Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1564
Disponibilização: 20/10/2020
Publicação: 20/10/2020

Timbre

 

Instrução Normativa SEI

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEI Nº 102/2020, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E dA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS.

 

Dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo Gestão de Pessoas - Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, na Administração Pública Municipal.     

 

 

Os Secretários de Administração e Planejamento e de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições:

 

RESOLVEM:

 

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

 

Art. 1º Estabelecer que o processo Gestão de Pessoas - Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família será autuado e tramitado exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

 

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 2º  O processo Gestão de Pessoas - Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família tem como unidade gestora a Secretaria de Gestão de Pessoas - Unidade de Saúde do Servidor  (SGP.USS). 

 

Art. 3º À SGP.USS cabe as seguintes competências relativas à tramitação eletrônica dos referidos processos:

 

I – propor as diretrizes para os processos operacionalizados;

 

II – analisar e propor melhorias para a tramitação eletrônica do processo;

 

III – definir o nível de acesso do processo e dos documentos;

 

IV – definir o fluxo do processo;

 

V – solicitar ao órgão gestor do SEI a inclusão e/ou alterações necessárias na parametrização do sistema relativas ao processo.

 

CAPÍTULO III

DO PROCESSO

 

Art. 4º O processo Gestão de Pessoas - Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, quanto ao nível de acesso será autuado como restrito.

 

Art. 5º O processo Gestão de Pessoas - Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família deverá ser relacionado com o processo Gestão de Pessoas - Provimento.

 

Art. 6º O processo Gestão de Pessoas - Atestado de Saúde deverá estar relacionado ao processo Gestão de Pessoas - Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família que o originou.

 

Art. 7º O fluxo operacional do processo e os documentos a ele relativos deverão seguir as orientações na forma dos anexos.

 

Art. 8º O processo deverá ser tramitado internamente utilizando os modelos disponíveis em "tipos de documentos" no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

 

Art. 9º Para autuação deste tipo de processo, que será único por servidor, é necessário que este já possua sua assinatura eletrônica e permissão de acesso a alguma unidade no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, nos termos do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014 e da Instrução Normativa SEI nº 13/2017, da Secretaria de Administração e Planejamento (aprovada pelo Decreto nº 29.938, de 30 de outubro de 2017), que dispõe sobre os critérios de uso, criação e redefinição da Assinatura Eletrônica, na Administração Pública Municipal e no âmbito da Companhia Águas de Joinville.

 

CAPÍTULO IV

Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

 

Art. 10. Os critérios materiais para a concessão da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família são aqueles previstos no Decreto nº 36.543, de 20 de dezembro de 2019, ou de ato normativo que vier a substituí-lo.

 

Art. 11. O requerimento deverá ser realizado mediante a autuação do processo SEI Gestão de Pessoas - Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família por parte do servidor interessado ou, em estando impossibilitado de fazê-lo, pelo representante do Núcleo de Gestão de Pessoas da respectiva unidade.

 

§ 1º O requerimento deverá ser realizado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da emissão do atestado de saúde, sendo necessário o preenchimento do Formulário de Requerimento - Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, bem como a apresentação do atestado.

 

§ 2º O requerimento da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não desobriga o servidor do dever de comunicar diretamente a sua chefia imediata, no próprio dia do afastamento, a respeito de sua ausência no local de trabalho, nos termos da  Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008.

 

§ 3ª A análise de conformidade será realizada pela Unidade de Saúde do Servidor e, ato contínuo, o processo será submetido à apreciação do Secretário de Gestão de Pessoas, o qual proferirá a decisão.

 

Art. 12. É obrigatória a realização dos registros no sistema de gestão de pessoas em uso, tempestivamente, quanto aos afastamentos, agendamento de consultas, comparecimento e/ou não nas consultas, entre outros vinculados ao presente processo. 

 

Art  13. O servidor que optar por não anexar o atestado de saúde no tipo de processo Gestão de Pessoas - Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família deverá providenciar a sua entrega, pessoalmente, na Unidade de Saúde do Servidor, observado o prazo do art. 11.

 

§ 1º Ainda que opte pela opção conferida pelo caput, o servidor deverá deflagrar o processo SEI do tipo Gestão de Pessoas - Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, nos termos do art.  11 desta Instrução Normativa.

 

§ 2º Na hipótese do § 1º, o profissional da Unidade de Saúde do Servidor deverá realizar os seguintes procedimentos:

 

I - deflagar o processo Gestão de Pessoas - Atestado de Saúde, de caráter restrito e que não tramitará em quaisquer outras unidades do SEI, relacionando-o com o processo principal Gestão de Pessoas - Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família;

 

II - emitir documento do tipo "Informação" no processo Gestão de Pessoas - Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, no qual informará a data de recebimento do atestado e o período de afastamento, sem a divulgação do CID.

 

Art. 14. O atestado digitalizado nos tipos de processo Gestão de Pessoas - Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família e Gestão de Pessoas - Atestado de Saúde possui presunção de veracidade e valor probante, nos termos do art. 10, do Decreto nº 21.863/2014.

 

Parágrafo único. Compete ao servidor, todavia, a guarda e preservação do documento original, o qual poderá ser requisitado a qualquer tempo pela Administração Pública Municipal. 

 

Art. 15. A unidade gestora do processo poderá requerer documentos complementares para a continuidade do trâmite da devida instrução processual.

 

Art. 16.  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Miguel Angelo Bertolini,

Secretário de Administração e Planejamento

 

Cinthia Friedrich​,

Secretária de Gestão de Pessoas

 

Anexo I

Prefeitura de Joinville

Base de Conhecimento para os Processos

 

PROCEDIMENTO PARA O PROCESSO GESTÃO DE PESSOAS – LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

Qual é o tipo de processo?

Essa base de conhecimento está relacionada com o processo Gestão de Pessoas - Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família.

Qual é a unidade gestora do processo?

A unidade gestora do processo é a Unidade de Saúde do Servidor (SGP.USS).

Quais são os requisitos necessários a esse tipo de processo?

O processo para ser autuado, tem como requisito doença do cônjuge ou companheiro, dos filhos menores, dos enteados menores sob guarda tutelar e dos pais que vivam as suas expensas e conste no assentamento do servidor do quadro permanente, desde que prove ser indispensável a sua assistência pessoal, e esta não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.

Quais são as tarefas necessárias à execução do processo?

Para a realização deste processo devem ser inseridos os documentos indicados em cada um dos fluxos processuais, em consonância com o previsto na presente Instrução Normativa. Para a elaboração e inclusão dos documentos devem ser utilizados os modelos disponibilizados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, bem como, no Sistema de Gestão Municipal em uso, conforme indicado no Anexo I - Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimento.

Quais são os documentos necessários a esse tipo de processo?

O processo em questão e sua tramitação serão compostos pelos documentos indicados no Anexo I – Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimento.

Quais são as legislações vinculadas a este processo?

Lei Complementar nº 266/2008, que Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Joinville, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais.

Lei Complementar nº 348/2011, que concede licenças e auxílios aos agentes comunitários de saúde.

Decreto nº 36.543, de 20 de dezembro de 2019, que regulamenta a licença por motivo de doença em pessoa da família no Município de Joinville.

Anexos:

Anexo II - Mapa de Contexto_Gestão de Pessoas - Licença por motivo de doença em pessoa da família

Anexo III- Mapa de Documentos_Gestão de Pessoas - Licença por motivo de doença em pessoa da família

Anexo IV - Fluxo do Processo_Gestão de Pessoas - Licença por motivo de doença em pessoa da família   

 

Anexo II 

Mapa de Contexto 

 

Quem?

O que faz?

Enviar para  

Unidade do Servidor

Autuar processo, (em caso de impedimento, solicitar ao representante do NGP). Incluir, preencher e assinar o formulário "Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família" e incluir Atestado Médico e demais documentos comprobatórios, conforme a necessidade.

SGP.USS.AAD

SGP.USS.AAD 

Realizar a análise dos requisitos.

Emitir Parecer Médico-Social

Opinando pela conformidade, o processo será encaminhado para decisão do Secretário.

Opinando pelo indeferimento, o processo será devolvido ao requerente.  

SGP.GAB

ou

Unidade do Servidor

SGP.GAB

Proferir decisão.

SGP.USS.AAD

SGP.USS.AAD

Realizar lançamento no sistema de gestão em uso e enviar processo

Unidade do Servidor

Unidade do Servidor

Tomar conhecimento e concluir processo.

*

 

Anexo III

Mapa de Documentos

 

Tipo de documento

Conteúdo

Licença por motivo de doença em pessoa da família (Formulário)

Formulário de requerimento  da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família.

Atestado

Documento emitido pelo médico/odontólogo  que realizou atendimento ao familiar.

Análise de Requisitos

Documento  contendo  check list dos documentos.

Parecer Técnico

Documento no qual consta o resultado da análise por parte da assistente social/médico

Informação

Documento que contém informações acerca do processo

Memorando

É a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes

Decisão

Ato no qual a autoridade máxima, ou quem por ela delegado, defere ou indefere a solicitação de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família.

 

Esta publicação possui como anexo o documento SEI 6320571.


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Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário (a), em 20/10/2020, às 09:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini, Secretário (a), em 20/10/2020, às 15:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 7415229 e o código CRC 43F449F8.




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