Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1600
Disponibilização: 09/12/2020
Publicação: 09/12/2020
Timbre

Portaria SEI - SES.GAB/SES.UAP

PORTARIA CONJUNTA Nº 22/2020/SMS/HMSJ

 

Dispõe sobre a continuidade dos serviços públicos essenciais de saúde durante o recesso de final de ano de 2020.

 

O Secretário da Saúde do Município de Joinville, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

 

Considerando a edição, pelo Município de Joinville, do Decreto nº 37.630, de 20 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de Joinville e ratifica as medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

 

Considerando que, nos termos do art. 1º, V, do Decreto nº 36.469, de 16 de dezembro de 2019,  que institui pontos facultativos no âmbito da Administração Pública Municipal, os dias 21, 22, 23, 24, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2020 constituem o ponto facultativo correspondente ao recesso de final de ano;

 

Considerando que, em conformidade com o disposto no art. 2º, caput, do Decreto nº 36.469, de 16 de dezembro de 2019, "para todos os dias elencados no art. 1º deste Decreto, ficam ressalvadas as necessidades de serviço de cada Secretaria, Fundação ou Autarquia";

 

Considerando que o Decreto nº 37.587, de 18 de março de 2020 dispõe, em seu art. 2º, que "ato do Secretário Municipal de Saúde poderá suspender as férias e afastamentos autorizados dos servidores vinculados aos serviços essenciais, tendo em vista a necessidade de reforço no atendimento à população durante o período de vigência do estado de emergência";

 

Considerando que os indicadores epidemiológicos e as informações estratégicas em saúde indicam que o contágio por COVID-19 em Joinville se encontra em uma nova fase de aceleração;

 

Considerando que a região de saúde Nordeste atualmente apresenta risco potencial gravíssimo na Avaliação de Risco Potencial para COVID-19, efetuada pelo Estado de Santa Catarina;

 

Considerando o teor do Ofício circular nº 2127/2020, da Secretaria de Estado da Saúde, que reitera a necessidade de funcionamento de todas as estruturas de assistência à saúde durante os últimos dias de 2020;

 

Considerando que, em razão do agravamento da pandemia, os leitos públicos de UTI  voltados exclusivamente para o atendimento de pacientes acometidos de COVID-19 atingiram, em 7 de dezembro de 2020, 100% (cem por cento) de ocupação;

 

Considerando que a gravidade da crise sanitária ocasionada pela pandemia de COVID-19 torna necessária a continuidade de serviços de regulação, vigilância e assistência à saúde, de forma a evitar um maior agravamento da situação epidemiológica do Município e a desassistência da população nos últimos dias do ano de 2020;

 

Considerando que, em razão do risco de esgotamento da capacidade de atendimento, é necessário o controle de vetores responsáveis pela transmissão de outras enfermidades, a fim de que seja reduzido o número de eventuais internações hospitalares;

 

Considerando a necessidade de manutenção do funcionamento de serviços de saúde mental, de forma a possibilitar o atendimento das situações decorrentes do isolamento social ou por ele agravadas;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os serviços públicos essenciais de saúde ofertados pela Secretaria da Saúde e pelo Hospital Municipal São José serão prestados de forma contínua durante o recesso de final de ano de 2020, em conformidade com o disposto nesta Portaria.

 

Art. 2º Para fins do disposto no art. 2º do Decreto nº 37.587, de 18 de março de 2020, considera-se necessária, no âmbito da Secretaria da Saúde, a continuidade dos seguintes serviços durante o recesso de final de ano de 2020:

 

I- Ligue-Saúde: funcionamento das 7 às 19 horas, nos dias 21, 22, 23, 24, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2020, para orientações e atendimento via telefone;

 

II- Centro de Triagem COVID-19: funcionamento das 7 às 19 horas nos dias 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de dezembro de 2020, e das 7 às 17 horas nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020, para atendimento de casos de síndrome gripal;

 

III- UBSF Costa e Silva: funcionamento das 7 às 22 horas nos dias 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de dezembro de 2020, e das 7 às 19 horas nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020, para atendimento de casos de síndrome gripal;

 

IV- UBSF João Costa: funcionamento das 7 às 22 horas nos dias 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de dezembro de 2020, e das 7 às 19 horas nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020, para atendimento de casos de síndrome gripal;

 

V- UBSF Aventureiro III: funcionamento das 7 às 22 horas nos dias 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de dezembro de 2020, e das 7 às 19 horas nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020, para atendimento médico, atendimento de enfermagem, atendimento de urgência em odontologia e realização de teste do pezinho, vacina, curativo e dispensação de medicamentos;

 

VI- UBSF Boehmerwald: funcionamento das 7 às 19 horas nos dias 21, 22, 23, 24, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2020, para atendimento de casos de síndrome gripal;

 

VII- UBSF Morro do Meio: funcionamento das 7 às 19 horas nos dias 21, 22, 23, 24, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2020, para atendimento de casos de síndrome gripal;

 

VIII- UBSF Vila Nova (XV de Novembro): funcionamento das 7 às 19 horas nos dias 21, 22, 23, 24, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2020, para atendimento de casos de síndrome gripal;

 

IX- UBSF Bakhita: funcionamento das 7 às 19 horas nos dias 21, 22, 23, 24, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2020, para atendimento de casos de síndrome gripal e outras situações compatíveis com os serviços de Atenção Primária;

 

X- UBSF Pirabeiraba: funcionamento das 7 às 19 horas nos dias 21, 22, 23, 24, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2020, para atendimento de casos de síndrome gripal e outras situações compatíveis com os serviços de Atenção Primária;

 

XI- UBSF Bucarein: funcionamento das 7 às 19 horas nos dias 21, 22, 23, 24, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2020, para atendimento médico, atendimento de enfermagem, atendimento de urgência em odontologia e realização de teste do pezinho, vacina, curativo e dispensação de medicamentos;

 

XII- Centro de Vigilância em Saúde: funcionamento das 7 às 19 horas nos dias 21, 22, 23, 24, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2020 e trabalho em regime de sobreaviso nos demais períodos, para suporte e orientação aos pontos de saúde da rede, sem atendimento ao público externo;

 

XIII- Vigilância Ambiental: funcionamento das 7 às 19 horas nos dias 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de dezembro de 2020, para atuação em campo para controle/monitoramento de Aedes aegypti e outros;

 

XIV- Vigilância Sanitária: funcionamento das 7 às 19 horas nos dias 21, 22, 23, 24, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2020 e trabalho em regime de sobreaviso nos demais períodos, para ações de fiscalização, sem atendimento presencial ao público externo;

 

XV- CAPS III (Centro de Atenção Psicossocial): funcionamento das 7 às 19 horas nos dias 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de dezembro de 2020, para atendimento de transtornos mentais;

 

XVI- CAPS IJ (Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil): funcionamento das 7 às 19 horas nos dias 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de dezembro de 2020, para atendimento de transtornos mentais;

 

XVII- SIAVO (Serviço Integrado de Assistência Ventilatória e Oxigenoterapia): funcionamento, em regime de plantão, nos dias 21, 22, 23, 24, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2020, em atividades de suporte para alta de internação hospitalar; e

 

XVIII- Central de Regulação: funcionamento das 7 às 19 horas nos dias 21, 22 e 23 de dezembro de 2020, e, em regime de plantão, nos dias 28, 29 e 30 de dezembro de 2020.

 

Art. 3º Os serviços do Hospital Municipal São José e de Urgência e Emergência que, em razão de suas próprias características, já sejam prestados em regime de funcionamento ininterrupto, durante as 24h do dia e os sete dias da semana, igualmente serão considerados necessários e permanecerão em funcionamento regular durante o recesso de final de ano de 2020.

Parágrafo único. A UPA Leste realizará exclusivamente o atendimento de casos de síndrome gripal, enquanto os demais serviços de Urgência e Emergência permanecerão em atendimento regular da demanda espontânea.

 

Art. 4º A prestação dos serviços elencados nos arts. 2º e 3º poderá ocorrer mediante escala de revezamento, a ser elaborada pela chefia imediata com a anuência da gerência e da diretoria responsáveis, desde que atendidas as necessidades do serviço.

Parágrafo único. O não comparecimento dos servidores públicos municipais aos serviços e nos horários estabelecidos pelas respectivas escalas será considerado falta injustificada, excetuadas as situações de licença expressamente previstas em lei.

 

Art. 5º Nos termos do art. 45 da Lei Complementar nº 266/2008, todos os ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança submetem-se a regime de integral dedicação ao serviço, motivo pelo qual poderão ser convocados sempre que houver interesse da Administração.

 

Art. 6º Todos os servidores lotados na Secretaria da Saúde e no Hospital Municipal São José, ainda que não lotados nos serviços enumerados nos arts. 2º e 3º, estão sujeitos à convocação excepcional para o trabalho durante o recesso de final de ano de 2020.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jean Rodrigues da Silva

Secretário da Saúde

Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 09/12/2020, às 15:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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