Instrução Normativa SEI
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEI Nº 102/2020, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E dA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS.
Dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo Gestão de Pessoas - Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, na Administração Pública Municipal.
Os Secretários de Administração e Planejamento e de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições:
RESOLVEM:
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º Estabelecer que o processo Gestão de Pessoas - Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família será autuado e tramitado exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º O processo Gestão de Pessoas - Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família tem como unidade gestora a Secretaria de Gestão de Pessoas - Unidade de Saúde do Servidor (SGP.USS).
Art. 3º À SGP.USS cabe as seguintes competências relativas à tramitação eletrônica dos referidos processos:
I – propor as diretrizes para os processos operacionalizados;
II – analisar e propor melhorias para a tramitação eletrônica do processo;
III – definir o nível de acesso do processo e dos documentos;
IV – definir o fluxo do processo;
V – solicitar ao órgão gestor do SEI a inclusão e/ou alterações necessárias na parametrização do sistema relativas ao processo.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO
Art. 4º O processo Gestão de Pessoas - Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, quanto ao nível de acesso será autuado como restrito.
Art. 5º O processo Gestão de Pessoas - Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família deverá ser relacionado com o processo Gestão de Pessoas - Provimento.
Art. 6º O processo Gestão de Pessoas - Atestado de Saúde deverá estar relacionado ao processo Gestão de Pessoas - Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família que o originou.
Art. 7º O fluxo operacional do processo e os documentos a ele relativos deverão seguir as orientações na forma dos anexos.
Art. 8º O processo deverá ser tramitado internamente utilizando os modelos disponíveis em "tipos de documentos" no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Art. 9º Para autuação deste tipo de processo, que será único por servidor, é necessário que este já possua sua assinatura eletrônica e permissão de acesso a alguma unidade no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, nos termos do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014 e da Instrução Normativa SEI nº 13/2017, da Secretaria de Administração e Planejamento (aprovada pelo Decreto nº 29.938, de 30 de outubro de 2017), que dispõe sobre os critérios de uso, criação e redefinição da Assinatura Eletrônica, na Administração Pública Municipal e no âmbito da Companhia Águas de Joinville.
CAPÍTULO IV
Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Art. 10. Os critérios materiais para a concessão da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família são aqueles previstos no Decreto nº 36.543, de 20 de dezembro de 2019, ou de ato normativo que vier a substituí-lo.
Art. 11. O requerimento deverá ser realizado mediante a autuação do processo SEI Gestão de Pessoas - Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família por parte do servidor interessado ou, em estando impossibilitado de fazê-lo, pelo representante do Núcleo de Gestão de Pessoas da respectiva unidade.
§ 1º O requerimento deverá ser realizado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da emissão do atestado de saúde, sendo necessário o preenchimento do Formulário de Requerimento - Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, bem como a apresentação do atestado.
§ 2º O requerimento da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não desobriga o servidor do dever de comunicar diretamente a sua chefia imediata, no próprio dia do afastamento, a respeito de sua ausência no local de trabalho, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008.
§ 3ª A análise de conformidade será realizada pela Unidade de Saúde do Servidor e, ato contínuo, o processo será submetido à apreciação do Secretário de Gestão de Pessoas, o qual proferirá a decisão.
Art. 12. É obrigatória a realização dos registros no sistema de gestão de pessoas em uso, tempestivamente, quanto aos afastamentos, agendamento de consultas, comparecimento e/ou não nas consultas, entre outros vinculados ao presente processo.
Art 13. O servidor que optar por não anexar o atestado de saúde no tipo de processo Gestão de Pessoas - Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família deverá providenciar a sua entrega, pessoalmente, na Unidade de Saúde do Servidor, observado o prazo do art. 11.
§ 1º Ainda que opte pela opção conferida pelo caput, o servidor deverá deflagrar o processo SEI do tipo Gestão de Pessoas - Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, nos termos do art. 11 desta Instrução Normativa.
§ 2º Na hipótese do § 1º, o profissional da Unidade de Saúde do Servidor deverá realizar os seguintes procedimentos:
I - deflagar o processo Gestão de Pessoas - Atestado de Saúde, de caráter restrito e que não tramitará em quaisquer outras unidades do SEI, relacionando-o com o processo principal Gestão de Pessoas - Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família;
II - emitir documento do tipo "Informação" no processo Gestão de Pessoas - Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, no qual informará a data de recebimento do atestado e o período de afastamento, sem a divulgação do CID.
Art. 14. O atestado digitalizado nos tipos de processo Gestão de Pessoas - Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família e Gestão de Pessoas - Atestado de Saúde possui presunção de veracidade e valor probante, nos termos do art. 10, do Decreto nº 21.863/2014.
Parágrafo único. Compete ao servidor, todavia, a guarda e preservação do documento original, o qual poderá ser requisitado a qualquer tempo pela Administração Pública Municipal.
Art. 15. A unidade gestora do processo poderá requerer documentos complementares para a continuidade do trâmite da devida instrução processual.
Art. 16. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Miguel Angelo Bertolini,
Secretário de Administração e Planejamento
Cinthia Friedrich,
Secretária de Gestão de Pessoas
Anexo I
Prefeitura de Joinville
Base de Conhecimento para os Processos
PROCEDIMENTO PARA O PROCESSO GESTÃO DE PESSOAS – LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
Qual é o tipo de processo?
Essa base de conhecimento está relacionada com o processo Gestão de Pessoas - Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família.
Qual é a unidade gestora do processo?
A unidade gestora do processo é a Unidade de Saúde do Servidor (SGP.USS).
Quais são os requisitos necessários a esse tipo de processo?
O processo para ser autuado, tem como requisito doença do cônjuge ou companheiro, dos filhos menores, dos enteados menores sob guarda tutelar e dos pais que vivam as suas expensas e conste no assentamento do servidor do quadro permanente, desde que prove ser indispensável a sua assistência pessoal, e esta não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.
Quais são as tarefas necessárias à execução do processo?
Para a realização deste processo devem ser inseridos os documentos indicados em cada um dos fluxos processuais, em consonância com o previsto na presente Instrução Normativa. Para a elaboração e inclusão dos documentos devem ser utilizados os modelos disponibilizados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, bem como, no Sistema de Gestão Municipal em uso, conforme indicado no Anexo I - Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimento.
Quais são os documentos necessários a esse tipo de processo?
O processo em questão e sua tramitação serão compostos pelos documentos indicados no Anexo I – Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimento.
Quais são as legislações vinculadas a este processo?
Lei Complementar nº 266/2008, que Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Joinville, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais.
Lei Complementar nº 348/2011, que concede licenças e auxílios aos agentes comunitários de saúde.
Decreto nº 36.543, de 20 de dezembro de 2019, que regulamenta a licença por motivo de doença em pessoa da família no Município de Joinville.
Anexos:
Anexo II - Mapa de Contexto_Gestão de Pessoas - Licença por motivo de doença em pessoa da família
Anexo III- Mapa de Documentos_Gestão de Pessoas - Licença por motivo de doença em pessoa da família
Anexo IV - Fluxo do Processo_Gestão de Pessoas - Licença por motivo de doença em pessoa da família
Anexo II
Mapa de Contexto
Quem? |
O que faz? |
Enviar para |
Unidade do Servidor |
Autuar processo, (em caso de impedimento, solicitar ao representante do NGP). Incluir, preencher e assinar o formulário "Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família" e incluir Atestado Médico e demais documentos comprobatórios, conforme a necessidade. |
SGP.USS.AAD |
SGP.USS.AAD |
Realizar a análise dos requisitos. Emitir Parecer Médico-Social Opinando pela conformidade, o processo será encaminhado para decisão do Secretário. Opinando pelo indeferimento, o processo será devolvido ao requerente. |
SGP.GAB ou Unidade do Servidor |
SGP.GAB |
Proferir decisão. |
SGP.USS.AAD |
SGP.USS.AAD |
Realizar lançamento no sistema de gestão em uso e enviar processo |
Unidade do Servidor |
Unidade do Servidor |
Tomar conhecimento e concluir processo. |
* |
Anexo III
Mapa de Documentos
Tipo de documento |
Conteúdo |
Licença por motivo de doença em pessoa da família (Formulário) |
Formulário de requerimento da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família. |
Atestado |
Documento emitido pelo médico/odontólogo que realizou atendimento ao familiar. |
Análise de Requisitos |
Documento contendo check list dos documentos. |
Parecer Técnico |
Documento no qual consta o resultado da análise por parte da assistente social/médico |
Informação |
Documento que contém informações acerca do processo |
Memorando |
É a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes |
Decisão |
Ato no qual a autoridade máxima, ou quem por ela delegado, defere ou indefere a solicitação de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família. |
Esta publicação possui como anexo o documento SEI 6320571.
Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário (a), em 20/10/2020, às 09:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini, Secretário (a), em 20/10/2020, às 15:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 7415229 e o código CRC 43F449F8. |
20.0.072279-7 |
7415229v7 |