Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1626
Disponibilização: 15/01/2021
Publicação: 15/01/2021
Timbre

 

Edital SEI Nº 8065559/2021 - SGP.GAB

 

 

Joinville, 15 de janeiro de 2021.

EDITAL DE INSCRIÇÃO EM ESTÁGIO REMUNERADO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021

 

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

MUNICÍPIO DE JOINVILLE 

 

A Secretaria de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições, e com fulcro no artigo 2º-A, § 9º, do Decreto nº 15.530, de 27 de abril de 2009, vem, neste ato, publicar o Edital de Inscrição em Estágio Remunerado - Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2021, nos seguintes termos:

 

1. Das vagas e áreas contempladas. 

 

1.1. O presente Edital tem como objeto a abertura de inscrições para preenchimento de Cadastro de Reserva (CR) em estágio remunerado, no âmbito da Prefeitura de Joinville, conforme descrita no quadro a seguir:

 

Curso

Grau Acadêmico

Direito 

Bacharelado

 

1.2. O ato de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado importará na ciência e aceitação, por parte do candidato, de todos os termos do edital.  

 

1.3. O candidato que for convocado, admitido e iniciar suas atividades na vaga acima discriminada, fará jus nos termos do Decreto nº 15.530/2009, a: 

 

I - bolsa de complementação educacional mensal equivalente a 1,5 (um vírgula cinco) salários mínimos, devida pelo cumprimento de jornada de atividade em estágio de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais; 

 

II - vale transporte, no limite de 2 (dois) por dia; 

 

III - seguro contra acidentes pessoais, nos termos do art. 2º, V, do Decreto nº 15.530/2009; 

 

IV - recesso remunerado de 30 (trinta) dias, desde que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio tenha duração inferior a 1 (um) ano, sendo que em qualquer caso o período de gozo será definido a critério da Administração. 

 

2. Dos critérios de admissibilidade para realização de estágio. 

 

2.1. Poderão se inscrever no processo seletivo os candidatos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições, sem prejuízo de outros requisitos para realização de estágio contidos no Decreto Municipal nº 15.530, de 27 de abril de 2009, na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e nas demais normas que disponham sobre a matéria: 

 

a) Ter, no mínimo, 16 (dezesseis) anos de idade à época da inscrição para o preenchimento da vaga;

 

b) Possuir vínculo com Instituição de Ensino conveniada com o Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Gestão de Pessoas; 

 

c) Estar matriculado e frequentando regularmente, na data da inscrição, qualquer período letivo compreendido entre o 3º ano (5º ou 6º semestre) ou 4º ano (7º ou 8º semestre), inclusive, do curso de Direito; 

 

d) Não exercer cargo público na Prefeitura de Joinville, ou realizar atividade remunerada, sob qualquer regime jurídico, em outros entes públicos. 

 

2.2. Na hipótese em que o candidato frequente de forma simultânea disciplinas relativas a períodos letivos distintos, será considerado como prevalecente, para fins da alínea “c” do item 2.1.:

 

a) o período letivo que abranja o maior número relativo de disciplinas atualmente em curso pelo candidato;

 

b) o período letivo mais recente, acaso haja igualdade entre o número de disciplinas cursadas e o número de períodos letivos distintos. 

 

3. Da inscrição no processo seletivo. 

 

3.1. Para a participação no processo seletivo os candidatos interessados poderão se inscrever, a partir da data de publicação do Edital na página da Prefeitura de Joinville na internet, devendo informar:

 

a) dados pessoais (nome completo, data de nascimento, número de inscrição no CPF, número da carteira de identidade, endereço residencial, telefone para contato e endereço de e-mail);

 

b) curso e instituição de ensino ao qual esteja vinculado; 

 

c) média de notas de todas as disciplinas cursadas no ano letivo de 2020;

 

d) período atualmente em curso (ano/semestre); 

 

e) data provável da conclusão do curso; 

 

f) se concorre para vaga de portador de deficiência;

 

g) anexar no campo específico, o Boletim Acadêmico ou Histórico Escolar do ano letivo 2020, em formato PDF, devidamente legível, lavrado pela Instituição de Ensino e/ou assinado digitalmente;

 

3.2. O endereço online para realização de inscrição é o seguinte:

https://intranet.joinville.sc.gov.br/capacitacao/cadastro/index/id/1020

 

3.3. O período das inscrições é das 08h00min do dia 18/01/2021 até 12h00min do dia 22/01/2021;

 

3.4. A média das notas das disciplinas cursadas (alínea “c” do item 3.1) corresponderá ao resultado da divisão entre a soma das notas de cada disciplina (numerador) e a soma do número de disciplinas (denominador). 

 

Exemplo:              (Nota disciplina “x” + Nota disciplina “y” + Nota disciplina “z”)

                              _________________________________________________

                               

                                           3 [Número de disciplinas neste exemplo]

 

 

 

3.5. A média das notas deverá ser expressa com 1 (uma) casa decimal; acaso a operação aritmética de que trata o item 3.4 resulte em número com mais de uma casa decimal, deverá ser observada a seguinte regra de arredondamento: 

 

a) Se o algarismo da segunda casa decimal for maior ou igual a 5 (cinco), a primeira casa decimal deverá ser aumentada em 1 (uma) unidade; 

 

b) Se o algarismo da segunda casa decimal for menor que 5 (cinco), deverá ser mantido o número que consta na primeira casa decimal. 

 

3.6. É responsabilidade exclusiva do candidato atentar-se para a exatidão da média de notas informada ao realizar o ato de inscrição, tanto no que diz respeito à veracidade das notas quanto à observância da correta forma de cálculo da média (itens 3.4 e 3.5), sendo desde já alertado que qualquer inconsistência verificada poderá resultar na sua desclassificação do processo seletivo;

 

3.7. Se o candidato realizar múltiplas inscrições, será considerada válida somente a última inscrição;

 

3.8. O ato de inscrição importará na anuência de que sejam divulgadas, na lista classificatória, além do nome completo do candidato, a sua média de notas e a sua data de nascimento, o que se faz necessário à luz dos critérios de transparência e publicidade que pautam o presente certame;

 

3.9. Acaso a média informada pelo candidato não confere com o boletim acadêmico ou histórico escolar apresentado, no ano letivo de 2020, o mesmo poderá ser desclassificado;

 

3.10.  O Município de Joinville não se responsabiliza por dados digitados incorretamente pelo candidato, que impliquem no ranking de classificação, devendo o candidato o correto preenchimento das informações conforme item 3.6.

 

4. Da classificação no processo seletivo (ampla concorrência). 

 

4.1. O critério de classificação no processo seletivo é o desempenho acadêmico do candidato, por meio do índice de Mérito Acadêmico ("MA") que será avaliado de acordo com os seguintes parâmetros: 

 

a) a média de notas das disciplinas conforme item 3.4, desde que a referida média seja igual ou superior a 7,0 (sete), 

 

b) período atualmente em curso. 

 

4.2. Para fins da alínea “b” do item anterior, serão atribuídas as seguintes notas conforme o período que se esteja cursando: 

 

a) 3º ano – 8,0 (oito);

 

b) 4º ano – 9,0 (nove);

 

 

4.3. O índice de Mérito Acadêmico (“MA”) será calculado de acordo com a seguinte fórmula, sendo “MB” a média das disciplinas cursadas (item 4.1., “a) e “PC” a nota atribuída ao período em curso (itens 4.1., “b” e 4.2): 

 

MA = [(MB x 3) + PC]

         ____________

         4

 

 

I - O candidato deverá informar apenas a média conforme item 3.4. O índice de Mérito Acadêmico (“MA”) será calculado pela Secretaria de Gestão de Pessoas, para fins classificatórios.

 

4.4. Na hipótese de empate entre os índices de Mérito Acadêmico de 2 (dois) ou mais candidatos, terá precedência na lista classificatória aquele que, sucessivamente: 

 

I - possua a maior idade;

 

II - tenha se inscrito com maior antecedência (será considerado a data e horário da inscrição válida conforme item 3.7.).

 

5. Da divulgação dos resultados. 

 

5.1. A divulgação da lista preliminar de classificação está prevista para o dia 26 de Janeiro de 2021, ressalvado motivo de força maior, e abrangerá: 

 

a) Lista preliminar de candidatos classificados (ampla concorrência); 

 

b) Lista preliminar de candidatos classificados (pessoas com deficiência). 

 

5.2. A divulgação da lista final de classificação está prevista para o dia 28/01/2021, ressalvado motivo de força maior, e abrangerá: 

 

a) Lista final de candidatos classificados (ampla concorrência); 

 

b) Lista final de candidatos classificados (pessoas com deficiência). 

 

5.3. A divulgação das listas preliminar e final dos candidatos classificados, ocorrerá no endereço eletrônico da Prefeitura de Joinville.

 

6. Dos recursos

 

6.1. Serão admitidos pedidos de recursos contra o resultado preliminar.

 

6.2. O prazo para a interposição dos recursos será de 00h00min a 23h59min do dia 27/01/2021, devendo o candidato preencher o formulário específico no link:

https://intranet.joinville.sc.gov.br/capacitacao/cadastro/index/id/1021

 

6.3. Não serão aceitos pedidos de recursos interpostos por fac-símile, telex, ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo, constante no presente Edital, serão indeferidos.

 

6.4. Serão preliminarmente indeferidos:

 

a) Pedidos de recursos em que o teor seja desrespeitoso com a Comissão do Processo Seletivo Simplificado;

b) Pedidos de recursos intempestivos.

 

6.5. Após a avaliação pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, os resultados dos Pedidos de Recursos serão expressos como “Deferido” ou “Indeferido”, na lista final de classificados a ser publicada no dia 28/01/2021; 

 

7. Das convocações 

 

7.1. Serão convocados os candidatos que tenham sido classificados conforme lista publicada; 

 

7.2. Após convocado pela Secretaria de Gestão de Pessoas, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

 

a) Comprovante de matrícula em curso de nível superior relacionado no item 1.1, oferecido por instituição de ensino superior conveniada com o Município; 

 

b) Documentos pessoais (carteira de identidade e inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física);

 

c) Carteira de Trabalho (cópia da página da foto/assinatura e identificação dos dados);

 

d) Número do PIS/PASEP;

 

e) Título de Eleitor (frente e verso);

 

f) Certidão de Quitação Eleitoral;

 

g) Certificado de Quitação do Serviço Militar;

 

h) Certidão de Nascimento/Casamento;

 

i) Comprovante de residência;

 

j) Declaração de que não realiza atividade remunerada, sob qualquer regime jurídico, em outros entes públicos (a ser fornecida pela Área de Recrutamento, da Secretaria de Gestão de Pessoas);

 

k) 1 (uma) foto 3x4 colorida;

 

l) Cópia do cartão do banco: o candidato deverá apresentar cópia do cartão do Banco do Brasil. 

 

7.3. A convocação do candidato classificado se dará por meio de "Ato de Convocação" publicado no Diário Oficial do Município;

 

7.4. O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente da data da publicação da convocação prevista no item 7.3., para enviar os documentos, digitalizados de forma integral em ARQUIVO ÚNICO em formato PDF, necessários à sua admissão, no endereço eletrônico sgp.uds.are@joinville.sc.gov.br, devendo nomear o assunto em caixa alta com a palavra "CONVOCAÇÃO PSS 001-2021, seguido do seu nome, composta pelos documentos descritos no item 7.2.

 

7.5 . O não atendimento aos itens 7.2 ou a adulteração de qualquer elemento constante da relação de documentos ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, implicará na eliminação do candidato do certame;

 

7.6. O candidato convocado deverá providenciar o cadastro de Assinatura Eletrônica de Usuário Externo no site da Prefeitura, conforme orientações disponíveis no link: https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/acessar-portal-de-autosservico/

 

7.7. O candidato convocado que não cumprir os prazos estabelecidos no presente Edital, assim como, os prazos estabelecidos pela Área de Recrutamento, da Secretaria de Gestão de Pessoas, durante o seu processo de admissão, poderá ser eliminado;

 

8. Das disposições relativas a pessoas com deficiência

 

8.1. Os candidatos que declarem possuir deficiência constarão em listas classificatórias específicas de pessoas com deficiência, além de constarem nas respectivas listas de ampla concorrência. 

 

8.2. A cada 9 (nove) convocações oriundas da lista de ampla concorrência para cada órgão, a convocação seguinte será do candidato melhor classificado na lista específica de pessoas com deficiência. 

 

8.3. Os candidatos com deficiência terão sua condição avaliada por membro da equipe médica da Unidade de Saúde do Servidor, o qual deverá verificar, mediante laudo fundamentado: 

 

a) Se a condição se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 ou de normas que venham a substituí-las, ou se o candidato é portador de visão monocular; 

 

b) Se há compatibilidade entre a deficiência e as atividades do estágio. 

 

8.4. Se a avaliação médica concluir que o candidato não se enquadra nas categorias de que trata o item 7.3., alínea “a”, o candidato será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos, sendo excluído da lista específica de pessoas com deficiência, mas mantido na lista de ampla concorrência. 

 

8.5. Se a avaliação médica concluir que a condição do candidato é incompatível como exercício do estágio, na forma do item 7.3., alínea “b”, o candidato será eliminado do processo seletivo. 

 

8.6. Na ausência de candidatos com deficiência que sejam classificados, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos que constem na lista de ampla concorrência, sempre com observância à ordem classificatória. 

 

9. Disposições finais

 

9.1. Ao ser convocado, o candidato deverá fazer a opção entre assumir ou desistir da vaga, não cabendo reclassificação. 

 

9.2. O programa de estágio será regido pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, pelo Decreto Municipal nº 15.530, de 27 de abril de 2009 e pelas demais normas que disponham sobre a matéria. 

 

9.3. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano a contar da data do ato de homologação do resultado final.

 

9.4. O Município de Joinville não se responsabiliza por inscrições não confirmadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

 

9.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão deste Processo Seletivo Simplificado conforme Portaria  SGP.GAB/SGP.NAT Nº 188/2021 - 8029349.

 

 

CÍNTHIA FRIEDRICH

 

Secretária de Gestão de Pessoas

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário (a), em 15/01/2021, às 17:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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