Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1604
Disponibilização: 15/12/2020
Publicação: 15/12/2020

Timbre

DECRETO Nº 40.163, de 15 de dezembro de 2020.

 

Prorroga medidas para enfrentamento da pandemia de COVID-19.

 

O Prefeito de Joinville, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e XII do artigo 68, da Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

 

CONSIDERANDO a edição, pelo Município de Joinville, do Decreto nº 37.630, de 20 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de Joinville e ratifica as medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

 

CONSIDERANDO que a Região de Saúde Nordeste atualmente apresenta risco potencial gravíssimo na Avaliação de Risco Potencial para COVID-19, efetuada pelo Estado de Santa Catarina;

 

CONSIDERANDO que a Região Nordeste de Santa Catarina teve sua pontuação reduzida para 3,25 na última Avaliação de Risco Potencial para COVID-19, divulgada em 9 de dezembro de 2020, o que indica a possibilidade de alteração no nível de risco regional nas próximas semanas;

 

CONSIDERANDO que os resultados semanais da Avaliação de Risco Potencial para COVID-19 são comumente divulgados pelo Estado de Santa Catarina às quartas-feiras;

 

CONSIDERANDO a necessidade de reavaliação das medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19 com base no nível de risco correspondente a esta semana, de forma a possibilitar o cumprimento das normativas estaduais aplicáveis;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogada, pelo período de 2 (dois) dias, contados a partir de 16 de dezembro de 2020, a vigência das seguintes medidas de contenção do contágio pela doença infecciosa viral COVID-19:

 

I- Suspensão das atividades enumeradas nos incisos I a VIII do caput do art. 1º do Decreto nº 40.018, de 1º de dezembro de 2020;

 

II- Limitação da permanência de pessoas a 30% (trinta por cento) da capacidade de público nos estabelecimentos enumerados nos incisos I a VI do caput do art. 1º do Decreto nº 39.873, de 17 de novembro de 2020; e

 

III- Proibição do ingresso e circulação de clientes em grupos de 2 (duas) pessoas ou mais em em estabelecimentos de comércio varejista de gêneros alimentícios, conforme determinado pelo art. 2º  do Decreto nº 40.055, de 04 de dezembro de 2020.

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Udo Döhler

Prefeito


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 15/12/2020, às 13:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 7893311 e o código CRC C4B401F0.




Avenida Hermann August Lepper, 10 - Bairro Saguaçu - CEP 89221-005 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


20.0.193199-3
7893311v4