Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1571
Disponibilização: 30/10/2020
Publicação: 30/10/2020
Timbre

 

Resolução SEI Nº 7500599/2020 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 30 de outubro de 2020.

Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
Lei nº 4.839 de 1º de Outubro de 2003
Lei Complementar nº 5.514 de 06 de julho de 2006 e alterada pela Lei 7306 de 24 de outubro de 2012.

 

Resolução nº 013/2020 – COMSEAN                                       

Dispõe sobre a aprovação da Proposta 000.006.711.42/2020 de Execução do Programa de Aquisição de Alimentos PAA 2020.

 

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN, em Reunião Ordinária  - on line -  aplicativo Meet - realizada no dia 29 de outubro de 2020, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conforme Lei 4.839 de 1º de outubro de 2003, alterada pela Lei 7.306/2012, e ainda;

Considerando que o COMSEAN é órgão colegiado deliberativo de caráter permanente, destinado ao planejamento, avaliação, fiscalização e controle da execução das políticas, programas e ações que configurem o direito humano à segurança alimentar e nutricional como parte integrante do direito de cada cidadão;

Considerando o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Lei 11.346/2006;

Considerando o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – 2016/2019;

Considerando a Lei nº 7.306 de 24 de outubro de 2012, que dispõe sobre a Política de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do município de Joinville e cria os componentes municipais do SISAN e dá outras providências;

Considerando o Decreto 29.882 de 16 de outubro de 2017 que aprova o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

Considerando o termo de Adesão do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA do Município de Joinville nº 0220/2012;

Considerando o Plano Operacional nº 3728 aprovado em 15 de setembro de 2020;

Considerando a Proposta 000.006.711.42/2020 gerada no Sistema de Informação do Programa de Aquisição de Alimentos – SISPAA;

Considerando Normativas e Resolução do Grupo Gestor do PAA (GGPAA).

 Considerando que o COMSEAN acompanhará a execução do Programa de Aquisição de Alimentos PAA 2020 através do acesso ao SISPAA, Visitas Técnicas á Central de recebimento e Distribuição de Alimentos para verificar a execução do Programa: aos Beneficiários Fornecedores (Acompanhar a entrega dos alimentos pelos agricultores a unidade executora) e Beneficiários Recebedores (Acompanhar a entrega dos alimentos as unidades recebedoras bem como acompanhamento das ações de EAN realizada pelas unidades recebedoras.

 

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar Proposta 000.006.711.42/2020 de Execução do Programa de Aquisição de Alimentos PAA 2020, na modalidade de Compra com Doação Simultânea e a inserção de Beneficiários Fornecedores e Beneficiários Recebedores até a finalização da proposta no SISPAA .

Art.  2º - Aprovar a inserção de novos alimentos na cotação de preso até a finalização da proposta no SISPAA .

Art. 3º - Aprovar Cestas de alimentos entregue as famílias, pelas entidades Beneficiárias Recebedoras do Programa de Aquisição de Alimentos PAA 2020 conforme preconiza a legislação e o Grupo gestor do PAA.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

 

Joinville, 29 de outubro de 2020.

 

Luciene Viana Nunes

Presidente do COMSEAN

 


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Documento assinado eletronicamente por Luciene Viana Nunes, Usuário Externo, em 30/10/2020, às 12:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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