Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1546
Disponibilização: 23/09/2020
Publicação: 23/09/2020
Timbre

 

Edital SEI Nº 7205336/2020 - SED.NAD

 

 

Joinville, 22 de setembro de 2020.

 

EDITAL Nº 01/2020/SE

 

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO ENSINO FUNDAMENTAL

 

ESCOLA AGRÍCOLA MUNICIPAL CARLOS HEINS FUNKE

 

 

Dispõe sobre o Processo Seletivo para Ingresso no Ensino Fundamental (6º  ano) com Pré-qualificação em Agropecuária oferecido pela Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke.

Pelo presente Edital a Secretaria Municipal de Educação, através da Direção da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para preenchimento das vagas no Ensino Fundamental (6º ano) com Pré-qualificação em Agropecuária, com ingresso no início do ano letivo de 2021, de acordo com o disposto a seguir:

 

 CRONOGRAMA

 Data/Período

Evento

    Local

24/09/2020

Publicação do Edital

Endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/documentacao-processo-seletivo-para-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2020  e mural Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke

05/10/2020 a 07/10/2020

Período de inscrições para o Processo Seletivo.

Endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/eventos/inscricao-processo-seletivo-para-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2020-05-a-07-10-2020

09, 14, 15 e 16/10/2020

Datas de entrega dos documentos solicitados na inscrição.

No email emchf@joinville.sc.gov.br  ou na secretaria da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke.

16/10/2020

Análise dos documentos entregues.

Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke.

19/10/2020

Divulgação das inscrições homologadas.

Endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/documentacao-processo-seletivo-para-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2020 e mural Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke.

19/10/2020 a 23/10/2020

Prazo para recursos.

No email emchf@joinville.sc.gov.br ou  Protocolo na Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke.

26/10/2020

Divulgação dos resultados dos recursos.

Endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/documentacao-processo-seletivo-para-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2020 e mural Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke.

29/10/2020

Divulgação do Cronograma com a data para realização da Avaliação Prática e Entrevista.

Endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/documentacao-processo-seletivo-para-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2020 e mural Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke.

04/11/2020 a 13/11/2020

Avaliação Prática e Entrevista.

Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke.

18/11/2020

Divulgação preliminar dos Classificados.

No endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/documentacao-processo-seletivo-para-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2020 e mural Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke.

19/11/2020 a 23/11/2020

Período de protocolo de recursos.

No e-mail emchf@joinville.sc.gov.br ou na Secretaria da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke.

25/11/2020

Divulgação dos resultados dos recursos.

No endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/documentacao-processo-seletivo-para-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2020 e mural Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke.

25/11/2020

Resultado final dos Classificados.

No endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/documentacao-processo-seletivo-para-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2020 e mural Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke.

30/11/2020 a 02/12/2020

Matrícula dos classificados no Processo Seletivo.

Secretaria da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, o que acarretará na impossibilidade de alegação de desconhecimento destas por parte do mesmo.

1.2. O Processo Seletivo estará aberto aos candidatos residentes em Joinville, que sejam concluintes ou que tenham concluído o 5º ano do Ensino Fundamental.

1.3. O candidato que tiver realizado estudos equivalentes aos níveis de Ensino Fundamental exigidos, no exterior, se aprovado, no ato da matrícula deverá apresentar parecer de equivalência de estudos, emitido pelo órgão competente da administração de ensino.

1.4. Os documentos em língua estrangeira, requeridos no ato da matrícula, deverão ter o visto da autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.

1.5. O processo seletivo de que trata este Edital será conduzido por Comissão de Avaliação composta por servidores da Secretaria de Educação,  por professores da área de ciências agrícolas, equipe administrativa, equipe técnica pedagógica, técnicos agrícolas da Escola Agrícola assegurado a participação de ao menos um servidor efetivo.

 

2. DAS VAGAS

2.1. Serão ofertadas total 90 (noventa) vagas para ingresso no primeiro trimestre letivo de 2021, podendo ser ampliadas em função do resultado da rematrícula.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Local e período de inscrições:

3.1.1. As inscrições devem ser realizadas pela Internet no site da Prefeitura Municipal de Joinville https://www.joinville.sc.gov.br/eventos/inscricao-processo-seletivo-para-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2020-05-a-07-10-2020 com início às 00h01min do dia  05 de outubro de 2020 e término às 23h59min do dia  07 de outubro  de 2020. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição, via formulário eletrônico.

3.1.2. O interessado que não tenha acesso à internet e ou por qualquer motivo não conseguir realizar a inscrição via formulário eletrônico, poderá fazê-la em terminais disponibilizados para este fim, na Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke, Rodovia SC-418, Km 0,5  – Pirabeiraba, Joinville/SC , nos dias 05 de outubro de 2020  a 07 de outubro  de 2020,  nos horários das 8h às 11h e das 13h30min às 15h . No local terá um funcionário da Escola que auxiliará os interessados.

3.1.3  Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke não se responsabilizará por inscrições eventualmente não realizadas em suas dependências por motivos fortuitos ou de força maior.

3.2  Após  realizada a inscrição, o responsável legal do candidato deverá entregar pessoalmente na Escola Agrícola, nos dias 09,14,15 e 16 de outubro de 2020, no horário das 8h às 11h30min e das 13h às 16h30min ou scanear e enviar via e-mail (emchf@joinville.sc.gov.br) no período de 00h01min do dia 09 de outubro  as 16h30min do dia  16  de outubro de 2020,   os seguintes documentos:     

3.2.1 Atestado de frequência do 5º ano;

3.2.2 Cópia da Certidão de Nascimento ou da Carteira de Identidade;

3.2.3 Uma fotografia 3x4 colorida e atualizada; 

3.2.4 Demais documentos que comprovem as categorias descritas no quadro 2 do item 4.4 ;

3.2.5 Cópia do Comprovante de Residência.

3.3 A inscrição do candidato somente estará efetivada após a entrega dos documentos que constam no item 3.2 deste edital.

3.3.1 Os candidatos que deixarem de apresentar os  documentos que constantes no item 3.2 dentro do prazo determinado neste edital terão suas inscrições indeferidas.

3.4. O candidato com necessidades especiais que demandem atendimento diferenciado para realizar as avaliações deverá indicá-lo no ato da inscrição, especificando o tipo de atendimento que a instituição deverá dispensar no local das avaliações, para garantir a sua participação na avaliação de ingresso.

3.4.1 O candidato deverá informar o tipo de atendimento a ser requerido;

3.4.2 As condições especiais solicitadas serão analisadas pela comissão avaliadora e  poderão ser atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade ;

3.4.3 As atividades propostas serão adaptadas de forma a não impedir a participação efetiva da pessoa com necessidades especiais no processo seletivo.

3.5. A qualquer momento poder-se-á anular a inscrição, bem como a matrícula do candidato, se verificada qualquer irregularidade nos documentos e/ou falsidade nas declarações apresentadas.

3.6. A divulgação das inscrições homologadas, estará disponível a partir do dia 19 de outubro de 2020, no endereço https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/documentacao-processo-seletivo-para-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2020  e no mural da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke.

3.7. Não haverá cobrança de taxa de inscrição;

3.8. É de inteira responsabilidade dos pais e ou responsáveis o completo e correto preenchimento dos itens solicitados no formulário eletrônico de inscrição.

3.9 A inscrição com  preenchimento incompleto e ou incorreto  será cancelada;

3.10 Havendo mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada como válida as informações contidas na última inscrição realizada.

3.11 Dúvidas em relação ao Processo Seletivo poderão ser sanadas junto a Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke, Rodovia SC 418, Km 0,5 – Pirabeiraba, Joinville /SC de 24 de setembro a 25 de novembro de 2020 das 8h às 11h e das 12h30min às 15h ou pelo telefone (47) 3424-0293 ou pelo e-mail emchf@joinville.sc.gov.br.

 

4. DA SELEÇÃO

4.1. Os candidatos interessados em ingressar no  Ensino Fundamental (6º ano) com Pré-qualificação em Agropecuária oferecido pela Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke, devem impreterivelmente realizar a Avaliação de Ingresso.

4.2. A Avaliação de Ingresso será realizada em duas etapas utilizando os critérios descritos no Quadro 1:

           

Quadro 1 – Etapas da Avaliação de Ingresso e respectivos critérios de avaliação.

  Etapa

Atividades

Habilidades Avaliadas

 

I.Avaliação Prática

(Atividades práticas do cotidiano da escola)

- Desenvolver atividades orientadas de cultivo de vegetais tais como: preparo do solo (abertura de covas ou sulcos, capina, revolvimento do solo,

mensuração de área, limpeza em geral do cultivo (retirada de pedras e ou material inorgânico), adubação (aplicação de adubos orgânicos), semeadura, (semeadura direta no solo, em bandejas ou em recipientes), preparo de mudas (seleção, manuseio,  transporte, etc.), plantio de sementes e ou mudas, tratos culturais (irrigação, capina, colheita, etc.), limpeza e abertura de canais de drenagem nas áreas de cultivo, retirada dos restos culturais;

- Desenvolver atividades orientadas, relativas à criação de animais, podendo ser em uma ou mais unidades didáticas (bovinos, caprinos, codornas, galinhas de corte e postura, ovinos e suínos) como: arraçoamento, fornecimento de água, higienização de instalações e equipamentos utilizados para a criação de animais, coleta e armazenamento da produção, organização em geral na atividade produtiva;

-Desenvolver atividades orientadas de manipulação e organização de ferramentas utilizadas em agropecuária (enxada, pá, vassoura, picareta, sacho, carrinho de mão, regador, entre outros).

Nas atividades acima propostas o candidato deverá realizar uma ou mais atividades  descritas, conforme orientação dos avaliadores.

 

-aplicação das recomendações das atividades propostas :

1ª Etapa: Cultivo de vegetais: Realizar a limpeza da área a ser cultivada, preparar o solo, medir o espaçamento determinado para o plantio, aplicar a profundidade correta de cada cova, colocar o adubo, preparar e realizar o plantio do vegetal, utilizar a ferramenta correta para cada atividade, recolher, lavar e guardar todos os materiais, ferramentas e equipamentos utilizados na atividade, o manuseio correto com os vegetais

- 2ª Etapa- Criação de Animais: higienizar os bebedouros e cochos, dar alimento e água, coletar e higienizar os ovos, realizar a limpeza das unidades.

o manuseio e tratamento correto com os animais

Em todas as etapas também serão observados os seguintes itens:

- Atitudinal : comportamento, respeito com os animais, plantas, avaliadores e demais candidatos, responsabilidade, respeito ao meio ambiente, zelo com materiais, ferramentas e equipamentos,

colaboração, cooperação, trabalho em equipe, liderança, interesse, iniciativa, participação.

II. Entrevista

- Preenchimento de formulário orientado (ficha de entrevista) contendo informações pertinentes ao candidato;

- Realização de entrevista oral com avaliadores.

O correto preenchimento das fichas de entrevista e ficha motivacional, observando a sua relação ou vínculo com o meio agropecuário sobre a Avaliação Prática.

Demonstração de interesse e ou afinidade com o meio agropecuário e as práticas desenvolvidas pela escola.

Coerência nos relatos com a documentação apresentada.

          

4.3. A nota será estabelecida a partir das análises realizadas no dia da avaliação com base nos critérios estabelecidos nas etapas  I e II conforme item 4.2  do edital.

4.4. Os alunos serão distribuídos em categorias, em suas respectivas origens,  mediante apresentação de uma das documentações comprobatórias, conforme descritas no quadro 2.

 

Quadro 2 – Categorias de origens e respectivos pesos de avaliação.

* Os critérios não são cumulativos e o candidato poderá  optar somente por uma categoria.

 Categorias

Descrição

Peso

   I

Candidatos filhos de Produtores Rurais cuja propriedade rural encontra-se no município de Joinville e que apresentarem comprovadamente em nome de seus pais ou responsáveis legais :

Notas Fiscais de Produtor Rural de venda de produtos agropecuários, emitidas nos últimos 12 meses a contar da data de publicação deste edital, caracterizando exploração agropecuária expressiva (geração de renda compatível a viabilidade econômica da propriedade e não somente de subsistência) e ou;

DAP - Declaração de Aptidão ao PRONAF - Programa Nacional da Agricultura Familiar (devidamente validado pela EPAGRI) e ou;

Declaração de Vendas emitidas nos últimos 12 meses a contar da data de publicação deste edital devidamente validada pela UDR - Unidade de Desenvolvimento Rural da SAMA - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Joinville e ou;

NFP-e Resumo de Movimentação Econômica da Produção Rural da Secretaria Estadual da Fazenda

    3,5

   II

Candidatos filhos de Produtores Rurais cuja propriedade rural encontra-se no município de Joinville e que não possuem a documentação solicitada conforme disposto no item 4.4., Quadro 2, Categoria I., ficam sujeitos a avaliação e comprovação por parte da Comissão Avaliadora com base na documentação apresentada e informações obtidas, com possível visita a propriedade rural para averiguação;

    3,5

  III

Candidatos moradores do município de Joinville, filhos de Produtores Rurais cuja propriedade rural encontra-se nos municípios limítrofes de Joinville e que apresentarem comprovadamente em nome de seus pais ou responsáveis legais:

Notas Fiscais de Produtor Rural de venda de produtos agropecuários, emitidas nos últimos 12 meses a contar da data de publicação deste edital, caracterizando exploração agropecuária expressiva (geração de renda compatível a viabilidade econômica da propriedade e não somente de subsistência) e ou;

DAP - Declaração de Aptidão ao PRONAF - Programa Nacional da Agricultura Familiar (devidamente validado pela EPAGRI) e ou;

Declaração de Vendas emitidas nos últimos 12 meses a contar da data de publicação deste edital devidamente validada pela UDR - Unidade de Desenvolvimento Rural da SAMA - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Joinville e ou;

NFP-e Resumo de Movimentação Econômica da Produção Rural da Secretaria Estadual da Fazenda.

     3,5

  IV

Candidatos matriculados em escola do campo do município de Joinville.

3

    V

Candidatos filhos de trabalhadores rurais do município de Joinville, com devida documentação (carteira profissional);

2

   VI

Demais candidatos.

       1

 

Parágrafo único: os candidatos enquadrados nos critérios I., II. e III   descritos no Quadro 2, devem obrigatoriamente apresentar documentos comprobatórios conforme descrição do item 3.2.4 deste Edital a não apresentação dos mesmos caracteriza a inscrição do candidato no critério V. do referido quadro. 

4.5. Em qualquer momento a Comissão Avaliadora poderá realizar visitas a propriedade para averiguação dos dados apresentados.

4.6. Caso a Comissão Avaliadora seja obstruída da realização da visita, obtenha informações inverídicas e ou a omissão de informações pelos pais e responsáveis, que favoreçam e ou prejudiquem os candidatos, comprometendo a lisura do Processo Seletivo, poderá excluí-lo do processo.

4.7. Todas as etapas da Avaliação de Ingresso serão realizadas nas dependências da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke.

4.8. As notas de Avaliação Prática e Entrevista, serão estabelecidas com base no fechamento da análise de desempenho do candidato durante a Avaliação de Ingresso, realizada pela Comissão Avaliadora, sendo o candidato avaliado por no mínimo 05 (cinco) profissionais,  nomeados por portaria , que com base nas observações realizadas, estabelecerão uma nota para cada etapa da Avaliação de Ingresso descrita no item 4.2 .

4.9. O candidato receberá em cada uma das etapas, uma nota com valores entre 2 (dois) a 10 (dez). Onde será estabelecida a nota 2(dois) quando não realizou a atividade proposta, 4(quatro) realizou parcialmente a atividade proposta, 6(seis) realizou de forma satisfatória a atividade proposta , 8(oito) realizou aquilo que foi proposto e 10(dez) realizou além do que foi proposto.

4.10. A nota final do candidato será estabelecida considerando a fórmula descrita abaixo:

NF= ((MAI x P)+(MAI x 6,5))/10

Onde:

NF = Nota final;

MAI= Média Aritmética das Notas da Avaliação Prática e Entrevista (conforme item 4.8.);

P = Peso estabelecido (conforme item 4.4.)

 

5. DA REALIZAÇÃO DAS AVALIAÇÕES

5.1. A Avaliação Prática e Entrevista ocorrerão conforme estabelecido no Cronograma (conforme item 5.1.2)

5.1.1 Para o desenvolvimento das atividades propostas e a fim de obedecer os critérios de distanciamento e medidas de prevenção a Covid-19, os candidatos terão horário agendado para realização das atividades do processo seletivo, que serão realizadas em ambientes distintos.

5.1.2 Serão formadas equipes de até 12 indivíduos, onde cada equipe será subdivida em subgrupos de até 3 e ou até 6 indivíduos, respeitando a capacidade de atendimento dependendo do ambiente ao qual o candidato estará desenvolvendo a atividade.

 

Equipe 01:

A- Horário de chegada: até às 07h

B- Registro individual de fotos e distribuição dos crachás aos candidatos: 7h às 7h15min

C- Apresentação de 01 vídeo Institucional: 7h15min às 7h30min

D- Avaliação Prática: 7h45min às 8h30min

E- Entrevista: 8h40min às 9h30min

 

Equipe 02

A- Horário de chegada:  08h

B- Registro individual de fotos e distribuição dos crachás aos candidatos: 8h às 8h15min

C- Apresentação de 01 vídeo Institucional: 8h15min às 8h30min

D- Avaliação Prática: 8h45min às 9h30min

E- Entrevista: 9h40min às 10h30min

 

Equipe  03

A- Horário de chegada:  09h15min

B- Registro individual de fotos e distribuição dos crachás aos candidatos: 9h15min às 9h30min

C- Apresentação de 01 vídeo Institucional: 9h30min às 9h45min

D- Avaliação Prática: 10h às 10h45min

E- Entrevista: 10h55min às 11h45min

 

Equipe 04

A- Horário de chegada: as 12h30min

B- Registro individual de fotos e distribuição dos crachás aos candidatos: 12h30min às 12h45min

C- Apresentação de 01 vídeo Institucional: 12h45min às 13h

D- Avaliação Prática: 13h15min às 14h

E- Entrevista: 14h10min às 15h

 

Paragrafo único: mesmo ocorrendo sobreposição de horários, os grupos e subgrupos desenvolverão as atividades propostas em ambientes distintos, obedecendo as recomendações sanitárias e protocolos vigentes.

5.1.3 A data e horário para a realização da Avaliação Prática e Entrevista será divulgada em 29 de outubro de 2020, no endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/documentacao-processo-seletivo-para-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2020  e no mural da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke.

5.2. Os candidatos deverão chegar ao local da avaliação com antecedência de 10min do horário previsto para a realização das atividades do processo seletivo.

5.3. O candidato que chegar após o horário determinado para o início das atividades do processo seletivo será eliminado.

5.4. Independente da situação e ou justificativa o candidato não poderá fazer a avaliação fora da data, local e horário estabelecidos para a realização da mesma, conforme estabelecido no item 5.1. deste Edital.

5.5. Não será permitido ao Candidato o uso de aparelhos eletrônicos (câmera fotográfica, qualquer tipo de calculadora, telefone celular, bip, tele-mensagem, tablets, tocadores de MP3, Smartphone ou similar) durante a realização da avaliação.

5.6. Durante a avaliação o candidato receberá um crachá no qual deverá utilizá-lo durante todo o período da Avaliação Prática e Entrevista.

5.7 No dia da avaliação o candidato deverá comparecer utilizando máscara e  trajado com  bota e roupa apropriada para o desenvolvimento de atividades agropecuárias nas unidades didáticas da escola (horta, suinocultura, caprinocultura, entre outras) e demais atividades descritas no Quadro 1.  Recomenda-se que traga boné, protetor solar e  capa de chuva ;

5.8. A Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke  realizará  registro fotográfico dos candidatos para uso em fins de identificação durante o Processo Seletivo e interesses institucionais.

5.9.  Será utilizado como documento legal para entrada e identificação do candidato, no dia da avaliação, a ficha de inscrição com fotografia entregue pelo responsável legal do candidato para efetivação da inscrição.

5.10 Será excluído da Avaliação de Ingresso o candidato que:

5.10.1  Apresentar-se após o horário estabelecido para realização das avaliações;

5.1.2  Ausentar-se do recinto da avaliação sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer examinador, demais candidatos, executores e seus auxiliares incumbidos da realização das Avaliações;

5.10.3 Praticar atos de maus tratos com plantas e animais;

5.10.4 Perturbar, de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

5.10.5 Cujos pais e ou responsáveis prestarem declarações falsas e ou de qualquer forma prejudicarem a ordem ou lisura dos trabalhos;

5.10.6 Apresentar-se com sintomas de doenças infectocontagiosas;

5.10.7  Negar-se a utilizar a máscara durante o período em que estiver na Escola Agrícola  ou que se negar a seguir os protocolos e recomendações referentes a Covid-19 vigentes.

5.10.8 Descumprir as normas e orientações do presente edital.

5.11. Não haverá segunda chamada de qualquer das etapas de avaliação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.12. O deslocamento dos candidatos até o local da avaliação de ingresso, assim como o retorno dos mesmos é de responsabilidade dos pais ou responsáveis.

5.13. Não será permitida a permanência dos responsáveis pelos candidatos no espaço da unidade escolar durante a realização do processo seletivo.

 

6. DA  CLASSIFICAÇÃO:

6.1.  Os candidatos serão selecionados  obedecendo à ordem decrescente de classificação, considerando o melhor desempenho na avaliação de ingresso, até o número total de vagas disponíveis, apontadas no item 2.1.  .

6.2. Caso haja empate de notas, os critérios de desempate seguirão a seguinte ordem, até a definição da classificação final:

  1. Maior nota na Avaliação Prática;

  2. Maior quantidade de notas 10 recebidas em cada uma das etapas de avaliação;

  3. Maior quantidade de notas 8 recebidas em cada uma das etapas de avaliação;

  4. Maior quantidade de notas 6 recebidas em cada uma das etapas de avaliação;

  5. Maior quantidade de notas 4 recebidas em cada uma das etapas de avaliação;

  6. Idade do candidato (os mais velhos prevalecerão sobre os mais novos).

6.3. Os candidatos que faltarem e ou obtiverem pontuação 2(dois) em qualquer uma das avaliações serão desclassificados.

 

7. DOS RESULTADOS

7.1. O resultado preliminar dos classificados será divulgado no dia 18 de novembro de 2020 no endereço eletrônico  https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/documentacao-processo-seletivo-para-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2020   e no mural da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke.

7.2. A listagem dos aprovados será divulgada com os nomes  dispostos em ordem alfabética, com exceção dos classificados em segunda chamada  que estarão em ordem decrescente de classificação.

7.3. O resultado final dos classificados  será divulgado no dia 25 de novembro de 2020 no endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/documentacao-processo-seletivo-para-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2020  e  no mural da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke.

7.4. Não serão informados resultados por telefone.

 

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso administrativo:

8.1.1. Da homologação das inscrições;

8.1.1.1 O recurso  será endereçado a Comissão de Avaliação e será protocolado na Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke, Rodovia SC-418, Km 0,5 Joinville/SC no horário das 8h às 11h e das 12h30min às 15h, no período de 19 à 23 de outubro de 2020 ou scaneado e enviado via e-mail (emchf@joinville.sc.gov.br) no período de 00h01min do dia 19 de outubro  as 16h30min do dia  23  de outubro de 2020,

8.1.2 Do  resultado das avaliações de ingresso (avaliação prática e entrevista), conforme descritas no quadro 1 do item 4.2 do edital;

8.1.2.1 O recurso  será endereçado a Comissão de Avaliação e será protocolado na Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke, Rodovia SC-418, Km 0,5 Joinville/SC no horário das 8h às 11h e das 12h30min às 15h, no período de 19 à 23 de novembro de 2020 ou scaneado e enviado via e-mail (emchf@joinville.sc.gov.br) no período de 00h01min do dia 19 de novembro  as 16h30min do dia  23  de novembro de 2020,

8.2.O recurso deverá ter fundamento e sua  elaboração deverá atender aos seguintes requisitos:

8.2.1.Conter nome completo, endereço e telefone do candidato ;

8.2.2 Estar digitado ou manuscrito de forma legível e devidamente justificado;

8.2.3 Ser objetivo e fundamentado com argumentação lógica e consistente;

8.2.4 Conter cópia do RG e CPF do responsável legal pelo candidato e, quando for o caso, de procuração para a representatividade;

8.2.5 O prazo para interposição do recurso  será de 5 (cinco) dias úteis contados da divulgação da decisão na página oficial https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/documentacao-processo-seletivo-para-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2020

8.2.6 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por responsável legal  não identificado  para responder pelo candidato;

 

9. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

9.1. As vagas oferecidas no Processo Seletivo do presente Edital serão preenchidas obedecendo-se a classificação dos candidatos, conforme disposto nos itens 6.1. e 6.2. deste Edital.

9.2. As vagas não preenchidas serão ofertadas  aos candidatos classificados em segunda chamada nas seguintes situações:

9.2.1 Quando da não efetivação da pré matrícula e ou da matrícula pelo aluno aprovado em primeira chamada;

9.2.2 Quando considerado desistente  pela escola conforme especificado no item 10.5 ;

9.2.3 Quando da desistência, até da data de 28 de fevereiro de 2021,  de aluno matriculado;

 

10. DA  MATRÍCULA

10.1. A matrícula do candidato aprovado deverá obrigatoriamente ser realizada pelos pais ou responsáveis legais, no período de 30 de novembro  a 02 de dezembro de 2020, das 8h às 11h e das 13h às 16h na secretaria da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke.

Parágrafo único: A matrícula fica condicionada a capacidade de aproveitamento do candidato  para o curso oferecido conforme Art. 28, § 2° do Decreto 3.298/90.

10.2 No ato da matrícula os pais ou responsáveis do candidato deverá  apresentar :

10.2.1 Cópia da Carteira de Identidade do candidato;

10.2.2 Cópia do CPF do candidato;

10.2.3 Declaração de  vacinação em dia do candidato;

10.2.4 Comprovante de residência atualizado em nome dos pais ou responsáveis legais (energia, água ou telefone) no caso de imóveis alugados e/ou cedidos apresentar cópia do contrato de aluguel;

10.2.5 Cópia do Cartão SUS do candidato;

10.2.6 Cópia da Carteira de Identidade e CPF dos pais e ou responsáveis legais.

10.2.7 Apresentar declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude para as crianças que não convivem com pais.

10.3  O candidato  que deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionado no item 10.2 ou que não comparecer no período estipulado para realizar a  matrícula perderá o direito a sua vaga.

10.4O candidato classificado e matriculado que não comparecer às aulas até o 5º (quinto) dia letivo, sem comunicação a escola e ou justificativa, será considerado desistente e substituído pelo seguinte da lista de classificados em segunda chamada .

10.5O candidato classificado e devidamente matriculado para o ano letivo de 2020 deverá  entregar, até o dia 7 de fevereiro de 2021,  o histórico escolar ou boletim do ano anterior, comprovando sua aprovação no 5º ano.

10.6 O candidato classificado que deixar de entregar o  histórico escolar ou boletim do ano anterior, conforme previsto no item 10.6,  perderá a vaga e será desmatriculado.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Na condução dos procedimentos relacionados a este Processo Seletivo serão observados os princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

11.2 Solicitações de informações e esclarecimentos sobre o presente  Processo Seletivo devem ser encaminhadas para o email . emchf@joinville.sc.gov.br

11.3 O resultado dos classificados, às decisões acerca de recursos, a homologação, bem como outras informações que a Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke entender necessárias serão divulgadas no sítio oficial, qual seja: https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/documentacao-processo-seletivo-para-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2020

11.4 Durante a Avaliação de Ingresso, haverá uma equipe de monitores, funcionários da Escola Agrícola Mun. Carlos Heins Funke, que estará auxiliando os avaliadores na organização das atividades  que serão realizadas pelos candidatos.

11.5. A inscrição do candidato implicará na aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste Edital, bem como da Organização Didática e demais normas didático-pedagógicas do Projeto Político Pedagógico e Regimento Interno da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke.

11.6. É de inteira responsabilidade do candidato e responsáveis acompanhar as publicações referentes ao Processo Seletivo.

11.7. A Comissão Avaliadora do Processo Seletivo não se responsabilizará pelo extravio de quaisquer objetos ou valores portados pelos candidatos durante o Processo de Avaliação. É de inteira responsabilidade do candidato a guarda desses objetos.

11.8. Serão incorporados ao presente Edital, para todos os efeitos, informações complementares que vierem a ser publicados pela Secretaria de Educação no endereço,https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/documentacao-processo-seletivo-para-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2020   com vistas ao Processo Seletivo  objeto deste Edital.

11.9. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados e julgados pela Comissão Avaliadora.

11.10. Este Edital entra em vigor, a partir da data de sua publicação, sendo válido apenas para esta edição de  2020 do Processo Seletivo da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke, revogadas as disposições em contrário.

 

Sonia Regina Victorino Fachini

Secretária de Educação


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Documento assinado eletronicamente por Cicero Gomes dos Santos, Servidor(a) Público(a), em 23/09/2020, às 10:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Vanessa Cristina Melo Randig, Diretor (a) Executivo (a), em 23/09/2020, às 13:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Sonia Regina Victorino Fachini, Secretário (a), em 23/09/2020, às 15:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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