LEI Nº 8.915, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
Denomina "UBSF Vila Nova - Vereador Dorival Trapp" a Unidade Básica de Saúde da Família - UBSF Vila Nova.
O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente lei ordinária:
Art. 1º A Unidade Básica de Saúde da Família - UBSF Vila Nova (sede), localizada na Rua XV de Novembro, nº 8.436, no bairro Vila Nova, passa a ser denominada UBSF Vila Nova - Vereador Dorival Trapp.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Udo Döhler
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 21/12/2020, às 12:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 7944657 e o código CRC 712EC17C. |
20.0.191426-6 |
7944657v3 |