Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1594
Disponibilização: 02/12/2020
Publicação: 02/12/2020
Timbre

 

Resolução SEI Nº 7755833/2020 - SES.CMS

 

 

Joinville, 01 de dezembro de 2020.

RESOLUÇÃO Nº 115/2020

 

Contrato de Rateio entre o Fundo Municipal de Saúde e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de Santa Catarina - CISNORDESTE/SC

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS, vem apresentar as seguintes considerações para, ao final, expedir a aprovação.

Considerando o Decreto Municipal nº 37.630, de 20 de março de 2020, que dispõe, em seu art. 1º, que “Fica decretada situação de emergência no Município de Joinville, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, de importância internacional”;

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020, que “Declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências”;

Considerando o disposto no art. 24º, I, do Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020, onde prevê que Ficam suspensas por tempo indeterminado “as atividades de capacitação, de treinamento ou os eventos coletivos realizados pelos órgãos ou pelas entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta que impliquem a aglomeração de pessoas”;

Considerando o disposto no art. 28, I, do Decreto Estadual nº 562 de 17 abril de 2020, segundo o qual a Administração Pública deve “avaliar a imprescindibilidade da realização de reuniões presenciais, adotando, preferencialmente, as modalidades de áudio e videoconferência”.

 

Resolve:

Aprovar, por maioria dos votos dos conselheiros presentes na CCCXVII 317ª Assembleia Geral Ordinária, de 30 de novembro de 2020, realizada por videoconferência, firmar parceria em 2021 através do Contrato de Rateio entre o Fundo Municipal de Saúde e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de Santa Catarina - CISNORDESTE/SC. O contrato visa a prestação de serviços públicos de saúde, o qual se regerá pelo art. 12 do Contrato de Consórcio Público no qual as partes são signatárias, pela legislação pertinente, em especial pela Constituição Federal, art. 241, Lei n.º 11.107/05, art. 8º, Decreto federal nº 6.017/07, arts. 13 a 17, e Lei nº 8.666/93, art. 24, inc. XXVI, ou outro dispositivo editado por autoridade competente que venha substituí-los, sucedê-los ou complementá-los e pelas condições estipuladas na minuta SEI5360710.

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando Cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.

 


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Documento assinado eletronicamente por Adilson da Silva, Usuário Externo, em 01/12/2020, às 15:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 02/12/2020, às 11:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 02/12/2020, às 17:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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