Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1623
Disponibilização: 12/01/2021
Publicação: 12/01/2021
Timbre

 

Resolução SEI Nº 7987717/2021 - SES.CMS

 

 

Joinville, 07 de janeiro de 2021.

RESOLUÇÃO Nº 001/2021

 

 

            INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE-CAC

 

 

O Conselho Municipal de Saúde de Joinville, em conformidade com a Resolução nº 055/2017/CMS, RESOLVE APROVAR os representantes do Conselho Municipal de Saúde para compor a Comissão de Acompanhamento e Controle(CAC), referente ao Termo de Colaboração nº 036/2020/PMJ 7949395 ) celebrado entre o Município de Joinville, por meio do Fundo Municipal de Saúde, e a Instituição Bethesda – Hospital Bethesda, conforme indicados abaixo:

 

Titular

Vilson Freitas Junior – Conselho Local de Saúde Comasa.

Suplente

Jaqueline Schreiner Terra – Crefito 10 - Conselho Regional de Fisioterapeuta e Terapia Ocupacional da 10ª Região.

 

 

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

 

O Prefeito, dando Cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.

 


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Documento assinado eletronicamente por Adilson da Silva, Usuário Externo, em 07/01/2021, às 08:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 07/01/2021, às 09:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 11/01/2021, às 17:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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