Portaria SEI - SES.GAB/SES.UAP/SES.UAP.APA
PORTARIA Nº 172/2020/SMS
Define critérios para a retomada do futebol recreativo, de acordo com os níveis de risco da Avaliação do Risco Potencial Regional das regiões de saúde.
O Secretário da Saúde do Município de Joinville, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a Lei Federal nº 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 7/1993 dispõe, em seu art. 14, caput, que "a ninguém é dado o direito de descumprir ordens, instruções, normas e medidas que a autoridade de saúde prescrever, com objetivo de evitar e/ou de controlar a ocorrência, difusão e agravamento das doenças transmissíveis e evitáveis";
Considerando o disposto na Lei Federal nº 6.259/1975, segundo a qual a autoridade sanitária é obrigada a adotar, prontamente, as medidas indicadas para o controle de doença transmissível, no que concerne a indivíduos, grupos populacionais e ambiente (art. 12), bem como que, em tais situações, as pessoas físicas e as entidades públicas ou privadas ficam sujeitas ao controle determinado pela autoridade sanitária (art. 13);
Considerando que, no âmbito do Município de Joinville, a direção única do Sistema Único de Saúde é exercida pelo Secretário Municipal de Saúde, em conformidade com o disposto no art. 9º, III, da Lei nº 8.080/1990;
Considerando que, nos termos da Deliberação nº 17/2020, da Comissão Intergestores Regional, a Região Nordeste de Santa Catarina utiliza a Matriz GUTAI como mecanismo de apoio à governança na pandemia;
Considerando a importância e a necessidade da retomada gradativa das atividades sociais e econômicas respeitada a situação epidemiológica local, associado ao cumprimento das exigências para prevenção e mitigação da disseminação da COVID-19;
Considerando as análises realizadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina em relação à evolução da pandemia nas diferentes regiões do estado, combinadas com a disponibilidade de leitos e da atual estrutura de saúde existentes; e
Considerando a publicação da PORTARIA SES nº 664 de 03/09/2020, que define os critérios para a retomada dos jogos de futebol recreativo durante o período que durar a pandemia, de forma gradual e monitorada, considerando a Avaliação do Risco Potencial para COVID-19 nas regiões de saúde,
RESOLVE:
Art. 1º Definir critérios para a retomada do futebol recreativo.
Parágrafo único: A retomada dos jogos de futebol recreativo durante o período que durar a pandemia será exclusivamente para atletas com idade igual ou superior a 16 anos e não superior a 60 anos e, além disso, está condicionada ao decréscimo da classificação do Risco Potencial GRAVISSIMO (representado pela cor vermelha) para o Risco Potencial GRAVE (representado pela cor laranja) na Avaliação de Risco Potencial ao COVID-19;
Art. 2º O retorno das atividades se dará de forma gradual e monitorada, considerando a Avaliação do Risco Potencial para COVID-19 nas regiões de saúde:
§ 1º Quando a Região de Joinville apresentar Risco Potencial GRAVE (representado pela cor laranja) na Avaliação de Risco Potencial ao COVID-19, os jogos somente podem ocorrer em dias alternados.
§ 2º Quando a Região de Joinville apresentar Risco Potencial ALTO (representado pela cor amarela) na Avaliação de Risco Potencial para COVID19, os jogos estão liberados em todos os dias da semana.
§ 3º Enquanto a Região de Joinville estiver classificado com Risco Potencial GRAVISSIMO (representado pela cor vermelha) na Avaliação de Risco Potencial ao COVID-19, os jogos ficam proibidos pelo período de tempo determinado pela Portaria SES nº 592 de 17/08/2020 e suas atualizações.
Art. 3º Nos dias das partidas, somente podem acessar o local e suas dependências as pessoas diretamente envolvidas nas mesmas e em número reduzido ao mínimo necessário para sua execução, sem comprometimento de ordem organizacional e de segurança.
§ 1º Todos os praticantes e demais presentes no local devem usar máscara, retirando apenas quando estiver efetivamente jogando.
§ 2º Os árbitros devem fazer uso de máscaras e face-shield durante os jogos, desta forma devem utilizar apitos eletrônicos.
Art. 4º Ficam proibidas as rodas de aquecimento e confraternizações, antes e após jogo, assim como o cumprimento físico inicial e/ou final entre os praticantes.
Art. 5° Enquanto durar a situação de emergência em saúde no Estado ficam proibidas:
I. A presença de acompanhantes dos jogadores;
II. O uso de churrasqueiras para confraternizações;
III. O uso de coletes que identificam os times;
IV. A utilização de vestiários.
Art. 6º Ficam estabelecidas as seguintes medidas a serem implementadas pelos organizadores do evento, durante todas as partidas:
I. Divulgar, em local visível, as informações de prevenção à COVID-19 estabelecidas pelo Governo do Estado e do Município para estas atividades;
II. Realizar agendamento para utilização da quadra por meio eletrônico ou telefone, evitando filas ou aglomerações. Deve-se registrar os dados da pessoa responsável pelo jogo com o nome completo, RG, CPF, endereço, telefone de contato. Estes dados destinam-se a facilitar um possível rastreamento. A responsabilidade pela elaboração do documento é do proprietário do local e ficará sob sua guarda por, pelo menos, 14 dias;
III. Liberar acesso à quadra somente para as pessoas cadastradas para o horário agendado;
IV. A entrada nas dependências do local do evento só será permitida com aferição de temperatura por método digital por infravermelho. Considera-se a temperatura de corte o máximo de 37,5º C;
V. Caso o participante ou trabalhador apresente temperatura corporal maior ou igual a 37,5° C ou sintomas gripais como por exemplo: tosse seca ou produtiva, dor no corpo, dor de garganta, congestão nasal, dor de cabeça, falta de ar, fica impedido de entrar e participar do evento e deve ser orientado a procurar uma unidade de assistência à saúde do município. Os contatos próximos assintomáticos dos doentes devem também ser afastados por um período de 10 dias. Para retorno às atividades, seguir recomendação médica;
VI. Limitar o número de pessoas ao estritamente necessário para o funcionamento da atividade. Os dados da pessoa respon devem constar em uma lista com nome completo, RG, CPF, endereço, telefone de contato, além de local e cronograma constando o agendamento das partidas. Esta lista destina-se a facilitar um possível rastreamento. A responsabilidade pela elaboração do documento é do proprietário do local e ficará sob sua guarda por, pelo menos, 14 dias;
VII. Agendar as partidas com intervalos de 30 minutos para controlar o fluxo de entrada e saída das quadras de forma que não haja cruzamento entre os times que finalizam e os times que irão iniciar o jogo;
VIII. Controlar o uso de áreas comuns, como sanitários, e a sua utilização para evitar agrupamentos;
IX. Cada participante deve portar sua própria toalha e garrafa de água com identificação, para evitar a troca ou o seu compartilhamento durante os jogos;
X. Adaptar bebedouros do tipo jato inclinado, de modo que somente seja possível o consumo de água com o uso de copo descartável;
XI. Disponibilizar em pontos estratégicos do local do evento (em áreas onde ocorre a circulação de pessoas) locais para adequada lavagem das mãos e dispensadores de álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar, devendo ser orientada e estimulada a constante higienização das mãos;
XII. Providenciar a higienização das bolas e da quadra com aplicação pulverizada de uma solução de água sanitária com diluição de 1 copo (250 ml) de água sanitária para 1L de água ou 1 copo (200 ml) de alvejante para 1L de água ou quaternário de amônio de quinta geração, conforme orientação do fabricante; Sempre que possível sugerir que os times levem sua própria bola.
XIII. Realizar diariamente procedimentos que garantam a higienização do ambiente, intensificando a limpeza com desinfetantes próprios para a finalidade;
XIV. Intensificar a desinfecção com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar dos utensílios, superfícies, equipamentos, maçanetas, balcões, mesas, interruptores, sanitários entre outros, respeitando a característica do material quanto à escolha do produto;
XV. Manter os lavatórios dos sanitários providos de sabonete líquido, toalha descartável, álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar; as lixeiras que tiverem tampa, que sejam de acionamento de pedal;
XVI. Manter todos os ambientes ventilados, com portas e janelas abertas, sempre que possível;
XVII. Adotar medidas internas relacionadas à saúde das pessoas necessárias para evitar a transmissão do COVID-19, priorizando o afastamento das que pertencem a grupos de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, obesos e imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que também justifiquem o afastamento.
Art. 7º É de responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal, compartilhada com Vigilância Sanitária Regional, e as Forças de Segurança fiscalizar os locais com vista a garantir o cumprimento das medidas sanitárias exigidas.
Art. 8º As autorizações previstas nesta Portaria poderão ser revogadas a qualquer tempo diante da evolução da pandemia e seu impacto na rede de atenção à saúde.
Art. 9º Esta Portaria não revoga outras normas sanitárias vigentes que se aplicam a atividade.
Art. 10. O descumprimento do disposto nesta Portaria constitui infração sanitária nos termos da Lei Municipal nº 07/93, Decreto Municipal nº 37.943, de 16/04/2020 e artigos 3º e 4º do Decreto Municipal nº 38.867 de 29/07/2020
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência limitada ao disposto no art. 1º do Decreto Estadual n. 562, de 17 de abril de 2020 e suas atualizações.
Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 18/09/2020, às 17:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 7180091 e o código CRC 26C60A91. |
20.0.137711-2 |
7180091v4 |