Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1558
Disponibilização: 09/10/2020
Publicação: 09/10/2020
Timbre

 

Errata SEI Nº 7343994/2020 - SECULT.UCP

 

 

Joinville, 09 de outubro de 2020.

MUNICÍPIO DE JOINVILLE, por intermédio da Secretaria de Cultura e Turismo torna público para conhecimento dos interessados, a Errata referente ao Edital nº 001/SECULT/2020, cujo objeto é o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas domiciliadas e sediadas no Município de Joinville, que tenham interesse em firmar com esta Administração Pública Municipal Termo de Compromisso Cultural para a execução de projetos de ações culturais selecionados por meio deste Edital, com fulcro no inciso III, do art. 2.º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 e Decreto nº 39.557, de 02 de outubro de 2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, publicado em 06/10/2020 no Diário Oficial Eletrônico do Município n. 1555.

 

 

 

Onde se lê:

"11. DA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO CULTURAL

11.1 A assinatura do Termo de Credenciamento Cultural e demais documentos vinculados a este instrumento, serão realizadas de modo presencial na Secretaria de Cultura e Turismo, mediante prévio agendamento através do telefone (47) 3433-2190.

11.1.1 No ato da assinatura o proponente deverá apresentar documento de identidade civil original com foto.

11.2 Serão aceitos como documentos de identidade para fins de assinatura eletrônica externa: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador e carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

11.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

11.3 O termo de responsabilidade terá sua assinatura comparada com o documento apresentado."

 

 

Leia-se:

 

"11. DA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO CULTURAL

11.1 A assinatura do Termo de Credenciamento Cultural e demais documentos vinculados a este instrumento, serão realizadas eletronicamente, mediante login e senha, devendo o(s) o proponente cultural, ou, seu representante legal providenciar a sua assinatura eletrônica externa, de acordo com Instrução Normativa n° 006/2016, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 27.082/2016.

11.1.1 O proponente cultural, poderá providenciar a solicitação de usuário externo certificado para assinatura eletrônica de acordo com o que estabelece o "Manual do Usuário Externo" disponível nos seguintes links: https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/cadastrar-usuario-em-autosservico e https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/certificar-usuario-para-auto-serviço.

11.1.2 Após declarado classificado, o proponente cultural, ou seu representante legal deverá estar com o seu usuário externo certificado para fins de efetuar a assinatura eletrônica, nos termos do Decreto nº 27.082/2016, sob pena de decair do direito de assinar o Termo de Compromisso Cultural e/ou eventuais alterações, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

11.2 É de responsabilidade exclusiva do proponente cultural ou seu representante legal a solicitação da criação da assinatura eletrônica

11.3 A criação e a redefinição da assinatura eletrônica dependem da solicitação de assinatura eletrônica com o envio do Termo de Responsabilidade devidamente assinado e com o envio de documento com foto e assinatura do requerente.

11.4 Serão aceitos como documentos de identidade para fins de assinatura eletrônica externa: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador e carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

11.5 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

11.6 O termo de responsabilidade terá sua assinatura comparada com o documento apresentado.

11.7 O servidor público autorizado procederá com a avaliação da documentação recebida e realizará a concessão de acesso ao usuário externo.

11.8 A assinatura eletrônica é de uso pessoal e intransferível e sua divulgação é vedada sob qualquer hipótese.

11.9 O usuário é o responsável pela exatidão das informações prestadas, quando de seu credenciamento, assim como pela guarda, sigilo e utilização da assinatura eletrônica, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014."

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jose Raulino Esbiteskoski, Secretário (a), em 09/10/2020, às 13:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 7343994 e o código CRC 11FB58C8.




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20.0.148803-8
7343994v3