Resolução SEI Nº 7833085/2020 - SAS.UAC
Joinville, 09 de dezembro de 2020.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
RESOLUÇÃO n.º 30/2020 - CMDCA
Dispõe sobre a não homologação dos eleitos em Fórum da Sociedade Civil a conselheiros não governamentais do CMDCA – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do município de Joinville SC conforme especifica e dá outras providências..
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento (art. 88, II, do ECA - Lei n.º 8.069/1990 c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998 e art. 2.º, IX da Lei 13.019/2014), no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n.º 3.725/98, e por realização da Eleição do Fórum da Sociedade Civil para gestão do CMDCA 2021-2023 no dia 24/11/2020 e, considerando:
A ampla divulgação do Evento, efetuada na página da Prefeitura de Joinville, via e-mail do CMDCA, bem como por contato telefônico junto aos inscritos para o Fórum;
O Edital nº 01/2020 que oferece as disposições para Eleição do Fórum da Sociedade Civil para gestão do CMDCA 2020-2022 (SEI 6607632), as alterações de cronograma, devido as restrições legais da Pandemia, nos seguintes Editais: n.º 02/2020 de 07/08/2020 - Resolução n.º 14/2020 (SEI 6872329), n.º 03/2020 de 15/09/2020 - Resolução n.º 17/2020 (SEI 7149199), n.º 04/2020 de 06/11/2020 - Resolução n.º 22/2020 (SEI 7545716);
O Regimento Interno da Assembléia da Sociedade Civil de Joinville do CMDCA para a gestão de 2020-2022, do dia 02/07/2020 (SEI 6609902);
A Ata do Fórum da Sociedade Civil CMDCA 2020-2022 , que ocorreu no dia 24/11/2020;
A deliberação em Reunião Ordinária no dia 10/12/2020;
Lei Complementar nº 557/2020 de 14/07/2020 SEI 7827646 ;
No âmbito municipal o DECRETO Nº 39.902 de 23 de novembro de 2020, o DECRETO Nº 40.018 de 01 de dezembro de 2020, DECRETO Nº 40.055, de 04 de dezembro de 2020 e no âmbito estadual Decreto Estadual nº 970 em 04 de dezembro de 2020.
Resolve:
Art. 1º - Alterar o §1.º do art. 7.º, art. 11, ambos do Edital nº 01/2020, art. 1º do Edital n.º 02/2020 de 07/08/2020 - Resolução n.º 14/2020 (SEI 6872329), art. 1º do Edital n.º 03/2020 de 15/09/2020 - Resolução n.º 17/2020 (SEI 7149199) e art. 1º do Edital n.º 04/2020 de 06/11/2020 - Resolução n.º 22/2020 (SEI 7545716), tão somente para substituir as terminologias "Gestão 2020-2022" para "Gestão 2021-2023".
Art. 2.º - Retomar no Fórum complementar da sociedade civil, a validação mediante proposta de alteração do art. 1.º do Regimento Interno da Assembléia da Sociedade Civil de Joinville, aprovado em 24/11/2020, em razão da necessidade de alteração da terminologia "Gestão de 2020-2022" para "Gestão de 2021-2023", todavia, reconhecendo a validade desta, conforme ato realizado no dia 24/11/2020 no Centro de Educação Profissional - CEDUP, iniciado às 08h30min.
Art. 3.º - No momento, não homologar o resultado parcial das votações para titulares e suplentes na Eleição do Fórum da Sociedade Civil, até que se conclua o preenchimento total e de exigência mínima para nova gestão do CMDCA 2021-2023, no Fórum complementar da sociedade civil, todavia, reconhecendo a validade desta, conforme ato realizado no dia 24/11/2020 no Centro de Educação Profissional - CEDUP, iniciado às 08h30min.
Art. 4.º - Até que ocorra nova flexibilização para eventos presenciais, tal qual o desta natureza, define-se a suspensão da organização de Fórum da Sociedade Civil CMDCA 2021-2023 para complementação das vagas de suplência e listagem geral de suplentes, observando a prorrogação do mandato conforme Lei Complementar n.º 557/2020.
Art. 5.º - Quando do evento futuro permissivo para realização do Fórum complementar da sociedade civil, todos os já inscritos, ainda que ausentes no ato realizado no dia 24/11/2020 no Centro de Educação Profissional - CEDUP, iniciado às 08h30min, poderão concorrer para as cadeiras das lacunas existentes, independentemente de sua inscrição original, sendo que, em ato contínuo, será constituída a Lista Geral de Suplência, inclusive com os ausentes inscritos, observa as regras já existentes.
Art. 6.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Deyvid Inácio Espindola Luz
Presidente do CMDCA
Evelise Maria Junkes Buzzi
Presidente da Comissão Eleitoral
| Documento assinado eletronicamente por Deyvid Inácio Espindola Luz, Usuário Externo, em 09/12/2020, às 10:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Evelise Maria Junkes Buzzi, Usuário Externo, em 09/12/2020, às 10:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 7833085 e o código CRC 6C73F29B. |
20.0.095290-3 |
7833085v6 |