Resolução SEI Nº 7537230/2020 - SAS.UAC
Joinville, 05 de novembro de 2020.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei nº 2.627 de 17 de janeiro de 1992, alterado pelas Leis nº 3.725 de 02 de julho de 1998 e Lei 8.675 de 22 de março de 2019. |
RESOLUÇÃO n.º 23/2020 - CMDCA
Estabelece vedação de voto pelos integrantes da Comissão Especial do Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares em segunda instância administrativa (Plenária).
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento (art. 88, II, do ECA - Lei n.º 8.069/1990 c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998), considerando:
Considerando o recebimento da sentença proferida pelo Excelentíssimo Juiz Roberto Lepper a um dos processos judiciais que envolvem o Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares 2020/2024;
Considerando a fundamentação exposta na sentença sobre a dinâmica de votação dos recursos em primeira e segunda instância administrativa, com a participação ativa nas votações em segunda instância dos conselheiros que compõe a Comissão Especial do Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares;
Considerando que durante o Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares tivemos a abertura de cinco mandados de segurança, de conteúdo e objeto semelhantes, com liminar aprovada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (1.ª instância);
Considerando que o Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares se encerra com a finalização de todos os processos judiciais ainda pendentes;
Considerando que a gestão atual (2018/2020) dos conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, está em período de prorrogação em razão da Lei Complementar n.º 557/2020.
Considerando Ata nº 80 relativa a Reunião Ordinária do dia 06/11/2020, onde a plenária deliberou sobre o direito de atuação da Comissão Especial do Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares com a maioria dos votos favoráveis ao direito de voz e voto da referida Comissão.
Resolve:
Art 1º Os conselheiros que compõe ou vierem a compuser a Comissão Especial do Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares 2020/2024, conforme deliberação em reunião ordinária do dia 06/11/2020, possuem direito à voz, mas impedidos de utilizar seu direito de voto nas reuniões plenárias que envolvem análise de recursos ao Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares 2020/2024;
Art 2º A Comissão Especial do Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares 2020/2024 permanece ativa e responsável até a finalização de todos os processos judiciais;
Art 3º Caso algum conselheiro membro da Comissão Especial do Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares 2020/2024 encerrar sua gestão no Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente ou for substituído, deverá o Conselho providenciar imediatamente a nomeação de novo conselheiro, que estará sujeito ao que estabelece esta resolução.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Deyvid Inácio Espindola Luz
Presidente do CMDCA
Documento assinado eletronicamente por Deyvid Inácio Espindola Luz, Usuário Externo, em 12/11/2020, às 13:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 7537230 e o código CRC 33E6A597. |
19.0.164671-5 |
7537230v8 |