Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1564
Disponibilização: 20/10/2020
Publicação: 20/10/2020
Timbre

 

Resolução SEI Nº 7407454/2020 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 19 de outubro de 2020.

Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
Lei nº. 5.622 de 25 de setembro de 2006

 

Resolução nº 048 de 13 de OUTUBRO de 2020.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação da reunião ordinária do dia 13 de outubro de 2020;

 

Considerando:

 

Considerando a Política Nacional de Assistência Social, a Resolução CNAS nº 109/2009, a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, a Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB/RH/SUAS, e a Resolução CNAS nº 14/2014;

 

Considerando a Resolução CMAS nº 053/2015, de 8 de setembro de 2015, que estabelece os parâmetros municipais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Joinville;

 

Considerando que a Associação dos Bombeiros Voluntários no Estado de Santa Catarina solicitou a suspensão do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes na data de 02/04/2020, tendo como prazo máximo 6 meses, baseado na Resolução 053/2015 - CMAS, Art. 10, inciso § 1o O prazo de interrupção dos serviços, não poderá ultrapassar seis meses sob pena de cancelamento da inscrição da entidade ou organização de Assistência Social e/ou dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, observado o disposto no § 2o deste artigo

 

Considerando ofício 084/2020 - CMAS enviado a entidade que solicitava até a data de 09/10/2020 uma manifestação em manter a inscrição neste Conselho e a execução da oferta socioassistencial, assim como o planejamento das atividades para o restante do ano. Dado que para tal foi realizada reunião com a entidade e a Comissão de Inscrição, Registro e Monitoramento, a entidade manifestou a impossibilidade da retomada da oferta socioassistencial e por consequência o cancelamento da inscrição no CMAS;

 

Resolve:

 

Art. 1º Cancelar a inscrição do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes, da Associação dos Bombeiros Voluntários no Estado de Santa Catarina, CNPJ: 00.126.152/0001-35, com sede na Rua Jaguaruna, nº. 13, Bairro Centro, no Município de Joinville.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Silvia Natalia Torrecija Rodrigues

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Silvia Natalia Torrecija Rodrigues, Usuário Externo, em 19/10/2020, às 15:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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