Resolução SEI Nº 7833085/2020 - SAS.UAC
Joinville, 09 de dezembro de 2020.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
RESOLUÇÃO n.º 30/2020 - CMDCA
Dispõe sobre a não homologação dos eleitos em Fórum da Sociedade Civil a conselheiros não governamentais do CMDCA – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do município de Joinville SC conforme especifica e dá outras providências..
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento (art. 88, II, do ECA - Lei n.º 8.069/1990 c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998 e art. 2.º, IX da Lei 13.019/2014), no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n.º 3.725/98, e por realização da Eleição do Fórum da Sociedade Civil para gestão do CMDCA 2021-2023 no dia 24/11/2020 e, considerando:
A ampla divulgação do Evento, efetuada na página da Prefeitura de Joinville, via e-mail do CMDCA, bem como por contato telefônico junto aos inscritos para o Fórum;
O Edital nº 01/2020 que oferece as disposições para Eleição do Fórum da Sociedade Civil para gestão do CMDCA 2020-2022 (SEI 6607632), as alterações de cronograma, devido as restrições legais da Pandemia, nos seguintes Editais: n.º 02/2020 de 07/08/2020 - Resolução n.º 14/2020 (SEI 6872329), n.º 03/2020 de 15/09/2020 - Resolução n.º 17/2020 (SEI 7149199), n.º 04/2020 de 06/11/2020 - Resolução n.º 22/2020 (SEI 7545716);
O Regimento Interno da Assembléia da Sociedade Civil de Joinville do CMDCA para a gestão de 2020-2022, do dia 02/07/2020 (SEI 6609902);
A Ata do Fórum da Sociedade Civil CMDCA 2020-2022 , que ocorreu no dia 24/11/2020;
A deliberação em Reunião Ordinária no dia 10/12/2020;
Lei Complementar nº 557/2020 de 14/07/2020 SEI 7827646 ;
No âmbito municipal o DECRETO Nº 39.902 de 23 de novembro de 2020, o DECRETO Nº 40.018 de 01 de dezembro de 2020, DECRETO Nº 40.055, de 04 de dezembro de 2020 e no âmbito estadual Decreto Estadual nº 970 em 04 de dezembro de 2020.
Resolve:
Art. 1º - Alterar o §1.º do art. 7.º, art. 11, ambos do Edital nº 01/2020, art. 1º do Edital n.º 02/2020 de 07/08/2020 - Resolução n.º 14/2020 (SEI 6872329), art. 1º do Edital n.º 03/2020 de 15/09/2020 - Resolução n.º 17/2020 (SEI 7149199) e art. 1º do Edital n.º 04/2020 de 06/11/2020 - Resolução n.º 22/2020 (SEI 7545716), tão somente para substituir as terminologias "Gestão 2020-2022" para "Gestão 2021-2023".
Art. 2.º - Retomar no Fórum complementar da sociedade civil, a validação mediante proposta de alteração do art. 1.º do Regimento Interno da Assembléia da Sociedade Civil de Joinville, aprovado em 24/11/2020, em razão da necessidade de alteração da terminologia "Gestão de 2020-2022" para "Gestão de 2021-2023", todavia, reconhecendo a validade desta, conforme ato realizado no dia 24/11/2020 no Centro de Educação Profissional - CEDUP, iniciado às 08h30min.
Art. 3.º - No momento, não homologar o resultado parcial das votações para titulares e suplentes na Eleição do Fórum da Sociedade Civil, até que se conclua o preenchimento total e de exigência mínima para nova gestão do CMDCA 2021-2023, no Fórum complementar da sociedade civil, todavia, reconhecendo a validade desta, conforme ato realizado no dia 24/11/2020 no Centro de Educação Profissional - CEDUP, iniciado às 08h30min.
Art. 4.º - Até que ocorra nova flexibilização para eventos presenciais, tal qual o desta natureza, define-se a suspensão da organização de Fórum da Sociedade Civil CMDCA 2021-2023 para complementação das vagas de suplência e listagem geral de suplentes, observando a prorrogação do mandato conforme Lei Complementar n.º 557/2020.
Art. 5.º - Quando do evento futuro permissivo para realização do Fórum complementar da sociedade civil, todos os já inscritos, ainda que ausentes no ato realizado no dia 24/11/2020 no Centro de Educação Profissional - CEDUP, iniciado às 08h30min, poderão concorrer para as cadeiras das lacunas existentes, independentemente de sua inscrição original, sendo que, em ato contínuo, será constituída a Lista Geral de Suplência, inclusive com os ausentes inscritos, observa as regras já existentes.
Art. 6.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Deyvid Inácio Espindola Luz
Presidente do CMDCA
Evelise Maria Junkes Buzzi
Presidente da Comissão Eleitoral
Documento assinado eletronicamente por Deyvid Inácio Espindola Luz, Usuário Externo, em 09/12/2020, às 10:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Evelise Maria Junkes Buzzi, Usuário Externo, em 09/12/2020, às 10:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 7833085 e o código CRC 6C73F29B. |
20.0.095290-3 |
7833085v6 |