Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1623
Disponibilização: 12/01/2021
Publicação: 12/01/2021

Timbre

DECRETO Nº 40.410, de 12 de janeiro de 2021.

 

Institui pontos facultativos no âmbito da Administração Pública Municipal.

 

O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições e, em conformidade com o disposto nos incisos IX e XII, do art. 68, da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam instituídos como pontos facultativos, nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, os dias:

 

  I  - 15 e 16 de fevereiro de 2021, referentes ao Carnaval;

 

 II - 08 de março de 2021, referente ao feriado do Aniversário de Joinville;

 

III - 04 de junho de 2021, referente ao feriado de Corpus Christi;

 

IV - 06 de setembro de 2021, referente ao feriado da Independência do Brasil;

 

V - 11 de outubro de 2021, referente ao feriado de Nossa Senhora Aparecida;

 

VI - 28 de outubro de 2021, referente ao Dia do Servidor Público;

 

VII - 01 de novembro de 2021, referente ao feriado de Finados;

 

VIII - 22, 23, 24, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2021, referente aos dias de recesso de final de ano.

 

Art. 2º Para todos os dias elencados no art. 1º deste Decreto, ficam ressalvadas as necessidades de serviço de cada Secretaria, Fundação ou Autarquia.

 

Parágrafo único. Ato do Secretário da Pasta ou Dirigente Superior de Autarquias e Fundações disporá sobre eventuais serviços públicos prestados em pontos facultativos.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Adriano Bornschein Silva

Prefeito


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 12/01/2021, às 19:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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