Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1555
Disponibilização: 06/10/2020
Publicação: 06/10/2020
Timbre

Portaria SEI - SECULT.GAB/SECULT.UCP

 

PORTARIA nº 82/2020/SECULT

Dispõe sobre o cadastro de pessoas físicas e jurídicas beneficiárias das ações emergenciais destinadas ao setor artístico e cultural de que trata a Lei Nacional nº 14.017, de 29 de junho de 2020, em seu artigo 2º, inciso II, à serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

 

O Secretário de Cultura e Turismo, José Raulino Esbiteskoski, no uso de suas atribuições, em atenção ao disposto na Lei Nacional nº 14.017, de 29 de junho de 2020, em seu artigo 2º, inciso II, resolve:

 

CAPÍTULO I

DO OBJETO

Art. 1º Constitui objeto desta Portaria o regramento sobre a disponibilização financeira no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), divididos para até 100 (cem) beneficiários distintos, na forma de subsídio mensal para manutenção de Espaços de Cultura que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, a serem pagos em duas parcelas mensais consecutivas, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais por parcela), totalizando R$6.000,00 (seis mil reais).

Parágrafo único. Fica facultado ao Município efetuar o pagamento total do subsidio em parcela única.

Art. 2º Considerar-se-á, para efeitos desta portaria “Espaços Culturais”, os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias com finalidade cultural e instituições culturais. 

Art. 3º A data de disponibilização dos recursos/pagamentos aos proponentes será definida por meio de Termo de Compromisso Cultural (ANEXO VIII - 7312875).

Art. 4º Somente poderão ser custeadas como despesas de manutenção dos espaços culturais aquelas geradas após o dia 18 de março de 2020 ou parcelamento de dívidas anteriormente assumidas com vencimento de parcela depois do dia 18 de abril de 2020.

 

CAPÍTULO II

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Art. 5º Poderão solicitar o subsídio todos aqueles entes organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, estabelecidos no Município de Joinville, que estejam obrigatoriamente inscritos em um dos cadastros indicados no artigo 7º, parágrafo 1º da Lei nº 14.017/2020.

Art. 6º Para serem elegíveis a receber o subsídio, os espaços, deverão cumulativamente:

I – estarem sediados no município de Joinville desde período anterior ao início da pandemia;

II – terem suas atividades interrompidas em razão das medidas de isolamento social;

III – serem organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, assim como exemplificado nos incisos I a XXV do art. 8º da Lei 14.017/2020;

IV – possuir inscrição homologada em, no mínimo, um dos cadastros previstos nos incisos I a VIII do § 1º do art. 7º da Lei 14.017/2020.

Art. 7º A aplicação financeira dos recursos deverá se dar em acordo com o estabelecido pela Lei nº 14.017/2020, sendo que esses poderão ser destinados ao pagamento de ações de manutenção do espaço cultural, tais como, despesas realizadas com internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz, e outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário.

Art. 8º O valor do subsídio não poderá ser utilizado para fins de remuneração do representante legal, de membro do quadro diretivo ou da pessoa física que representa o espaço cultural.

Art. 9º É vedado o recebimento cumulativo dos benefícios previstos no art. 2º, incisos I, II e III da Lei 14.017/2020.

 

CAPÍTULO III

DAS CONTRAPARTIDAS

Art. 10º Os espaços de cultura beneficiados com o subsídio ficarão obrigados a garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de ações destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com a Secretaria de Cultura e Turismo.

Art. 11 As contrapartidas culturais deverão ser executadas  a partir do reinício das suas atividades, na forma de promoção e realização de eventos culturais de caráter público e gratuito, respeitando os prazos de prestação de contas, devendo o proponente optar por uma das propostas indicadas no formulário à ser preenchido no MapaCultural SC (mapacultural.sc.gov.br). (ANEXOS I - 7312763, II - 7312773, III - 7312797 e IV - 7312802), indicando:

I - Tipo de ação gratuita de contrapartida;

II - Detalhamento da ação;

III - Público-alvo;

IV - Quantidade de público beneficiado;

V - Frequência da ação;

VI - Valor Estimado da ação.

Art. 12 Os custos de contrapartida correrão por conta do espaço de cultura em bens ou serviços economicamente mensuráveis.

Art. 13 As contrapartidas deverão apresentar coerência com as informações apresentadas na inscrição como um todo, devendo ser comprovada a sua correta realização até 30/05/2021, por meio de formulário específico.

Art. 14 Caso as contrapartidas não sejam realizadas de forma plena o município adotará o critério de analise de proporcionalidade e gerará a devolução parcial dos recursos recebidos.

 

CAPÍTULO IV

DA INSCRIÇÃO

Art. 15 Os interessados em acessar o subsídio mensal deverão se inscrever gratuitamente por meio de formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrônico mapacultura.sc.gov.br, anexando os documentos indicados no respectivo formulário, no período da 00 horas do dia 08/10/2020 até as 23:59 horas do dia 28/10/2020. 

Parágrafo único: no período de inscrições a SECULT disponibilizará em sua sede, Av. José Vieira, 315 – América, de forma gratuita, computadores com acesso a rede de internet, para a realização de inscrições.

Art. 16 Os interessados em obter o subsídio mensal deverão preencher formulários indicados no site mapacultural.sc.gov.br, de acordo com a suas condição:

I - Beneficiário com CNPJ e espaço físico (ANEXO I - 7312763);

II - Beneficiário com CPF e espaço físico (ANEXO II - 7312773);

III - Beneficiário com CNPJ e sem espaço físico (ANEXO III - 7312797);

IV - Beneficiário sem CNPJ e sem espaço físico (ANEXO IV - 7312802).

Art. 17 Depois de realizado o envio dos documentos nenhum outro será recebido em separado.

Art. 18 Cada espaço cultural poderá realizar um único pedido de auxílio, o qual será analisado, seguindo ordem de protocolo de inscrição.

Art. 19 Em caso de inscrição de mais de uma proposta para um mesmo espaço de cultura, ambas serão desqualificadas.

Art. 20º O subsídio será concedido somente para a gestão responsável pelo espaço cultural, vedado o recebimento cumulativo, mesmo que o beneficiário esteja inscrito em mais de um cadastro, ou seja, responsável por mais de um espaço cultural.

 

CAPÍTULO V

DA ANÁLISE DOS PEDIDOS

Art. 21 A análise das solicitações será realizada pela Secretaria de Cultura e Turismo.

Art. 22 Os pedidos serão analisados respeitando a ordem cronológica de inscrição, sendo que, atendido o número máximo de propostas aprovadas, as demais ficarão reservadas para receber os recursos no caso de reprovação ou desistência, seguindo mesmo critério.

Art. 23 A Secretaria de Cultura e Turismo verificará o cumprimento da apresentação de todos os documentos exigidos e do correto preenchimento do formulário, publicando a lista dos inscritos aprovados e suplentes.

Art. 24 A relação dos aprovados será divulgada no sítio eletrônico oficial do Município: www.joinville.sc.gov.br e no Diário Oficial do Município.

Art. 25 Após a divulgação da relação dos classificados, a Secretaria de Cultura e Turismo abrirá prazo de 5 dias úteis para recurso administrativo, contados da publicação no Diário Oficial, os quais serão analisados em até 3 (três) dias úteis.

Art. 26 Os recursos deverão ser protocolados no endereço eletrônico secult.ucp@joinville.sc.gov.br, devendo a habilitação do representante ser comprovada acompanhada dos documentos do recurso administrativo, no momento de sua interposição. (ANEXO V - 7312826)

Art. 27 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo estabelecido e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente.

Art. 28 Encerrada a fase recursal, será homologado o processo que será divulgado por meio de publicação do resultado final com a lista dos aprovados e suplentes no Diário Oficial do Município.

Art. 29 A Secretaria de Cultura e Turismo convocará os aprovados, de acordo com a homologação, para assinar o termo de compromisso concedendo prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decadência do recebimento do benefício.

Art. 30 As convocações serão realizadas por meio de publicação no Diário Oficial do Município e envio de correspondência eletrônica, a partir do endereço cadastrado na ficha de inscrição.

Art. 31 A assinatura do Termo de Compromisso e demais documentos vinculados a este instrumento, serão realizadas de forma presencial na Secretaria de Cultura e Turismo, das 08:00 às 14

Art. 32 O repasse dos recursos será realizado em conta bancária, do tipo corrente, que deve estar em nome do espaço cultural, indicada na ficha de inscrição, por meio de transferência eletrônica.

Art. 33 Nos casos de espaço de cultura informal a conta bancária, do tipo corrente, para recebimento dos recursos, deverá ser da pessoa física solicitante.

Art. 34 A gestão do Termo de Compromisso será realizada pela Secretaria de Cultura e Turismo, sendo a mesma responsável pelo acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto firmado.

 

CAPÍTULO VI

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 35 A prestação de contas se dará em duas etapas: prestação de contas financeira e prestação de contas de execução da contrapartida.

Art. 36 A prestação de contas financeira referente ao uso do benefício, deverá ser entregue, em meio físico, incluindo documentos originais, em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento da última parcela do subsídio, devendo ser instruído com os documentos fiscais que comprovem as despesas efetuadas, seguindo modelo proposto (ANEXO VI - 7312849).

Parágrafo único. Os documentos fiscais deverão estar registrados em nome do Espaço de Cultura solicitante do recurso, ou de seu representante pessoa física – no caso de espaços de cultura informais, sendo que, casos omissos deverão ser analisados pontualmente, mediante justificativa.

Art. 37 A prestação de contas de execução da contrapartida, se dará através de relatório de execução, o qual deverá ser apresentado até o dia 30 de maio de 2021, em meio físico, devendo incluir, registro fotográfico (ANEXO VII - 7312853).

Art. 38 As prestações de contas deverão ser entregues em meio físico diretamente na Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Joinville, situada na Av. José Vieira, 315, Centreventos Cau Hansen, bairro América.

Art. 39 No caso de reprovação total ou parcial da prestação de contas, os contemplados obrigam-se a devolver os recursos recebidos, de forma total ou parcial, devidamente atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação, sob pena de serem inscritos na dívida ativa municipal.

Art. 40 O Secretário Municipal de Cultura e Turismo, nomeará por portaria a Comissão de Monitoramento e Fiscalização, composta por 5 (cinco) servidores públicos, a qual gerará relatórios e análises de atividades, emitindo parecer prévio sobre as prestações de contas.

Art. 41 A devolução total ou parcial de recursos ocorrerá de acordo com a determinação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, seguindo critérios de proporcionalidade, e deverá ser precedida de parecer da Comissão de Monitoramento e Fiscalização.

 

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 42 É de inteira responsabilidade dos interessados o acompanhamento das decisões no sítio oficial, inclusive para contagem de prazo para interposição de recurso administrativo.

Art. 43 Será facultado à Secretaria de Cultura e Turismo promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a sua decisão.

Art. 44 Poderá o Município de Joinville, através da Secretaria de Cultura e Turismo rescindir, de forma amigável ou unilateralmente, o Termo de Compromisso Cultural, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade.

Art. 45 A participação dos interessados implicará em aceitação integral e irretratável dos termos desta portaria e do termo de compromisso, bem como a observância dos regulamentos administrativos.

Art. 46 A contagem dos prazos estabelecidos nesta portaria se dará em dias úteis, salvo aqueles fixados em contrário, excluindo-se o dia do início e incluindo o do vencimento.

Art. 47 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

José Raulino Esbiteskoski

Secretário da Secretaria de Cultura e Turismo

 


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Documento assinado eletronicamente por Jose Raulino Esbiteskoski, Secretário (a), em 06/10/2020, às 14:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 7313917 e o código CRC E8F3219A.




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20.0.149520-4
7313917v2