Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1606
Disponibilização: 17/12/2020
Publicação: 17/12/2020
Timbre

 

Resolução SEI Nº 7894402/2020 - SES.CMS

 

 

Joinville, 15 de dezembro de 2020.

RESOLUÇÃO Nº 119/2020

 

PLANEJAMENTO do Conselho Municipal de Saúde de joinville para o ano de 2021

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS, vem apresentar as seguintes considerações para, ao final, expedir a aprovação.

Considerando o Decreto Municipal nº 37.630, de 20 de março de 2020, que dispõe, em seu art. 1º, que “Fica decretada situação de emergência no Município de Joinville, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, de importância internacional”;

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020, que “Declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências”;

Considerando o disposto no art. 24º, I, do Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020, onde prevê que Ficam suspensas por tempo indeterminado “as atividades de capacitação, de treinamento ou os eventos coletivos realizados pelos órgãos ou pelas entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta que impliquem a aglomeração de pessoas”;

Considerando o disposto no art. 28, I, do Decreto Estadual nº 562 de 17 abril de 2020, segundo o qual a Administração Pública deve “avaliar a imprescindibilidade da realização de reuniões presenciais, adotando, preferencialmente, as modalidades de áudio e videoconferência”.

 

Resolve:

Aprovar, por maioria dos votos dos conselheiros presentes na CCCXVIII 318ª Assembleia Geral Ordinária, de 14 de dezembro de 2020, realizada por videoconferência, Planejamento do Conselho Municipal de Saúde de Joinville para o ano 2021.

Assembleias Ordinárias / Extraordinárias / Eventos – R$ 50.000,00

1. Realizar Assembleias Gerais Ordinárias (12 reuniões) e Extraordinárias (03 reuniões) do Conselho Municipal de Saúde de acordo com a demanda;

2. Fazer aquisição da assinatura de ferramenta virtual para mais de 300 participantes, com gravação, para uso nas Assembleias Ordinárias e Extraordinárias,

3. Organizar Reuniões Mensais com os Conselhos Locais de Saúde, Mesa Diretora do CMS e Secretário da Saúde;

4. Organizar Reunião do CMS + Próximo dos Conselhos Locais por Distrito de Saúde;

5. Organizar 01 evento referente à saúde do trabalhador;

Capacitações para Conselheiros Municipais e Locais de Saúde, Comissões Permanentes do CMS – R$ 40.000,00

1. Promover capacitações para conselheiros municipais com ênfase no trabalho das Comissões Permanentes do Conselho (Previsão de 10 capacitações conforme estabelecido pela Comissão de Capacitação);

2. Fazer aquisição da assinatura de ferramenta virtual para mais de 300 participantes, com gravação, para uso nas Capacitações;

3. Garantir a participação de conselheiros de saúde em eventos, oficinas, reuniões, comissões, seminários, conferências entre outros eventos que possam fortalecer a atuação do Controle Social;

4. Garantir recursos para viagens e Hospedagem dos palestrantes, considerando a Conferência de Saúde;

5. Material para as capacitações.

Divulgação de Eventos e Material Gráfico – R$ 20.000,00

1. Manter atualizado o link do conselho na página da Prefeitura Municipal;

Viagens e Diárias– R$ 50.000,00 - Considerando a Conferência de Saúde

1. Garantir recursos para viagens dos conselheiros em eventos estabelecidos;

Secretaria Executiva

1. Garantir estrutura física, recursos humanos e equipamentos para fortalecer a atuação no assessoramento na plenária, comissões do CMS e Conselhos Locais de Saúde;

2. Assegurar capacitação aos funcionários da Secretaria Executiva.

Recursos – Dotação Orçamentária do Conselho Municipal de Saúde – Valor aprovado R$ 160.000,00

1. Garantir recursos para a realização das atividades do Conselho Municipal de Saúde 2021;

2. Portarias que destinam verba para o Controle Social e assegurar que estas sejam cumpridas (Portaria 3.060-2007; 2.344 e 2.588-2008/MS, entre outras);

 

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando Cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.

 


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Documento assinado eletronicamente por Adilson da Silva, Usuário Externo, em 15/12/2020, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 16/12/2020, às 17:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 17/12/2020, às 11:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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