Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1593
Disponibilização: 01/12/2020
Publicação: 01/12/2020
Timbre

 

Resolução SEI Nº 7722234/2020 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 26 de novembro de 2020.

RESOLUÇÃO n.º 24/2020 – CMDCA

 

Estabelece eixos temáticos para Captação de Recursos (Chancela) para Financiamento de Projetos apresentados e aprovados ao FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no exercício de 2021.


 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento (art. 88, II, do ECA - Lei n.º 8.069/1990 c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998 e art. 2.º, IX da Lei 13.019/2014), considerando:

O Decreto Municipal n.º 32.936, de 09 de outubro de 2018, que regulamenta o lançamento de editais de seleção de projetos sociais voltadas a política de incentivo aos direitos da criança e do adolescente do Município de Joinville;

A não aplicação, no momento, da faculdade prevista na Resolução n.º 194/2017 – CONANDA;

Que 10 (dez) dos 17 (dezessete) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS possui impacto direto ou indireto aos Direitos e Políticas Públicas voltadas para as Crianças e Adolescentes;

Que o Município de Joinville, por meio do Chefe do Poder Executivo Municipal, sempre aderiu ao Programa Prefeito Amigo da Criança – PPAC da Fundação Abrinq;

O parecer favorável da Câmara Setorial de Administração e Fiscalização do Fundo e Divulgação (Câmara Setorial do FIA), pelo lançamento do edital de Captação de Recursos (Chancela);

Que o CMDCA deliberou, em reunião ordinária realizada em 12 de novembro de 2020, pelo lançamento do edital de Chamamento Público para Financiamento Direto, Ata nº 81.

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º – Estabelecer os seguintes eixos temáticos para Captação de Recursos (Chancela) para Financiamento de Projetos apresentados e aprovados ao FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no exercício de 2021 (art. 10 do Decreto Municipal n.º 32.936/2018):

a) Erradicação da pobreza: Acabar com a pobreza em todas as suas formas;

b) Fome zero e agricultura sustentável: Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável;

c) Saúde e bem-estar: Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades;

d) Educação de qualidade: Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos;

e) Igualdade de gênero: Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas;

f) Água potável e saneamento: Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos;

g) Trabalho decente e crescimento econômico: Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos;

h) Redução das desigualdades: Reduzir a desigualdade dentro do Município;

i) Cidades e comunidades sustentáveis: Tornar a cidade e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis;

j) Paz, justiça e instituições eficazes: Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.

Art. 2.º – O presente se aplica somente as instituições privadas sem fins lucrativos (OSC – Organizações da Sociedade Civil, OSCIP - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, OS – Organizações Sociais), com registro e inscrição de serviço(s) / programa(s) vigentes junto a este Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, condicionada a contrapartida social no território do Município de Joinville (art. 30 do Decreto Municipal n.º 32.936/2018).

Art. 3.º – Estabelece como 6 (seis) o limite quantitativo de projetos a serem aprovados por eixo, fixando o valor mínimo de cada um deles em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem fixação de valor máximo.

Art. 4.º – Cada instituição poderá apresentar no máximo 6 (seis) projetos, todavia, obrigatoriamente, estes deverão ser em eixos distintos.

Art. 5.º – Os projetos a serem apresentados em razão de Edital de Chamamento Público, deverão observar o Decreto Municipal n.º 32.936/2018 e a Instrução Normativa nº 02/2017, da Secretaria de Administração e Planejamento e, quando couber, devem ser observadas as normas que vierem a substituí-la, e demais ordenamentos jurídicos.

Art. 6.º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.


 

Deyvid Inácio Espindola Luz

Presidente do CMDCA


 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Deyvid Inácio Espindola Luz, Usuário Externo, em 01/12/2020, às 12:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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