (unidades de abastecimento (bombas), do(s) filtro(s) de diesel, dos tanques de armazenamento de combustíveis, do tanque de óleo lubrificante usado (quando houver), bocais de descarga a distância, dos poços de monitoramento, troca de óleo, lavação, loja de conveniência, etc);

  2. Delimitação da área utilizada;

  3. Quadro estatístico;

  4. Sistemas de controle ambiental - lixeiras, exaustores, efluentes atmosféricos, efluentes sanitários, central de resíduos, caixa de gordura, sistema SSAO, tanque de combustível, caldeira, etc. No caso de efluentes devem ser identificados os respectivos pontos de captação e lançamento, bem como os locais de passagem de tubulações, inclusive drenagem pluvial;

  5. Áreas com restrição ambiental.

IX - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração do planta baixa.

X - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a execução das obras civis do empreendimento.

XI - Quanto ao Sistema de Tratamento de Efluentes:

  1. Se o imóvel não for atendido por rede pública coletora de esgoto, seguir IN 002/2020/SAMA ou a que vier a substituí-la.

  2. Se o imóvel for atendido por rede pública coletora de esgoto, apresentar PROJ aprovado pela CAJ quanto ao efluente sanitário, e quanto ao efluente industrial seguir IN 002/2020/SAMA ou a que vier a substituí-la.

XII - Projeto executivo, com memorial descritivo e de cálculo, plantas e cortes, das unidades de controle ambiental (efluentes sanitário e industriais, emissões atmosféricas, resíduos sólidos, dentre outros).

XIII - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração do projeto executivo das unidades de controle ambiental.

XIV - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a execução ou montagem dos controles ambientais.

XV - Planos e Programas Ambientais, detalhados a nível executivo. Em caso de PGRCC, seguir termo de referência da SAMA.

XVI - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração dos planos e programas ambientais.

XVII - Se armazenamento subterrâneo de combustível:

  1. Termo de Compromisso de utilização de equipamentos e contratação de serviços de montagem e instalação dos sistemas de armazenamento e distribuição de combustíveis certificados pelo INMETRO, conforme Anexo 2.

XVIII - Se possuir comércio de Gases combustíveis:

  1. Projeto de instalação, operação e manutenção, com memorial descritivo, para estabelecimentos de comercialização de gases combustíveis, segundo NBR 12.236 – Critérios de Projeto, Montagem e Operação de Postos de Gás Combustível Comprimido.

  2. Projeto executivo, com memorial descritivo das cabines para compressores de gases combustíveis com respectivo tratamento acústico.

XIX - Se armazenamento subterrâneo de combustível, apresentar proposta de locação dos poços de monitoramento, com vínculo de responsabilidade técnica, contendo no mínimo:

  1. Mapa potenciométrico considerando a caracterização hidrogeológica do estudo ambiental.

  2. Projeto de instalação, manutenção e operação, com memorial descritivo, dos sistemas de armazenamento e distribuição de combustíveis, segundo NBR 13.786 - Seleção dos Equipamentos para Sistemas de Instalação Subterrânea de Combustível.

  3. Projeto de instalação, operação e manutenção, com memorial descritivo, dos poços de monitoramento do solo e nível freático, segundo NBR 15.495-1 - Poços de Monitoramento de Águas Subterrâneas em Aquíferos Granulares – Projeto e Construção e NBR 15.495-2 – Poços de Monitoramento e Águas Subterrâneas em Aquíferos Granulares – Desenvolvimento.

XX - Para empreendimentos onde ocorreu o Diagnóstico Arqueológico apresentar: Protocolo, do IPHAN, Fundação Cultural Catarinense ou Secretaria de Cultura e Turismo (SECULT), dos projetos indicados no Diagnóstico Arqueológico, realizado na etapa anterior do licenciamento, e em conformidade com o parecer, quais sejam: de Monitoramento Arqueológico, de Salvamento Arqueológico e de Ação de Educação Patrimonial. Estes dois últimos, caso tenha sido identificado sítio arqueológico na área diretamente afetada pelo empreendimento. Quaisquer outras determinações que constem no Parecer dos referidos Órgãos referente ao Diagnóstico Arqueológico, deverão ser integralmente atendidas. Caso não haja indicação de ação referente ao patrimônio arqueológico nesta etapa do licenciamento, apresentar Parecer dos referidos órgãos à Licença Prévia isentando medidas complementares.

XXI - Cronograma de execução dos planos, programas e projetos relativos a instalação do empreendimento (definição de prazo de validade da LAI, Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 18).

 

SEÇÃO C - PRORROGAÇÃO OU RENOVAÇÃO DE LAI

 

Art. 45 A LAI poderá ter o prazo de validade prorrogado, desde que não ultrapasse o prazo máximo de 6 (seis) anos. Nos casos de empreendimentos ou atividades em fase de instalação que ultrapassem o prazo máximo de 6 (seis) anos, a LAI poderá ser renovada, mediante comprovação do cumprimento de todas as condicionantes da licença anteriormente emitida.

Art. 46 A solicitação da Prorrogação de LAI, deve ser requerida antes do vencimento da licença anterior, desde que não haja alteração no projeto, sendo necessária a documentação:

I - Preenchimento de Formulário Eletrônico, disponível no site da Prefeitura (www.joinville.sc.gov.br), ou via Ofício.

II -  Se pessoa física:

  1. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF).

III - Se pessoa jurídica:

  1. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal;

  2. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e;

  3. Ata de eleição da última diretoria ou do Contrato Social registrado.

IV - Se representando outrem:

  1. Procuração para representação do interessado conforme modelo disponível no site (www.joinville.sc.gov.br) e;

  2. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representado e do representante.

V -  Cópia da Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias).

VI - Cronograma de execução dos planos, programas e projetos relativos a instalação do empreendimento atualizado, contemplando obras já executadas e a executar.

VII - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a execução das obras civis do empreendimento, válido.

VIII - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a execução ou montagem dos controles ambientais (sistema de tratamento de efluentes, sistemas de detenção, central de resíduos, etc), válido.

 

Art. 47 A prorrogação de LAI será isenta de quitação de taxa de análise, sendo esta emitida por ofício.

Art. 48 A solicitação da Renovação de LAI, deve ser requerida antes do vencimento da licença anterior, desde que não haja alteração no projeto, sendo necessária a documentação:

I - Preenchimento de Formulário Eletrônico, disponível no site da Prefeitura (www.joinville.sc.gov.br).

II - Comprovante de quitação de taxa de análise do processo.

III -  Se pessoa física:

  1. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF).

IV - Se pessoa jurídica:

  1. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal;

  2. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e;

  3. Ata de eleição da última diretoria ou do Contrato Social registrado.

V - Se representando outrem:

  1. Procuração para representação do interessado conforme modelo disponível no site (www.joinville.sc.gov.br) e;

  2. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representado e do representante.

VI -  Cópia da Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias).

VII - Não sendo o interessado o proprietário do imóvel junto a matrícula:

  1.  Título que confere direito à sua utilização com expressa declaração do proprietário, concordando com a instalação da atividade/empreendimento

VIII - Relatório técnico comprovando efetivo cumprimento das exigências e condicionantes estabelecidos na LAI, e declarando que não houve ampliação ou modificação do empreendimento relativo ao projeto aprovado na LAI, acompanhado do relatório fotográfico.

IX - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração do relatório técnico.

X - Cronograma de execução dos planos, programas e projetos relativos a instalação do empreendimento atualizado, contemplando obras já executadas e a executar.

XI - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a execução das obras civis do empreendimento válido.

XII - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a execução ou montagem dos controles ambientais (sistema de tratamento de efluentes, sistemas de detenção, central de resíduos, etc), válido.

 

Art. 49 A renovação da LAI, só é aplicável quando satisfeitas integralmente as condições do Art. 48 desta IN. Para demais casos, requerer nova LAI conforme Seção B.

 

SEÇÃO D - LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO - LAO

 

Art. 50 A documentação necessária para protocolo da solicitação da LAO:

I - Preenchimento de Formulário Eletrônico, disponível no site da Prefeitura (www.joinville.sc.gov.br).

II - Comprovante de quitação de taxa de análise do processo.

III -  Se pessoa física:

  1. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF).

IV - Se pessoa jurídica:

  1. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal;

  2. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e;

  3. Ata de eleição da última diretoria ou do Contrato Social registrado.

V - Se representando outrem:

  1. Procuração para representação do interessado conforme modelo disponível no site (www.joinville.sc.gov.br) e;

  2. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representado e do representante.

VI -  Cópia da Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias).

VII - Não sendo o interessado o proprietário do imóvel junto a matrícula:

  1.  Título que confere direito à sua utilização com expressa declaração do proprietário, concordando com a instalação da atividade/empreendimento

VIII - Atestado de vistoria e aprovação do Corpo de Bombeiros.

IX - Relatório técnico comprovando efetivo cumprimento das exigências e condicionantes estabelecidos nas Licenças e Autorizações anteriores bem como cumprimento dos Planos e Programas Ambientais aprovados, contendo no mínimo:

  1. Relatório fotográfico de todos os aspectos e controles ambientais implantados, incluindo segregação de resíduos durante a obra;

  2. Cópia dos certificados INMETRO dos equipamentos instalados;

  3. Certificado de Conformidade, nos termos da Portaria INMETRO nº. 009/11 da empresa que executou os serviços de montagem e instalação de equipamentos para os sistemas destinados ao armazenamento e distribuição de combustíveis;

  4. Comprovação de Instalação de equipamento de monitoramento intersticial dos tanques;

  5. Comprovação de instalação do equipamento de medição volumétrica que permita a captura automática das informações ambientais e do volume dos combustíveis existentes nos compartimentos de estocagem, conforme art. 10-A da Lei Estadual nº 14.954/2009.

X - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração do relatório técnico.

XI - Relatório técnico dos testes operacionais  e respectivos controles ambientais, contendo no mínimo:

  1. Laudo do teste de estanqueidade dos tanques e linhas e do tanque de armazenamento de óleo usado, quando houver, com Vínculo de Responsabilidade Técnica;

  2. Laudo do teste hidrostático nas câmaras de contenção (sumps) de unidades abastecedoras, filtro diesel e tubo de descarga (spill containers), com Vínculo de Responsabilidade Técnica;

  3. Certificado de Conformidade, nos termos da Portaria INMETRO nº 259/08, da empresa que executou os testes de estanqueidade e hidrostático;

XII - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração do relatório técnico dos testes operacionais.

XIII - Se atendido por rede coletora pública de esgoto, Termo de notificação de Vistoria da concessionária pública de esgoto que atestando a regularidade das ligações.

XIV - Para casos em que houver Estação de Tratamento de Efluente:

  1. Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a operação do sistema, no mínimo pelo período de vigência da Licença Ambiental de Operação.

XV - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para o acompanhamento dos controles ambientais da atividade no mínimo pelo período de vigência da Licença Ambiental de Operação.

XVI - Perfis, geológico e construtivo, dos poços de monitoramento instalados, com Vínculo de Responsabilidade Técnica;

XVII - Planta baixa as built (indicando a localização) em escala adequada, com memorial de descritivo, conforme Anexo 1, contendo:

  1. Projeção de todas as unidades que compõem o empreendimento (unidades de abastecimento (bombas), do(s) filtro(s) de diesel, dos tanques de armazenamento de combustíveis, do tanque de óleo lubrificante usado (quando houver), bocais de descarga a distância, dos poços de monitoramento, troca de óleo, lavação, loja de conveniência, etc);

  2. Delimitação da área utilizada;

  3. Quadro estatístico;

  4. Sistemas de controle ambiental - lixeiras, exaustores, efluentes atmosféricos, efluentes sanitários, central de resíduos, caixa de gordura, sistema SSAO, tanque de combustível, caldeira, etc. No caso de efluentes devem ser identificados os respectivos pontos de captação e lançamento, bem como os locais de passagem de tubulações, inclusive drenagem pluvial;

  5. Áreas com restrição ambiental.

XVIII - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) pela elaboração da planta baixa.

XIX - Mapa potenciométrico contextualizado com o layout do empreendimento, apresentando a indicação da direção e sentido do fluxo da água subterrânea e posicionamento dos as built dos poços instalados.

XX - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) pela elaboração do mapa potenciométrico.

XXI - Plano de Ação Emergencial para operação com respectivo programa de treinamento dos funcionários para atuação nas ações estabelecidas no Plano, e nominata de responsáveis pelas ações a serem adotadas, com Vínculo de Responsabilidade Técnica.

XXII - Cópia do Certificado de Regularidade junto ao IBAMA, podendo ser apresentado em até 60 dias após a emissão da Licença Ambiental de Operação.

XXIII - Cópia do registro do pedido de autorização para funcionamento junto a Agência Nacional do Petróleo – ANP, podendo ser apresentado em até 60 dias após a emissão da Licença Ambiental de Operação.

XXIV - Para empreendimentos onde ocorreu o Diagnóstico Arqueológico apresentar parecer do IPHAN, Fundação Cultural Catarinense ou Secretaria de Cultura e Turismo (SECULT), com a aprovação do Relatório Final do Monitoramento Arqueológico, Salvamento Arqueológico, e de Ação de Educação Patrimonial.

 

SEÇÃO E - RENOVAÇÃO DE LAO

 

Art. 51 A documentação necessária para protocolo da solicitação da renovação da LAO:

I - Preenchimento de Formulário Eletrônico, disponível no site da Prefeitura (www.joinville.sc.gov.br).

II - Comprovante de quitação de taxa de análise do processo.

III -  Se pessoa física:

  1. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF).

IV - Se pessoa jurídica:

  1. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal;

  2. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e;

  3. Ata de eleição da última diretoria ou do Contrato Social registrado.

V - Se representando outrem:

  1. Procuração para representação do interessado conforme modelo disponível no site (www.joinville.sc.gov.br) e;

  2. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representado e do representante.

VI -  Cópia da Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias).

VII - Não sendo o interessado o proprietário do imóvel junto a matrícula:

  1.  Título que confere direito à sua utilização com expressa declaração do proprietário, concordando com a instalação da atividade/empreendimento.

VIII - Atestado de vistoria e aprovação do Corpo de Bombeiros.

IX - Relatório técnico comprovando o efetivo cumprimento das exigências e condicionantes estabelecidos na Licença Ambiental de Operação, contendo no mínimo:

  1. Informações atualizadas sobre os controles ambientais e seu funcionamento;

  2. Comprovantes de treinamento dos funcionários quanto às ações emergenciais, conforme Plano de Ação Emergencial;

  3. Comprovantes da realização de manutenções dos sistemas de controle ambiental (limpeza de Sumps, válvula de vapores, manutenção preventiva e corretiva das bombas, etc)

  4. Registro fotográfico do empreendimento.

X - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração do relatório técnico.

XI - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para o acompanhamento dos controles ambientais da atividade no mínimo pelo período de vigência da Licença Ambiental de Operação.

XII - Para casos em que houver Estação de Tratamento de Efluente:

  1. Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a operação do sistema, no mínimo pelo período de vigência da Licença Ambiental de Operação.

XIII - Laudo do teste de estanqueidade dos tanques e linhas e do tanque de armazenamento de óleo usado, quando houver, com Vínculo de Responsabilidade Técnica.

XIV - Laudo do teste hidrostático nas câmaras de contenção (sumps) de unidades abastecedoras, filtro diesel e tubo de descarga (spill containers), com Vínculo de Responsabilidade Técnica;

XV - Certificado de Conformidade, nos termos da Portaria INMETRO nº 259/08, da empresa que executou os testes de estanqueidade e hidrostático.

 

SEÇÃO F - LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO CORRETIVA - LAO CORRETIVA

 

Art. 52 A documentação necessária para protocolo da solicitação da LAO Corretiva:

I - Preenchimento de Formulário Eletrônico, disponível no site da Prefeitura (www.joinville.sc.gov.br).

II - Comprovante de quitação de taxa de análise do processo.

III -  Se pessoa física:

  1. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF).

IV - Se pessoa jurídica:

  1. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal;

  2. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e;

  3. Ata de eleição da última diretoria ou do Contrato Social registrado.

V - Se representando outrem:

  1. Procuração para representação do interessado conforme modelo disponível no site (www.joinville.sc.gov.br) e;

  2. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representado e do representante.

VI -  Cópia da Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias).

VII - Não sendo o interessado o proprietário do imóvel junto a matrícula:

  1. Título que confere direito à sua utilização com expressa declaração do proprietário, concordando com a instalação da atividade/empreendimento.

VIII - Alvará de localização e permanência.

IX - Atestado de vistoria e aprovação do Corpo de Bombeiros.

X - Estudo de Conformidade Ambiental (ECA), com nível de abrangência dos estudos constituintes guardando a relação de proporcionalidade com o o estudo técnico utilizado no licenciamento da atividade, de acordo com Art 37 desta IN.

XI - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração do ECA.

XII - Se atendido por rede coletora pública de esgoto, Termo de notificação de Vistoria da concessionária pública de esgoto que atestando a regularidade das ligações.

XIII - Planta baixa as built (indicando a localização) em escala adequada, conforme Anexo 1, contendo:

  1. Projeção de todas as unidades que compõem o empreendimento (unidades de abastecimento (bombas), do(s) filtro(s) de diesel, dos tanques de armazenamento de combustíveis, do tanque de óleo lubrificante usado (quando houver), bocais de descarga a distância, dos poços de monitoramento, troca de óleo, lavação, loja de conveniência, etc);

  2. Delimitação da área utilizada;

  3. Quadro estatístico;

  4. Sistemas de controle ambiental - lixeiras, exaustores, efluentes atmosféricos, efluentes sanitários, central de resíduos, caixa de gordura, sistema SSAO, tanque de combustível, caldeira, etc. No caso de efluentes devem ser identificados os respectivos pontos de captação e lançamento, bem como os locais de passagem de tubulações, inclusive drenagem pluvial;

  5. Áreas com restrição ambiental.

XIV - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração da planta baixa.

XV - Laudos de análise de eficiência dos sistemas de controle ambiental, conclusivo, em atendimento aos parâmetros legalmente estabelecidos.

XVI - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para o acompanhamento dos controles ambientais da atividade no mínimo pelo período de vigência da Licença Ambiental de Operação.

XVII - Para casos em que houver Estação de Tratamento de Efluente (Sanitário e/ou industrial):

  1. Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a operação do sistema, no mínimo pelo período de vigência da Licença Ambiental de Operação.

XVIII - Comprovante de limpeza dos sistemas de controle ambiental da empresa (ex: SSAO, caixa de gordura, sistema de tratamento de efluentes sanitários), por empresas devidamente licenciadas.

XIX - Relatório técnico dos testes operacionais e respectivos controles ambientais, contendo no mínimo:

  1. Laudo do teste de estanqueidade dos tanques e linhas e do tanque de armazenamento de óleo usado, quando houver, com Vínculo de Responsabilidade Técnica;

  2. Laudo do teste hidrostático nas câmaras de contenção (sumps) de unidades abastecedoras, filtro diesel e tubo de descarga (spill containers), com Vínculo de Responsabilidade Técnica;

  3. Certificado de Conformidade, nos termos da Portaria INMETRO nº 259/08, da empresa que executou os testes de estanqueidade e hidrostático;

  4. Laudos de análise dos poços de monitoramento.

XX - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos conforme Resolução CONSEMA nº 114/2017.

XXI - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) pela elaboração do PGRS.

XXII - Cópia do Certificado de Regularidade junto ao IBAMA, podendo ser apresentado em até 60 dias após a emissão da Licença Ambiental de Operação

XXIII - Cópia do registro do pedido de autorização para funcionamento junto a Agência Nacional do Petróleo – ANP, podendo ser apresentado em até 60 dias após a emissão da Licença Ambiental de Operação

 

SEÇÃO G - AuA  - Substituição de tanques - Exclusivamente para o código 42.32.30

 

Art. 53 A documentação necessária para protocolo da solicitação da Autorização Ambiental para substituição de tanques:

I - Preenchimento de Formulário Eletrônico, disponível no site da Prefeitura (www.joinville.sc.gov.br).

II - Comprovante de quitação de taxa de análise do processo.

III -  Se pessoa física:

  1. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF).

IV - Se pessoa jurídica:

  1. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal;

  2. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e;

  3. Ata de eleição da última diretoria ou do Contrato Social registrado.

V - Se representando outrem:

  1. Procuração para representação do interessado conforme modelo disponível no site (www.joinville.sc.gov.br) e;

  2. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representado e do representante.

VI -  Cópia da Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias).

VII - Não sendo o interessado o proprietário do imóvel junto a matrícula:

  1.  Título que confere direito à sua utilização com expressa declaração do proprietário, concordando com a instalação da atividade/empreendimento.

VIII - Alvará de localização e permanência.

IX - Projeto de remoção e instalação dos tanques, com memorial descritivo dos sistemas de armazenamento e distribuição de combustíveis, segundo NBR 13.786 - Seleção de Equipamentos e Sistemas para Instalações Subterrâneas de Combustíveis, com planta de localização dos tanques a serem removidos e instalados.

X - Relatório técnico de controle ambiental contendo no mínimo:

  1. Detalhamento da metodologia de análise de solo do fundo de cava conforme Art. 38 desta IN;

  2. Impacto da substituição dos tanques nos sistemas de controle ambiental (sistema de drenagem oleosa, SSAO(s), poços de monitoramento, etc);

  3. Mapa potenciométrico, com a localização dos novos tanques a serem instalados;

  4. Cronograma das obras.

XI - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) pela elaboração do projeto e da execução da remoção e instalação dos tanques.

XII - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para o acompanhamento dos controles ambientais.

XIII - Termo de Compromisso de utilização de equipamentos e contratação de serviços de montagem e instalação dos sistemas de armazenamento e distribuição de combustíveis certificados pelo INMETRO, conforme  Anexo 2.

 

SEÇÃO H - Prorrogação de AuA  - Substituição de tanques - Exclusivamente para o código 42.32.30

 

Art. 54  A solicitação da Prorrogação de AuA, deve ser requerida antes do vencimento da licença anterior, desde que não haja alteração no projeto, sendo necessária a documentação:

I - Preenchimento de Formulário Eletrônico, disponível no site da Prefeitura (www.joinville.sc.gov.br), ou via Ofício.

II -  Se pessoa física:

  1. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF).

III - Se pessoa jurídica:

  1. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal;

  2. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e;

  3. Ata de eleição da última diretoria ou do Contrato Social registrado.

IV - Se representando outrem:

  1. Procuração para representação do interessado conforme modelo disponível no site (www.joinville.sc.gov.br) e;

  2. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representado e do representante.

V -  Cópia da Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias).

VI - Cronograma de execução dos planos, programas e projetos relativos a substituição dos tanques atualizado, contemplando obras já executadas e a executar.

 

Art. 55 A prorrogação de AuA será isenta de quitação de taxa de análise, sendo esta emitida por ofício.

 

SEÇÃO I - AuA  - Tanques Autônomos Subterrâneos menor que 2 m3 - Exclusivamente para o código 42.32.40

 

Art. 56 A documentação necessária para protocolo da solicitação da Autorização Ambiental para Tanques Autônomos Subterrâneos menor que 2 m3:

I - Preenchimento de Formulário Eletrônico, disponível no site da Prefeitura (www.joinville.sc.gov.br).

II - Comprovante de quitação de taxa de análise do processo.

III -  Se pessoa física:

  1. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF).

IV - Se pessoa jurídica:

  1. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal;

  2. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e;

  3. Ata de eleição da última diretoria ou do Contrato Social registrado.

V - Se representando outrem:

  1. Procuração para representação do interessado conforme modelo disponível no site (www.joinville.sc.gov.br) e;

  2. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representado e do representante.

VI -  Cópia da Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias).

VII - Não sendo o interessado o proprietário do imóvel junto a matrícula:

  1.  Título que confere direito à sua utilização com expressa declaração do proprietário, concordando com a instalação da atividade/empreendimento.

VIII - Planta baixa as built (indicando a localização), em escala adequada, das unidades de abastecimento (bombas), do(s) filtro(s) de diesel, dos tanques de armazenamento de combustíveis, do tanque de óleo lubrificante usado (quando houver), bocais de descarga a distância e dos poços de monitoramento, e da(s) caixa(s) separadora(s) de água e óleo,

IX - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração da planta  baixa.

X - Mapa potenciométrico contextualizado com o layout do empreendimento, apresentando a indicação da direção e sentido do fluxo da água subterrânea e proposta de posicionamento dos poços de monitoramento a serem instalados, ou planta as built dos poços, caso os mesmos já estejam instalados.

XI - Relatório técnico dos testes operacionais do empreendimento e respectivos controles ambientais inerentes ao armazenamento de combustíveis, contendo no mínimo:

  1. Laudo do teste de estanqueidade dos tanques e linhas e do tanque de armazenamento de óleo usado, quando couber, com Vínculo de Responsabilidade Técnica;

  2. Laudo do teste hidrostático nas câmaras de contenção (sumps) de unidades abastecedoras, filtro diesel e tubo de descarga (spill containers), com Vínculo de Responsabilidade Técnica, quando houver;

  3. Certificado de Conformidade, nos termos da Portaria INMETRO nº 259/08, da empresa que executou os testes de estanqueidade e hidrostático;

  4. Laudos de análise dos poços de monitoramento.

XII - Se empreendimento em operação:

  1. Comprovante de limpeza do sistema separador de água e óleo, por empresa devidamente licenciada;

  2. Laudos de análise de eficiência do sistema separador de água e óleo, conclusivo, em atendimento aos parâmetros legalmente estabelecidos.

 

SEÇÃO J - Renovação de AuA  - Tanques Autônomos Subterrâneos menor que 2 m3 - Exclusivamente para o código 42.32.40

 

Art. 57 A documentação necessária para protocolo da solicitação de renovação de Autorização Ambiental:

I - Preenchimento de Formulário Eletrônico, disponível no site da Prefeitura (www.joinville.sc.gov.br).

II - Comprovante de quitação de taxa de análise do processo.

III -  Se pessoa física:

  1. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF).

IV - Se pessoa jurídica:

  1. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal;

  2. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e;

  3. Ata de eleição da última diretoria ou do Contrato Social registrado.

V - Se representando outrem:

  1. Procuração para representação do interessado conforme modelo disponível no site (www.joinville.sc.gov.br) e;

  2. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representado e do representante.

VI -  Cópia da Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias).

VII - Não sendo o interessado o proprietário do imóvel junto a matrícula:

  1.  Título que confere direito à sua utilização com expressa declaração do proprietário, concordando com a instalação da atividade/empreendimento.

VIII - Relatório técnico comprovando efetivo cumprimento das exigências e condicionantes estabelecidos na AuA anterior, acompanhados de relatório fotográfico, e com vínculo de responsabilidade técnica.

IX - Laudo do teste de estanqueidade dos tanques e linhas e do tanque de armazenamento de óleo usado, quando houver, com Vínculo de Responsabilidade Técnica.

X - Laudo do teste hidrostático nas câmaras de contenção (sumps) de unidades abastecedoras, filtro diesel e tubo de descarga (spill containers), com Vínculo de Responsabilidade Técnica, quando houver.

XI - Certificado de Conformidade, nos termos da Portaria INMETRO nº 259/08, da empresa que executou os testes de estanqueidade e hidrostático.

 

SEÇÃO K - TROCA DE TITULARIDADE

 

Art. 58 A documentação necessária para protocolo da solicitação da Troca de Titularidade:

I - Preenchimento de Formulário Eletrônico, disponível no site da Prefeitura (www.joinville.sc.gov.br), ou via Ofício.

II - Comprovante de quitação de taxa de análise do processo.

III -  Se pessoa física:

  1. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF).

IV - Se pessoa jurídica:

  1. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal;

  2. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e;

  3. Ata de eleição da última diretoria ou do Contrato Social registrado.

V - Se representando outrem:

  1. Procuração para representação do interessado conforme modelo disponível no site (www.joinville.sc.gov.br) e;

  2. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representado e do representante.

VI -  Cópia da Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias).

VII - Vinculo(s) de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para acompanhamento dos controles ambientais, válido e em nome do novo proprietário.

VIII - Ofício solicitando alteração de titularidade, com a ciência do antigo e novo proprietário, contendo ciência de continuidade da recuperação de áreas degradadas (quando houver) e cumprimento de condicionantes.

IX - Para empreendimentos em instalação:

  1. Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a execução das obras civis do empreendimento, válido e em nome do novo proprietário.

  2. Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a execução ou montagem dos controles ambientais (sistema de tratamento de efluentes, sistemas de detenção, central de resíduos, etc), válido e em nome do novo proprietário.

X - Para empreendimentos em operação:

  1. Alvará de localização e permanência em nome do novo proprietário.

  2. Atestado de vistoria e aprovação do Corpo de Bombeiros em nome do novo proprietário.

  3. Cópia do Certificado de Regularidade junto ao IBAMA em nome do novo proprietário, podendo ser apresentado em até 60 dias após a emissão da Licença Ambiental de Operação.

  4. Cópia do registro do pedido de autorização para funcionamento junto a Agência Nacional do Petróleo – ANP, em nome do novo proprietário, podendo ser apresentado em até 60 dias após a emissão da Licença Ambiental de Operação

 

SEÇÃO L - Inativação da Atividade

 

Art. 59 Esta seção se aplica somente os casos de inativação da atividade de comércio de combustíveis sem desmobilização dos equipamentos (remoção dos tanques, linhas, bombas, etc), para os empreendimentos enquadrados nos códigos: 42.32.00, 42.32.10 e 42.32.40.

Art. 60 A documentação necessária para protocolo da solicitação da Inativação de Atividade, a ser protocolada com antecedência mínima de 90 dias:

I - Preenchimento de Formulário Eletrônico, disponível no site da Prefeitura (www.joinville.sc.gov.br), ou via Ofício.

II - Comprovante de quitação de taxa de análise do processo.

III -  Se pessoa física:

  1. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF).

IV - Se pessoa jurídica:

  1. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal;

  2. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e;

  3. Ata de eleição da última diretoria ou do Contrato Social registrado.

V - Se representando outrem:

  1. Procuração para representação do interessado conforme modelo disponível no site (www.joinville.sc.gov.br) e;

  2. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representado e do representante.

VI - Plano de encerramento com fins de inativação das atividades, contemplando no mínimo:

  1. Situação ambiental existente e, se for o caso, informe a implementação das medidas de restauração e de recuperação da qualidade ambiental das áreas do empreendimento;

  2. Informações detalhadas sobre as medidas de inertização/desgaseificação dos tanques e linhas conforme NBR 14973:2010 bem como remoção das bombas e filtros de combustíveis;

  3. Investigação de passivo ambiental, conforme IN 74 do IMA;

VII - Vinculo(s) de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração do Plano de Encerramento com fins de inativação das atividades.

 

SEÇÃO M - Encerramento da Atividade

 

Art. 61 Esta seção se aplica para os casos de encerramento da atividade de comércio de combustíveis com desmobilização dos equipamentos (remoção dos tanques, linhas, bombas, etc), e para o encerramento parcial, com remoção de tanque(s).

Art. 62 A documentação necessária para solicitação de Encerramento de Atividade a ser protocolada com antecedência mínima de 90 dias:

I - Preenchimento de Formulário Eletrônico, disponível no site da Prefeitura (www.joinville.sc.gov.br), ou via Ofício.

II -  Se pessoa física:

  1. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF).

III - Se pessoa jurídica:

  1. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal;

  2. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e;

  3. Ata de eleição da última diretoria ou do Contrato Social registrado.

IV - Se representando outrem:

  1. Procuração para representação do interessado conforme modelo disponível no site (www.joinville.sc.gov.br) e;

  2. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representado e do representante.

V - Plano de encerramento das atividades, que contemple a situação ambiental existente e, se for o caso, informe a implementação das medidas de restauração e de recuperação da qualidade ambiental das áreas que serão desativadas ou desocupadas.

VI - Vinculo(s) de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração do Plano de Encerramento das atividades.

VII - Para os casos das atividades enquadradas nos códigos: 42.32.00, 42.32.10 e 42.32.40:

  1. Projeto de remoção dos tanques, com memorial descritivo, planta de localização dos tanques a serem removidos, contemplando detalhamento da metodologia de análise de solo do fundo de cava conforme Art. 38 desta IN;

  2. Vinculo(s) de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração do projeto e da execução da remoção dos tanques;

  3. Investigação de passivo ambiental, conforme IN 74 do IMA (dispensado nos casos de remoção de tanque com a continuação da atividade).

 

CAPÍTULO VI

PRAZO E VALIDADE

 

Art. 63 Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Joinville, 05 de novembro de 2020.

 

Caio Pires do Amaral

Secretário de Agricultura e Meio Ambiente

 

Anexo 1

Modelo Planta baixa (indicando a localização)

 

 

Anexo 2

TERMO DE COMPROMISSO

 

 Pelo presente Termo de Compromisso o(a) legítimo(a) representante do empreendimento abaixo especificado, firma perante a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - SAMA, compromisso de:

Identificação do Empreendimento:

Nome empresarial:

CNPJ:

Inscrição imobiliária: 

CEP: 

Logradouro:                            nº:             Joinville / Santa Catarina
 

Identificação do representante legal:

Nome:

CPF:

 

Joinville, [dia] de [mês] de [ano].

Assinatura do responsável legal: _______________________


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Caio Pires do Amaral, Secretário (a), em 10/11/2020, às 12:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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