Resolução SEI Nº 7722234/2020 - SAS.UAC
Joinville, 26 de novembro de 2020.
RESOLUÇÃO n.º 24/2020 – CMDCA
Estabelece eixos temáticos para Captação de Recursos (Chancela) para Financiamento de Projetos apresentados e aprovados ao FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no exercício de 2021.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento (art. 88, II, do ECA - Lei n.º 8.069/1990 c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998 e art. 2.º, IX da Lei 13.019/2014), considerando:
O Decreto Municipal n.º 32.936, de 09 de outubro de 2018, que regulamenta o lançamento de editais de seleção de projetos sociais voltadas a política de incentivo aos direitos da criança e do adolescente do Município de Joinville;
A não aplicação, no momento, da faculdade prevista na Resolução n.º 194/2017 – CONANDA;
Que 10 (dez) dos 17 (dezessete) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS possui impacto direto ou indireto aos Direitos e Políticas Públicas voltadas para as Crianças e Adolescentes;
Que o Município de Joinville, por meio do Chefe do Poder Executivo Municipal, sempre aderiu ao Programa Prefeito Amigo da Criança – PPAC da Fundação Abrinq;
O parecer favorável da Câmara Setorial de Administração e Fiscalização do Fundo e Divulgação (Câmara Setorial do FIA), pelo lançamento do edital de Captação de Recursos (Chancela);
Que o CMDCA deliberou, em reunião ordinária realizada em 12 de novembro de 2020, pelo lançamento do edital de Chamamento Público para Financiamento Direto, Ata nº 81.
RESOLVE:
Art. 1.º – Estabelecer os seguintes eixos temáticos para Captação de Recursos (Chancela) para Financiamento de Projetos apresentados e aprovados ao FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no exercício de 2021 (art. 10 do Decreto Municipal n.º 32.936/2018):
a) Erradicação da pobreza: Acabar com a pobreza em todas as suas formas;
b) Fome zero e agricultura sustentável: Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável;
c) Saúde e bem-estar: Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades;
d) Educação de qualidade: Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos;
e) Igualdade de gênero: Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas;
f) Água potável e saneamento: Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos;
g) Trabalho decente e crescimento econômico: Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos;
h) Redução das desigualdades: Reduzir a desigualdade dentro do Município;
i) Cidades e comunidades sustentáveis: Tornar a cidade e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis;
j) Paz, justiça e instituições eficazes: Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.
Art. 2.º – O presente se aplica somente as instituições privadas sem fins lucrativos (OSC – Organizações da Sociedade Civil, OSCIP - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, OS – Organizações Sociais), com registro e inscrição de serviço(s) / programa(s) vigentes junto a este Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, condicionada a contrapartida social no território do Município de Joinville (art. 30 do Decreto Municipal n.º 32.936/2018).
Art. 3.º – Estabelece como 6 (seis) o limite quantitativo de projetos a serem aprovados por eixo, fixando o valor mínimo de cada um deles em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem fixação de valor máximo.
Art. 4.º – Cada instituição poderá apresentar no máximo 6 (seis) projetos, todavia, obrigatoriamente, estes deverão ser em eixos distintos.
Art. 5.º – Os projetos a serem apresentados em razão de Edital de Chamamento Público, deverão observar o Decreto Municipal n.º 32.936/2018 e a Instrução Normativa nº 02/2017, da Secretaria de Administração e Planejamento e, quando couber, devem ser observadas as normas que vierem a substituí-la, e demais ordenamentos jurídicos.
Art. 6.º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
Deyvid Inácio Espindola Luz
Presidente do CMDCA
| Documento assinado eletronicamente por Deyvid Inácio Espindola Luz, Usuário Externo, em 01/12/2020, às 12:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 7722234 e o código CRC A76E6799. |
19.0.158266-0 |
7722234v11 |