Resolução SEI Nº 7822318/2020 - SAS.UAC
Joinville, 08 de dezembro de 2020.
RESOLUÇÃO n.º 29/2020 - CMDCA
Estabelece eixos temáticos e valores para Financiamento Direto de projetos apresentados e aprovados ao FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no exercício de 2021, e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento (art. 88, II, do ECA - Lei n.º 8.069/1990 c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998 e art. 2.º, IX da Lei 13.019/2014), considerando:
A quantidade de entidades registradas neste Conselho, em comparação a suas definições como OSC – Organização da Sociedade Civil, OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, e OS – Organização Social;
A quantidade de inscrições de serviços e programas governamentais;
A não aplicação, no momento, da faculdade prevista na Resolução n.º 194/2017 – CONANDA;
Que 10 (dez) dos 17 (dezessete) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS possui impacto direto ou indireto aos Direitos e Políticas Públicas voltadas para as Crianças e Adolescentes;
Que o Município de Joinville, por meio do Chefe do Poder Executivo Municipal, sempre aderiu ao Programa Prefeito Amigo da Criança – PPAC da Fundação Abrinq;
O parecer favorável da Câmara Setorial de Administração e Fiscalização do Fundo e Divulgação (Câmara Setorial do FIA), pelo lançamento do edital de Chamamento Público para Financiamento Direto;
Que o CMDCA deliberou, em reunião ordinária realizada em 12 de novembro de 2020, pelo lançamento do edital de Chamamento Público para Financiamento Direto, Ata nº 81.
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer os seguintes eixos temáticos para Financiamento Direto de projetos apresentados e aprovados ao FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no exercício do ano de 2021:
a) Erradicação da pobreza: Acabar com a pobreza em todas as suas formas;
b) Fome zero e agricultura sustentável: Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável;
c) Saúde e bem-estar: Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades;
d) Educação de qualidade: Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos;
e) Igualdade de gênero: Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas;
f) Água potável e saneamento: Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos;
g) Trabalho decente e crescimento econômico: Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos;
h) Redução das desigualdades: Reduzir a desigualdade dentro do Município;
i) Cidades e comunidades sustentáveis: Tornar a cidade e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis;
j) Paz, justiça e instituições eficazes: Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.
Art. 2º – Aprovar a destinação do valor de R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil de reais) para financiamento de projetos pelo FMDCA/FIA na modalidade Financiamento Direto, assim divididos:
R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para projetos de entidades não governamentais, assim definida como OS - Organização Social, com limitação de 1 (um) projeto aprovado no valor de até 400.000,00 (quatrocentos mil reais), dentre os eixos supradefinidos no art. 1.º desta Resolução;
R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para projetos de entidades não governamentais, assim definidas como OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, com limitação ao conjunto de 04 (quatro) projetos aprovados no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) cada, dentre os eixos supradefinidos no art. 1.º desta Resolução;
R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para projetos de entidades governamentais, com limitação ao conjunto de 8 (oito) projetos aprovados, no valor máximo de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada, subdivididos dentre os eixos supradefinidos no art. 1.º desta Resolução;
Art. 3º – O Financiamento aqui disposto fica condicionado a apresentação e aprovação de projetos durante o exercício do ano de 2021.
Art. 4º – Os projetos a serem apresentados em razão de Edital de Chamamento Público serão regidos pela Instrução Normativa n.º 02/2017, ou outra que venha substituir esta e demais ordenamentos jurídicos correlatos.
Art. 5º – Os critérios avaliativos quanto aos projetos eventualmente apresentados por entidades não governamentais e/ou governamentais, cuja natureza jurídica não esteja contemplada para participação no Edital de Chamamento Público a que se refere o art. 4º desta Resolução, serão regidos pelas normas da Administração Pública.
Art. 6º – Esta resolução revoga a Resolução nº 25/2020 SEI 7722613, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1593
Art. 7º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Deyvid Inácio Espindola Luz
Presidente do CMDCA
Documento assinado eletronicamente por Deyvid Inácio Espindola Luz, Usuário Externo, em 08/12/2020, às 18:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 7822318 e o código CRC 92834305. |
19.0.190266-5 |
7822318v7 |