Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1595
Disponibilização: 03/12/2020
Publicação: 03/12/2020
Timbre

 

Resolução SEI Nº 7769710/2020 - SAMA.UAC

 

 

Joinville, 02 de dezembro de 2020.

 

SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

COMDEMA - CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

 

RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 005/2020

 

 

Revoga a RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 01, de 08 de maio de 2013 atualizando com as legislações vigentes.

 

O Comdema – Conselho Municipal do Meio Ambiente, considerando a reunião ordinária realizada em 02/12/2020, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conforme Lei 5.712 de 19 de dezembro de 2016 e do Decreto 21.408 de 14 de outubro de 2013, e;

 

Considerando o Art. 9º, inciso XIV, alínea a) da Lei Complementar 140/2011, que define que compete aos municípios promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade;

 

Considerando o Art. 12, inciso XIII da Lei Estadual 14.675/2009, que define como finalidade do CONSEMA aprovar a listagem das atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, bem como definir os estudos ambientais necessários;

 

Considerando o Art. 2º da Resolução CONSEMA 99/2017 onde revoga-se a Resolução CONSEMA nº 14, de 14 de dezembro de 2012, que previa a possibilidade dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente definirem outras atividades de impacto local não previstas nas Resoluções do CONSEMA;

 

Considerando o Art. 5º da Resolução CONSEMA 117/2017, onde compete ao Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA) estabelecer as atividades passíveis de Cadastro de Acompanhamento Ambiental desde que não indicadas no Anexo VI da Resolução Consema nº 98/2017.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica revogado a RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 01, de 08 de maio de 2013 que dispõe sobre aprovação da listagem das atividades consideradas potencialmente causadoras de degradação ambiental passíveis de licenciamento ambiental pela Fundação Municipal do Meio Ambiente – FUNDEMA e a indicação dos competentes estudos técnicos, e demais disposições em contrário.

 

Art. 2º Fica facultado ao COMDEMA a elaboração de resolução específica para determinar as atividades passíveis de Cadastro de Acompanhamento Ambiental, nos termos do Art. 5º da Resolução CONSEMA 117/2017, de atividades que julgaram necessárias, não indicadas no Anexo VI da Resolução Consema nº 98/2017.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Joinville, 02 de dezembro de 2020.

 

Caio Pires do Amaral

Presidente do Comdema


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Documento assinado eletronicamente por Caio Pires do Amaral, Secretário (a), em 02/12/2020, às 16:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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