Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1600
Disponibilização: 09/12/2020
Publicação: 09/12/2020
Timbre

 

Resolução SEI Nº 7833085/2020 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 09 de dezembro de 2020.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Leis Municipal n.º 3.725 de 02 de julho de 1998

 

 

RESOLUÇÃO n.º 30/2020 - CMDCA


Dispõe sobre a não homologação dos eleitos em Fórum da Sociedade Civil a conselheiros não governamentais do CMDCA – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do município de Joinville SC conforme especifica e dá outras providências.​.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento (art. 88, II, do ECA - Lei n.º 8.069/1990 c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998 e art. 2.º, IX da Lei 13.019/2014),  no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n.º 3.725/98, e por realização da Eleição do Fórum da Sociedade Civil para gestão do CMDCA 2021-2023 no dia 24/11/2020 e, considerando:

Resolve:

Art. 1º - Alterar o §1.º do art. 7.º, art. 11, ambos do Edital nº 01/2020, art. 1º do Edital n.º 02/2020 de 07/08/2020 - Resolução n.º 14/2020 (SEI 6872329), art. 1º do Edital n.º 03/2020 de 15/09/2020 - Resolução n.º 17/2020 (SEI 7149199) e art. 1º do Edital n.º 04/2020 de 06/11/2020 - Resolução n.º 22/2020 (SEI 7545716), tão somente para substituir as terminologias "Gestão 2020-2022" para "Gestão 2021-2023".

Art. 2.º - Retomar no Fórum complementar da sociedade civil, a validação mediante proposta de alteração do art. 1.º do Regimento Interno da Assembléia da Sociedade Civil de Joinville, aprovado em 24/11/2020, em razão da necessidade de alteração da terminologia "Gestão de 2020-2022" para "Gestão de 2021-2023", todavia, reconhecendo a validade desta, conforme ato realizado no dia 24/11/2020 no Centro de Educação Profissional - CEDUP, iniciado às 08h30min.

Art. 3.º - No momento, não homologar o resultado parcial das votações para titulares e suplentes na Eleição do Fórum da Sociedade Civil, até que se conclua o preenchimento total e de exigência mínima para nova gestão do CMDCA 2021-2023, no Fórum complementar da sociedade civil, todavia, reconhecendo a validade desta, conforme ato realizado no dia 24/11/2020 no Centro de Educação Profissional - CEDUP, iniciado às 08h30min.

Art. 4.º - Até que ocorra nova flexibilização para eventos presenciais, tal qual o desta natureza, define-se a suspensão da organização de Fórum da Sociedade Civil CMDCA 2021-2023 para complementação das vagas de suplência e listagem geral de suplentes, observando a prorrogação do mandato conforme Lei Complementar n.º 557/2020.

Art. 5.º - Quando do evento futuro permissivo para realização do Fórum complementar da sociedade civil, todos os já inscritos, ainda que ausentes no ato realizado no dia 24/11/2020 no Centro de Educação Profissional - CEDUP, iniciado às 08h30min, poderão concorrer para as cadeiras das lacunas existentes, independentemente de sua inscrição original, sendo que, em ato contínuo, será constituída a Lista Geral de Suplência, inclusive com os ausentes inscritos, observa as regras já existentes.

Art. 6.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Deyvid Inácio Espindola Luz

Presidente do CMDCA

 

 

Evelise Maria Junkes Buzzi

Presidente da Comissão Eleitoral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Deyvid Inácio Espindola Luz, Usuário Externo, em 09/12/2020, às 10:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Evelise Maria Junkes Buzzi, Usuário Externo, em 09/12/2020, às 10:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 7833085 e o código CRC 6C73F29B.




Rua Presidente Afonso Penna, 840 - Bairro Bucarein - CEP 89 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


20.0.095290-3
7833085v6