Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1561
Disponibilização: 15/10/2020
Publicação: 15/10/2020
Timbre

 

Resolução SEI Nº 7379805/2020 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 15 de outubro de 2020.

Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
Lei nº. 5.622 de 25 de setembro de 2006

 

 

 

Resolução nº 045 de 13 de Outubro de 2020.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação da reunião ordinária do dia 13 de Outubro de 2020;

 

Considerando:

 

Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente;

Considerando a Política Nacional de Assistência Social, a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, a Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB/RH/SUAS, a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Resolução CNAS nº109/2009, Resolução CNAS nº 14/2014;

Considerando o Art. 5º da Resolução CNAS nº 14/2014 que diz “A inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social e/ou dos programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência é a autorização de funcionamento no âmbito da Política Nacional de Assistência Social”;

Considerando a Resolução nº 53/2015 do CMAS que estabelece os parâmetros municipais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Joinville

Considerando a requisição da entidade Associação de Amigos das Crianças do Lar Abdon Batista para inscrição de Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - Modalidade Casa Lar - Unidades 1, 2, 3, 4 e 5;

Considerando a requisição da entidade Associação de Amigos das Crianças do Lar Abdon Batista para cancelamento de Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - Modalidade Abrigo Institucional;

Considerando o parecer favorável da Comissão de Inscrição, Registro e Monitoramento.

 

Resolve:

 

Art. 1º Emitir parecer favorável à inscrição da da entidade Associação de Amigos das Crianças do Lar Abdon Batista para inscrição de Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - Modalidade Casa Lar - Unidades 1, 2, 3, 4 e 5- com capacidade para 10 acolhidos em cada Unidade;

 

Art. 2º Cancelar a inscrição do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - Modalidade Abrigo Institucional, da entidade Associação de Amigos das Crianças do Lar Abdon Batista.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Silvia Natalia Torrecija Rodrigues

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social


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Documento assinado eletronicamente por Silvia Natalia Torrecija Rodrigues, Usuário Externo, em 15/10/2020, às 11:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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