Errata SEI Nº 7344888/2020 - SECULT.UCP
Joinville, 09 de outubro de 2020.
O Secretário de Cultura e Turismo, José Raulino Esbiteskoski, no uso de suas atribuições torna público para conhecimento dos interessados, a Errata referente a PORTARIA nº 82/2020/SECULT, que dispõe sobre o cadastro de pessoas físicas e jurídicas beneficiárias das ações emergenciais destinadas ao setor artístico e cultural de que trata a Lei Nacional nº 14.017, de 29 de junho de 2020, em seu artigo 2º, inciso II, à serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, publicada em 06/10/2020 no Diário Oficial Eletrônico do Município n. 1555.
Onde se lê:
"Art. 31 A assinatura do Termo de Compromisso e demais documentos vinculados a este instrumento, serão realizadas de forma presencial na Secretaria de Cultura e Turismo, das 08:00 às 14"
Leia-se:
"Art. 31 A assinatura do Termo de Compromisso e demais documentos vinculados a este instrumento, serão realizadas eletronicamente, mediante login e senha, devendo os aprovados, ou, representantes legais, providenciarem a solicitação de usuário externo certificado para assinatura eletrônica de acordo com o que estabelece o "Manual do Usuário Externo" disponível nos seguintes links: https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/cadastrar-usuario-em-autosservico e https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/certificar-usuario-para-auto-serviço de acordo com Instrução Normativa n° 006/2016, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 27.082/2016.
Documento assinado eletronicamente por Jose Raulino Esbiteskoski, Secretário (a), em 09/10/2020, às 13:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 7344888 e o código CRC 92000E66. |
20.0.149520-4 |
7344888v3 |